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Brazil Human Rights Fund’s mission is to promote respect for human rights in Brazil, building innovative and sustainable mechanisms to channel resources to strengthen civil society organizations and to develop philanthropy for social justice.

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Rio Doce Program

Por meio do Programa Rio Doce, o Fundo Brasil de Direitos Humanos atua como expert do Ministério Público Federal (MPF), no contexto de ação judicial movida para buscar a reparação integral dos danos sofridos por todas as pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana. A reparação integral inclui povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais ao longo de toda a Bacia do Rio Doce e áreas litorâneas atingidas.

Assessorias Técnicas
na Bacia do Rio Doce

Clique nos territórios
para mais informações

Bacia do Rio Doce Refúgio de Vida Reserva Biológica Silvestre de Santa Cruz de Comboios Reserva Biológica de Sooretama Parque Estadual Sete Salões Parque Estadual do Rio Doce Parque Estadual Itacolomi DE FUNDÃO BARRAGEM T8 T2 T3 T4 T5 T6 T7 T9 T10 T16 T15 T14 T17 T18 T13 T11 T12 T1

Saiba mais

 

O Rio Doce e o Pico do Ibituruna, em Governador Valadares (MG)

Por meio do Programa Rio Doce, o Fundo Brasil de Direitos Humanos atua como expert do Ministério Público Federal (MPF), no contexto de ação judicial movida para buscar a reparação integral dos danos sofridos por todas as pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana. A reparação integral inclui povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais ao longo de toda a Bacia do Rio Doce e áreas litorâneas atingidas.

A atuação do Fundo Brasil se dá por meio de suporte à mobilização autônoma das populações atingidas na busca de seus direitos coletivos no processo de reparação. Fazemos isso garantindo a participação informada das pessoas, comunidades, povos indígenas e quilombolas atingidos nas instâncias de governança. Nossa atuação também prevê a contratação das Assessorias Técnicas e a coordenação metodológica destas, conforme  acordo judicial estabelecido com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton. 

O primeiro papel assumido pelo Fundo Brasil nesse contexto foi mapear o território e levantar as demandas coletivas de atingidas e atingidos. 

Em um segundo momento, a equipe do Fundo Brasil voltou ao campo para apoiar a consolidação das Comissões de Atingidos e viabilizar o processo de escolha de entidades sem fins lucrativos para prestarem o serviço de Assessoria Técnica independente. Esse processo passou pela realização de centenas de reuniões ao longa de toda a bacia do Rio Doce, com a participação de milhares de pessoas atingidas.

Atualmente, o papel do Fundo Brasil é o de contratar as entidades escolhidas e homologadas pela Justiça como Assessorias Técnicas, a fim de que realizem o seu trabalho de forma autônoma e independente das empresas. Essas contratações aguardam deliberação judicial.

Após realizadas, o Fundo Brasil assumirá o papel de coordenação metodológica das Assessorias, conforme previsto no Aditivo ao TAP, um dos acordos judiciais que orientam o processo de reparação.

Assessorias Técnicas independentes (ATs)

São entidades sem fins lucrativos que serão contratadas para apoiar tecnicamente atingidos e atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, incluindo povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, ao longo da Bacia do Rio Doce. O objetivo do trabalho das Assessorias Técnicas (ATs) é proporcionar aos atingidos uma participação ativa em todas as etapas e decisões do processo de reparação, seja nas instâncias do Comitê Interfederativo (CIF) e Câmaras Técnicas (CTs), ou nas decisões que dizem respeito aos diversos temas da reparação integral, tais como a questão da saúde, as indenizações, a recuperação do meio ambiente, entre outras.

O trabalho das ATs é fornecer assistência jurídica, suporte técnico para recuperação das atividades de sustento e suporte à saúde das famílias, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, entre outras atividades que têm o objetivo de devolver o direito a uma vida digna às pessoas atingidas.

