
Por meio do Programa Rio Doce, o Fundo Brasil de Direitos Humanos atua como expert do Ministério Público Federal (MPF), no contexto de ação judicial movida para buscar a reparação integral dos danos sofridos por todas as pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana. A reparação integral inclui povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais ao longo de toda a Bacia do Rio Doce e áreas litorâneas atingidas.
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A atuação do Fundo Brasil se dá por meio de suporte à mobilização autônoma das populações atingidas na busca de seus direitos coletivos no processo de reparação. Fazemos isso garantindo a participação informada das pessoas, comunidades, povos indígenas e quilombolas atingidos nas instâncias de governança. Nossa atuação também prevê a contratação das Assessorias Técnicas e a coordenação metodológica destas, conforme acordo judicial estabelecido com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton.
O primeiro papel assumido pelo Fundo Brasil nesse contexto foi mapear o território e levantar as demandas coletivas de atingidas e atingidos.
Em um segundo momento, a equipe do Fundo Brasil voltou ao campo para apoiar a consolidação das Comissões de Atingidos e viabilizar o processo de escolha de entidades sem fins lucrativos para prestarem o serviço de Assessoria Técnica independente. Esse processo passou pela realização de centenas de reuniões ao longa de toda a bacia do Rio Doce, com a participação de milhares de pessoas atingidas.
Atualmente, o papel do Fundo Brasil é o de contratar as entidades escolhidas e homologadas pela Justiça como Assessorias Técnicas, a fim de que realizem o seu trabalho de forma autônoma e independente das empresas. Essas contratações aguardam deliberação judicial.
Após realizadas, o Fundo Brasil assumirá o papel de coordenação metodológica das Assessorias, conforme previsto no Aditivo ao TAP, um dos acordos judiciais que orientam o processo de reparação.
São entidades sem fins lucrativos que serão contratadas para apoiar tecnicamente atingidos e atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, incluindo povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, ao longo da Bacia do Rio Doce. O objetivo do trabalho das Assessorias Técnicas (ATs) é proporcionar aos atingidos uma participação ativa em todas as etapas e decisões do processo de reparação, seja nas instâncias do Comitê Interfederativo (CIF) e Câmaras Técnicas (CTs), ou nas decisões que dizem respeito aos diversos temas da reparação integral, tais como a questão da saúde, as indenizações, a recuperação do meio ambiente, entre outras.
O trabalho das ATs é fornecer assistência jurídica, suporte técnico para recuperação das atividades de sustento e suporte à saúde das famílias, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, entre outras atividades que têm o objetivo de devolver o direito a uma vida digna às pessoas atingidas.
Partindo de informações técnicas e de confiança, as ATs vão contribuir para que as pessoas atingidas possam cada vez mais assumir o protagonismo do processo de reparação integral.
Tudo custeado pelas empresas responsáveis pelo vazamento de rejeitos de mineração no Rio Doce. As pessoas, povos e comunidades atingidos não terão de desembolsar nem um centavo, e também não sofrerão prejuízo nos valores de indenização a que têm direito.
Importante dizer que as Assessorias Técnicas são independentes e respondem apenas às comunidades, povos indígenas e quilombolas atingidos. Esse formato foi definido no Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento Preliminar (TAP), firmado entre o Ministério Público Federal e as empresas causadoras das violações de direitos na Bacia do Rio Doce.
Escolha das Assessorias Técnicas
Na qualidade de expert do Ministério Público, o Fundo Brasil viabilizou as escolhas de entidades para prestação do serviço de Assessoria Técnica em 18 territórios ao longo da Bacia do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Foram mais de cem reuniões em toda a Bacia do Rio Doce, garantindo que as comunidades pudessem escolher entidades de sua confiança e construir coletivamente os planos de trabalho.
Entre o fim de 2018 e meados de 2019, atingidos e atingidas, incluindo povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, escolheram diretamente e de forma autônoma as suas Assessorias Técnicas.
O que aconteceu depois
O Fundo Brasil, seguindo os acordos judiciais do processo de reparação, avaliou e validou os planos de trabalho apresentados pelas entidades escolhidas para prestarem assessoria técnica. Após a ratificação do Ministério Público, viabilizou também as negociações das entidades com as empresas.
Em outubro de 2019, o juiz Mário de Paula Franco Junior, da 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, homologou as escolhas realizadas nos territórios, reconhecendo a legitimidade do processo de escuta das pessoas atingidas realizado pelo Fundo Brasil.
Desde então, a Força Tarefa Rio Doce e as entidades sem fins lucrativos, acompanhadas pelo Fundo Brasil, permaneceram em negociação com as empresas e a Fundação Renova. As entidades escolhidas para atuar como Assessorias Técnicas, que até o presente momento não foram contratadas, trabalharam por meses para, também com apoio do Fundo Brasil, adaptar seus planos de trabalho, alterando ou reduzindo atividades e orçamentos, mas sem comprometer os direitos de atingidas e atingidos à participação tecnicamente qualificada e informada no processo de reparação integral dos danos sofridos. Fizeram tudo isso sem receber qualquer remuneração.
No entanto, não foi possível alcançar um consenso entre empresas e entidades escolhidas. No começo de 2020, a questão foi levada pelas empresas à 12ª Vara de Justiça de Minas Gerais, onde os planos de trabalho das Assessorias Técnicas agora estão sendo avaliados. Neste momento, cabe à Justiça a decisão sobre o início da atuação das Assessorias Técnicas nos territórios.
A Justiça já reconheceu a importância das Assessorias Técnicas. Tanto é que determinou a sua contratação em dois territórios: a Terra Indígena Krenak, em Minas Gerais, e a Comunidade Quilombola de Degredo, no Espírito Santo.
Com homologação da contratação das Assessorias Técnicas da Terra Indígena Krenak e da Comunidade Quilombola de Degredo, os dois territórios optaram por negociar diretamente com as empresas e pediram formalmente a saída do processo de coordenação metodológica a ser desempenhado pelo Fundo Brasil, conforme previsto no Aditivo ao TAP.
No entanto, no caso dos Krenak, a situação teve complicadores. O modelo de contratação da Assessoria Técnica proposto pelo juiz previa a atuação de uma perícia judicial a ser realizada no território por uma entidade que não era da confiança do povo Krenak. As lideranças não concordaram com esse procedimento e solicitaram o seu retorno para a coordenação metodológica do Fundo Brasil, o que ainda está pendente de decisão judicial.