
No começo de 2018, a pesquisadora Juliana Borges publicou o livro O que é encarceramento em massa. No volume, que rapidamente se tornou uma referência para a discussão do tema no Brasil, Juliana reuniu dados para mostrar como o sistema prisional brasileiro está assentado em estruturas racistas, e pune, de maneira desproporcional, homens e mulheres negros e negras. Para avançar rumo a uma sociedade mais justa, ela argumentava na obra, é possível buscar soluções mais radicais, que incluam alternativas às prisões. Juliana lembra que, interessada na discussão, sua mãe decidiu ler o trabalho. Tomou um susto. “Ela virou para mim meio chocada e perguntou se eu queria soltar toda essa gente que está presa?”, conta a autora. “E eu respondi que era isso mesmo”.
O susto da mãe de Juliana é compreensível, e está longe de ser um problema. A lembrança ajuda a ilustrar um ponto que Juliana considera fundamental: apesar de ter a terceira maior população carcerária do mundo — mais de 30% dela formada por presos provisórios, ou seja, que ainda não passaram por um julgamento justo e isento, como define a lei —, o Brasil fala pouco (ou menos do que deveria) sobre justiça criminal. E discute pouco os danos que um sistema de justiça que prende demais causa não apenas às pessoas presas, mas a toda a sociedade.
“Há gente que se recusa a pensar como o racismo estrutura esse sistema”, confirma a pesquisadora.
Em sentido horário: Juliana Borges, Isabel Lima, Pedro Lagatta e Augusto de Arruda Botelho
Na tarde desta terça-feira (11), Juliana foi uma das convidadas do Fundo Brasil de Direitos para uma conversa a respeito do uso arbitrário das prisões provisórias no país. Além dela, participaram do debate Isabel Lima, coordenadora da Justiça Global, e o advogado Augusto de Arruda Botelho, um dos fundadores do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Os debatedores fizeram um balanço da última dpecada de enfrentamento ao encarceramento em massa no país. Também analisaram perspectivas para o futuro.
A conversa, transmitida pelos canais do Sesc 24 de maio, foi mediada por Pedro Lagatta, assessor de projetos do Fundo Brasil. Clique aqui para assistir.
>>Evento online marca lançamento do segundo edital Direitos Humanos e Justiça Criminal
O encontro foi o primeiro de dois debates que marcam o lançamento do edital Direitos Humanos e Justiça Criminal – Combatendo o Encarceramento em Massa no Brasil. A partir de quinta-feira (13), a Fundação vai receber propostas de projetos, conduzidos por organizações de defesa de direitos, grupos e coletivos, que discutam a temática das prisões provisórias e a proteção dos direitos de pessoas egressas do sistema prisional.
No segundo debate, marcado para esta quarta-feira (12), Carolina Bispo, advogada e ativista da Associação Elas Existem – Mulheres Encarceradas, Cristiano Silva, do coletivo Eu Sou Eu – Reflexos de uma vida na prisão, o doutorando em direito e criador do Info Vírus – Observatório Covid-19 e Prisões, Felipe Freitas, e a juíza aposentada Kenarik Boujikian, conselheira do Fundo Brasil, discutirão os direitos das pessoas egressas do sistema prisional brasileiro. Clique aqui para assistir.
Ana Valéria Araújo, superintendento do Fundo Brasil, em fala de boas-vindas
O edital é o segundo lançado pelo Fundo Brasil destinado à temática da justiça criminal. “O sistema penal no Brasil é racista, tem suas raizes na tortura, e resiste às tentativas da sociedade civil de alterá-lo” afirmou Ana Valéria Araújo, superintendente da instituição durante a abertura do evento. “ O Fundo Brasil apoia a luta antipriosional desde o começo de sua atuação. O lançamento desse segundo edital nos permite tornar esse apoio mais sistemático e, de alguma maneira, contribuir para um movimento antiprisional forte, diverso e coletivo.”
Tratata-se de um campo de lutas que, mesmo antigo, passou por mudanças importantes na última década. “O período marcou um momento de investimento mais sistemático nas organizações que atuam nessa temática”, afirmou Pedro Lagatta, do Fundo Brasil.