Partindo de informações técnicas e de confiança, as ATs vão contribuir para que as pessoas atingidas possam cada vez mais assumir o protagonismo do processo de reparação integral.

Tudo custeado pelas empresas responsáveis pelo vazamento de rejeitos de mineração no Rio Doce. As pessoas, povos e comunidades atingidos não terão de desembolsar nem um centavo, e também não sofrerão prejuízo nos valores de indenização a que têm direito.

Importante dizer que as Assessorias Técnicas são independentes e respondem apenas às comunidades, povos indígenas e quilombolas atingidos. Esse formato foi definido no Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento Preliminar (TAP), firmado entre o Ministério Público Federal e as empresas causadoras das violações de direitos na Bacia do Rio Doce.

Escolha das Assessorias Técnicas

Na qualidade de expert do Ministério Público, o Fundo Brasil viabilizou as escolhas de entidades para prestação do serviço de Assessoria Técnica em 18 territórios ao longo da Bacia do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Foram mais de cem reuniões em toda a Bacia do Rio Doce, garantindo que as comunidades pudessem escolher entidades de sua confiança e construir coletivamente os planos de trabalho.

Entre o fim de 2018 e meados de 2019, atingidos e atingidas, incluindo povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, escolheram diretamente e de forma autônoma as suas Assessorias Técnicas.

O que aconteceu depois

O Fundo Brasil, seguindo os acordos judiciais do processo de reparação, avaliou e validou os planos de trabalho apresentados pelas entidades escolhidas para prestarem assessoria técnica. Após a ratificação do Ministério Público, viabilizou também as negociações das entidades com as empresas.

Em outubro de 2019, o juiz Mário de Paula Franco Junior, da 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, homologou as escolhas realizadas nos territórios, reconhecendo a legitimidade do processo de escuta das pessoas atingidas realizado pelo Fundo Brasil.

Desde então, a Força Tarefa Rio Doce e as entidades sem fins lucrativos, acompanhadas pelo Fundo Brasil, permaneceram em  negociação com as empresas e a Fundação Renova. As entidades escolhidas para atuar como Assessorias Técnicas, que até o presente momento não foram contratadas,  trabalharam por meses para, também com apoio do Fundo Brasil, adaptar seus planos de trabalho, alterando ou reduzindo atividades e orçamentos, mas sem comprometer os direitos de atingidas e atingidos à participação tecnicamente qualificada e informada no processo de reparação integral dos danos sofridos. Fizeram tudo isso sem receber qualquer remuneração.

No entanto, não foi possível alcançar um consenso entre empresas e entidades escolhidas. No começo de 2020, a questão foi levada pelas empresas à 12ª Vara de Justiça de Minas Gerais, onde os planos de trabalho das Assessorias Técnicas agora estão sendo avaliados. Neste momento, cabe à Justiça a decisão sobre o início da atuação das Assessorias Técnicas nos territórios.

A Justiça já reconheceu a importância das Assessorias Técnicas. Tanto é que determinou a sua contratação em dois territórios: a Terra Indígena Krenak, em Minas Gerais, e a Comunidade Quilombola de Degredo, no Espírito Santo.

Com homologação da contratação das Assessorias Técnicas da Terra Indígena Krenak e da Comunidade Quilombola de Degredo, os dois territórios optaram por negociar diretamente com as empresas e pediram formalmente a saída do processo de coordenação metodológica a ser desempenhado pelo Fundo Brasil, conforme previsto no Aditivo ao TAP. 

No entanto, no caso dos Krenak, a situação teve complicadores. O modelo de contratação da Assessoria Técnica proposto pelo juiz previa a atuação de uma perícia judicial a ser realizada no território por uma entidade que não era da confiança do povo Krenak. As lideranças não concordaram com esse procedimento e solicitaram o seu retorno para a coordenação metodológica do Fundo Brasil, o que ainda está pendente de decisão judicial.

