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    Lei Maria da Penha: Mesmo com sua evolução, por que ainda não é suficiente para proteger as mulheres?

    25/03/2026
    6 min
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    Foto: Bianca Taranti/ Acervo Fundo Brasil

    “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Ao longo da história, esse dito popular contribuiu para que inúmeras mulheres fossem silenciadas dentro dos seus lares, enquanto eram agredidas física e psicologicamente por seus companheiros. 

    Essa normalização da violência, antes socialmente aceita, vista por muito tempo como um mero “desentendimento conjugal”, só começou a ser efetivamente combatida com a promulgação de uma legislação específica, capaz de oferecer amparo jurídico necessário à proteção dessas vítimas. Com a criação de uma lei voltada a crimes no âmbito doméstico, o Estado finalmente se propôs a assumir o dever de proteger as vítimas, corrigindo uma lacuna jurídica que perdurou até o início deste século. 

    Sob a liderança de Maria da Penha, cearense que lutou 20 anos pela condenação de seu agressor após duas tentativas de feminicídio, a lei acompanhou as transformações sociais de um mundo onde a violência de gênero não só registrou um aumento quantitativo, como também se diversificou, manifestando-se por meio de novos mecanismos de opressão e controle.

    Diferentemente de sua versão original, que focava intensamente na punição física e no afastamento do agressor, a Lei Maria da Penha precisou amadurecer. Na época, a primeira versão foi considerada um marco, mas o tempo revelou brechas: hoje a medida protetiva isolada nem sempre é suficiente para impedir que homens continuem coagindo e ceifando a vida dessas pessoas, pelo simples fato de serem mulheres.

    Quais os novos desafios à proteção real das mulheres? 

    Entende-se que uma lei de direitos humanos não deve ser estática, ela precisa evoluir conforme as demandas sociais. Nesse sentido, para atender aos desafios de um mundo moderno e tecnológico,  onde as mulheres continuam sendo o alvo principal, a legislação precisou ser atualizada para abarcar novas formas de perigo e ameaça contra o gênero feminino.

    Afastar o agressor e tirá-lo de dentro de casa é apenas uma atitude inicial, pois o perigo agora atravessa as telas dos celulares, invade o espaço da mulher e não respeita a sua liberdade. Se antes a medida protetiva era um documento de papel, hoje ela demanda tecnologia para ser eficaz, além de monitoramento contínuo, fiscalização eletrônica e fortalecimento da rede de apoio interdisciplinar.

    O novo cenário digital trouxe crimes como o stalking, a perseguição obsessiva, muitas vezes invisível, que monitora cada passo da vítima nas redes sociais, e o uso de deepfakes. Esta última, uma tecnologia de inteligência artificial usada para criar vídeos ou áudios falsos com o rosto e a voz da vítima, com o objetivo cruel de humilhá-la ou chantageá-la. Tipificados recentemente no Código Penal, esses crimes provam que a violência de gênero não precisa de contato físico para destruir vidas, exigindo que a lei seja aplicada com o mesmo rigor no ambiente virtual.

     

    A dura evidência dos casos 

    Atualizar a lei é garantir que ela não se torne obsoleta diante de práticas contemporâneas. O aprimoramento ao longo dos anos introduziu mecanismos essenciais, antes inimagináveis em 2006, como o combate a violência psicológica praticada por meios digitais. 

    Contudo, vemos diariamente que, mesmo com todo esse aparato tecnológico, os números nos dão um choque de realidade e os casos de violência contra mulher só aumentam. De acordo com reportagem da Agência Brasil, em 2025, o Brasil contabilizou 6.904 vítimas de feminicídio (entre os casos consumados e tentados). Este dado alarmante representa um crescimento de 34% em comparação com 2024, ano em que foram registradas 5.150 vítimas.

    Somente em janeiro de 2026, o Estado de São Paulo atingiu um marco sombrio, registrando uma alta recorrência de feminicídios. Dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP), apurados pelo jornal O Estado de São Paulo, apontam 27 casos no mês, o que equivale a, aproximadamente, um feminicídio por dia ou um a cada 27,5 horas.

    E o que isso significa?  

    Tudo isso demonstra que a legislação, por si só, não basta. É fundamental investir na base para ampliar as políticas públicas e implementar efetivamente a educação nas escolas, conforme previsto na Lei 14.164/2021. Em entrevista ao Estadão, a ativista Maria da Penha enfatiza que comportamentos como machismo, racismo ou homofobia não são inatos, mas sim aprendidos e normalizados na comunidade.

    Portanto, a transformação depende da desconstrução dessa cultura adquirida e o único caminho para isso é a educação: conforme previsto na Lei Maria da Penha, é necessário que o material didático nas escolas aborde o machismo de forma clara e ensine as crianças sobre a importância dos direitos e do respeito mútuo.

     

    Lei Maria da Penha: de 2006 aos dias atuais

    A Lei Maria da Penha não se limitou a 2006, ela evoluiu, criando novas ramificações para combater as faces cada vez mais complexas da violência.

    2006: O marco zero (Lei 11.340) – a violência doméstica deixa de ser punida com penas leves (como cestas básicas) e ganha rigor criminal.

    2012: Ação incondicionada – o STF decide que o agressor pode ser processado mesmo que a vítima retire a queixa em casos de lesão corporal.

    2015: Lei do feminicídio – o assassinato de mulheres por questões de gênero passa a ser crime hediondo, com penas severas.

    2017: Atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados. 

    2018: Violência Psicológica e Importunação – a lei passa a punir o controle emocional, a humilhação e o assédio em locais públicos.

    2019: Apreensão imediata da arma de fogo sob a posse do agressor 

    2021: Lei do stalking – criminaliza a perseguição obsessiva, física ou digital, protegendo a liberdade de ir e vir da mulher.

    2023: Medidas protetivas imediatas determinam que o juiz conceda a proteção na hora do registro, sem necessidade de provas prévias imediatas.

    2024/2025: Combate à violência digital – foco no uso de Inteligência Artificial para criação de deepfakes e outras formas de humilhação tecnológica.

    Conclusão: Uma luta de todos

    A Lei Maria da Penha é dinâmica e necessita de uma sociedade ativamente envolvida para se manter eficaz. Ela evoluiu, ganhando visibilidade e força contra crimes virtuais, mas a superação do feminicídio e da misoginia estrutural exige um esforço colaborativo. No Fundo Brasil, acreditamos que apoiar grupos locais que acolhem essas mulheres é o que transforma o texto legal em sobrevivência real. 

    Para conhecer e colaborar com as iniciativas apoiadas pelo Fundo Brasil que atuam no combate à violência de gênero, clique aqui e saiba mais.

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