Audiências de custódia
Houve também o estabelecimento de algumas conquistas relevantes. Caso das audiências de custódia. Implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, elas são o primeiro contato da pessoa presa em flagrante com o sistema judiciário. Nesse encontro, cabe ao juiz verificar se a prisão foi feita sem abusos, e se faz sentido manter a pessoa presa provisoriamente. As audiências são consideradas medidas com potencial para coibir abusos e reduzir o encarceramento.
Apesar dessa conquista, nos últimos dez anos, a população carcerária brasileira continuou a crescer: saltou de pouco mais de 500 mil em 2010, para mais de 800 mil pessoas presas em 2019. Não mudaram tampouco, destaca Juliana Borges, algumas questões fundamentais e entranhadas na cultura brasileira: “Vivemos num país extremamente punitivista. E o sistema prisional é reflexo dessa sociedade”, afirma.
Na avaliação de Juliana, é importante ter sempre em vista que a superlotação das prisões brasileiras — e o perfil racial dos presos — são resultados de séculos de evolução de uma sociedade estruturada pelo racismo. E que se amparou no sistema de justiça para aprofundar desigualdades. “As populações negras e indígenas são os grupos considerados inimigos penais, que precisam ser controlados e vigiados”. diz ela. “Entender esse pano de fundo é importante para pensar soluções que vão à raiz do problema, que sejam radicais.”
Para Augusto de Arruda Botelho, essa cultura punitivista, comum ao conjunto da sociedade brasileira, tem reflexos na atuação do judiciário — que manda prender mesmo naqueles casos em que as leis e a jurisprudência dos tribunais superiores mandam colocar em liberdade.
Essa tendência, argumenta ele, leva a um excesso de prisões preventivas. Segundo a lei, uma pessoa pode ser presa preventivamente somente naquelas ocasiões em que há riscos de ela fugir, quando ela ameaça atrapalhar as investigações do crime ou quando dá mostras de que voltará a cometer delitos. No Brasil, diz Botelho, parcela significativa das prisões preventivas decretadas foge a essa regra. “Como não temos um juiz de garantias, o juiz que primeiro se depara com o pedido de prisão preventiva é o mesmo que, na maioria das vezes, vai julgar o caso”, explica. “E ele trata a prisão preventiva como uma espécie de antecipação da condenação que ele já acha que vai dar”.
Na avaliação dele, há espaço para melhorar a legislação penal no Brasil. Mas, no geral, as leis são boas: “Temos uma legislação moderna. Que permite garantias”, afirma. “Falta o judiciário aplicar a lei”.
Perspectivas para o futuro
Os debatedores foram questionados pelo público que assistiu ao evento sobre as perspectivas de redução da popilação prisional no país.
Para Isabel Lima, da Justiça Global, o caminho para avançar nessas mudanças estruturais e de cultura não está dado. Quaisquer que sejam as soluções, no entanto, incluirão trabalho feito em rede: “O sistema de justiça é um reflexo da estrutura da nossa sociedade” afirma. “Precisamos de medidas que atinjam essas questões estruturais, e isso demanda uma mobilização de amplos atores da sociedade”.
Essa busca por aglutinar o trabalho de diversos atores da sociedade caracteriza a atuação dos grupos reunidos em torno da Agenda Nacional pelo Desencarceramento, relata Isabel Lima. A agenda , da qual a Justiça Global participa, surgiu em 2013 e reúne uma série de propostas, elaboradas por organizações de todo o país, que buscam caminhos para avançar no combate ao encarceramento em massa e ao seletivismo penal. “Tem se formado uma articulação muito potente, de resistência”, diz Isabel.
Durante a pandemia do novo coronavírus, por exemplo, essa articulação se mobilizou para barrar a utilização de contêineres, em presídios, para isolamento de presos suspeitos de estar contaminados pelo Sars-cov-2. “A articulação em torno de pautas comuns é essencial para garantir avanços”, disse a coordenadora da Justiça Global.
Juliana Borges afirmou que é preciso compreender que desencarceramento não significa não responsabilizar pessoas por erros cometido. “Trata-se de uma outra abordagem, baseada em reconhecimento, responsabilização, reparação e reconciliação”, apontou.
Foto: reprodução ITTC
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última terça-feira (20), por quatro votos a um, aceitar o habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos, que estejam em prisão provisória, tenham o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até ou caso ser julgado. Com 42,3 mil presas, o Brasil tem a quarta maior população feminina encarcerada do mundo (Infopen).