Leia mais

Territórios

T.18 Terra Indígena Krenak (MG)

T.17 Território Quilombola de Degredo (ES)

T.11 Aracruz e Serra (ES)

T.09 Baixo Guandu (ES)

T.10 Colatina e Marilândia (ES)

T.15 Linhares (ES)

T.16 Macrorregião Litoral Norte Capixaba (ES)

T.14 Povoação (ES)

T.13 Regência (ES)

T.12 Terras Indígenas Tupiniquim, Comboios e Caieiras Velha II (ES)

T.08 Aimorés (MG)

T.06 Conselheiro Pena (MG)

T.04 Governador Valadares, Ilha Brava, Baguari e Alpercata (MG)

T.01 Rio Casca e Adjacências (MG)

T.02 Região do Parque Est. do Rio Doce (MG)

T.05 Tumiritinga e Galileia (MG)

T.07 Resplendor e Itueta (MG)

T.03 Vale do Aço (MG)

Histórico do Programa Rio Doce

  • 01/10/19 - Justiça valida escolhas de Assessorias Técnicas para atingidos na Bacia do Rio Doce
  • 01/10/19 - Processo de participação de atingidos/as no CIF e Câmaras Técnicas até dezembro de 2019: metodologia excepcional e papel do Fundo Brasil
  • 18/07/19 - Fundo Brasil vai viabilizar o trabalho de assessorias técnicas na Bacia do Rio Doce
  • 11/06/19 - Território Terra Indígena Krenak: relação das organizações credenciadas a participar do processo de escolha das assessorias técnicas aos atingidos e atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão
  • 20/05/19 - Fundo Brasil abre chamada pública para escolha de Assessoria Técnica para o Território Terra Indígena Krenak
  • 01/04/19 - Território Quilombola de Degredo (ES): Relação definitiva das organizações credenciadas a participar do processo de escolha das assessorias técnicas aos atingidos e atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão
  • 25/03/19 - Território Quilombola de Degredo (ES): Relação preliminar das organizações credenciadas a participar do processo de escolha das Assessorias Técnicas aos Atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão
  • 11/02/19 - Fundo Brasil abre chamada pública para escolha de Assessoria Técnica para o Território Quilombola de Degredo
  • 14/01/19 - Processo de escolha da organização de Assessoria Técnica no território de Governador Valadares
  • 14/09/18 - Relação definitiva das organizações credenciadas a participar do processo de escolha das assessorias técnicas aos atingidos e atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão
  • 05/09/18 - Relação preliminar das organizações credenciadas a participar do processo de escolha das Assessorias Técnicas aos Atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão
  • 09/08/18 - Nota de esclarecimento
  • 26/07/18 - Fundo Brasil abre chamadas públicas para Assessorias Técnicas no Programa Rio Doce
  • 06/07/18 - Entenda o Programa Rio Doce e veja documentos do processo de reparação
  • 04/07/18 - Fundo Brasil vai garantir Assessorias Técnicas para atingidos por rompimento da Barragem de Fundão

Chamadas Públicas

  • Território da Microrregião de Rio Casca e Adjacências (MG)
  • Território da Região de influência do Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento (MG)
  • Território do Vale do Aço (MG)
  • Território de Governador Valadares, Ilha Brava e Baguari (MG)
  • Território de Tumiritinga e Galileia (MG)
  • Território de Conselheiro Pena (MG)
  • Território de Resplendor e Itueta (MG)
  • Território de Aimorés (MG)
  • Território de Baixo Guandu (ES)
  • Território de Colatina e Marilândia (ES)
  • Território de Aracruz e Serra (ES)
  • Território das Terras Indígenas Tupiniquim, Comboios e Caieiras Velha II (ES)
  • Território de Regência (ES)
  • Território de Povoação (ES)
  • Território de Linhares (ES)
  • Território da Macrorregião Litoral Norte Capixaba
  • Território Quilombola de Degredo (ES)
  • Território Indígena Krenak (ES)

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