Para o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), impetrante do habeas corpus, a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto e ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa.
Com o argumento de que “confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante”, o colegiado determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar das mulheres nessa situação, em todo o território nacional, sem prejuízo da fixação de medidas cautelares alternativas.
Desde o início do processo, o coletivo contou com apoio do Fundo Brasil, que apoia com centralidade a Garantia do Estado de Direito e Justiça Criminal no país. Veja aqui o projeto apoiado.
Para Eloísa Machado, representante do CADHu, doutora em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Política Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a ação “Amplia as hipóteses de participação da sociedade e de defesa de direitos com o inédito reconhecimento do habeas corpus coletivo”.
Em no máximo 60 dias, mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória serão libertas e aguardarão o julgamento em prisão domiciliar.
“Um enorme avanço, fruto de um longo e persistente trabalho que não existiria sem o apoio do Fundo Brasil ao CADHu. Desde o início da ação, nossas reuniões, protocolo e, por fim, o auxílio com a passagem para sustentar em julgamento”, ressalta Eloísa.
Sobre os próximos passos, o coletivo conta que está traçando estratégias para contemplar as mulheres acusadas de crimes violentos ou com grave ameaça, para quem a preventiva segue decretada.
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O número é espantoso e nunca é demais divulgá-lo: 622.202 pessoas formam no Brasil a quarta maior população carcerária do mundo. E, ano a ano, a situação só piora. O país aumenta em média 7% o número de pessoas presas anualmente.
“É urgente que esta lógica seja revertida, a partir de soluções construídas e debatidas com o conjunto da população brasileira”, defendem as organizações que realizam nos dias 28 e 29 de outubro, na Faculdade de Olinda, o II Encontro Nacional pelo Desencarceramento.
Representantes de movimentos sociais, organizações de direitos humanos, pessoas egressas do sistema prisional e familiares de pessoas presas de todo o país vão participar do encontro, uma grande oportunidade para trocar experiências e fortalecer as resistências às políticas racistas e criminalizadoras da pobreza que hoje vigoram no Brasil.
A coordenadora de projetos do Fundo Brasil, Taciana Gouveia, e o assessor de projetos, Pedro Lagatta, participam do encontro. A fundação atua para fortalecer a sociedade civil nesse campo.
Veja aqui os projetos apoiados na área da Justiça Criminal em 2014, 2016 e 2017.
Quatro organizações apoiadas pelo Fundo Brasil organizam o evento. São elas a Pastoral Carcerária, o DDH (Instituto de Defensores de Direitos Humanos), o Gajop e a Justiça Global.
A pauta central do encontro realizado em Olinda é a Agenda Nacional pelo Desencarceramento, existente desde 2013 e que contém uma série de propostas amplamente discutidas e elaboradas por movimentos sociais e organizações da sociedade civil. A agenda apresenta saídas concretas para reverter a lógica superencarceradora com que opera o sistema de Justiça Criminal brasileiro.
O evento também tem o objetivo de promover a articulação de ações de enfrentamento ao encarceramento em massa e às violações de direitos humanos nos sistemas prisional e socioeducativo brasileiros.
No ano passado, em São Paulo, o I Encontro Nacional reuniu mais de cem pessoas de vários estados para discutir e atualizar a Agenda Nacional pelo Desencarceramento. O Fundo Brasil também participou deste primeiro encontro.
A agenda
A Agenda Nacional pelo Desencarceramento foi apresentada pela primeira vez em novembro de 2013, durante audiência pública com o governo federal provocada pelo Movimento Mães de Maio, movimentos e organizações sociais de enfrentamento ao estado penal. A proposta central apontou para a exigência de um programa de desencarceramento que estabeleça metas objetivas para a redução imediata e drástica da população prisional.
A agenda foi atualizada em 2016 e conquistou o apoio de coletivos, organizações, movimentos e pastorais sociais. Durante o I Encontro Nacional, mais de 30 organizações de 14 estados reafirmaram a necessidade urgente de um amplo programa popular de desencarceramento e também da desmilitarização das políticas, da política e da vida.
As seguintes diretrizes fazem parte da agenda:
Conheça a Agenda Nacional pelo Desencarceramento 2016-2017.