
Foto: Sandra Carrillo/ Acervo Fundo Brasil
‘Os índios descobriram que, apesar de eles serem simbolicamente os donos do Brasil, não têm lugar nenhum para viver nesse país. Terão que fazer esse lugar existir dia a dia’. – Ailton Krenak, líder indígena, filósofo e escritor.
É justamente essa necessidade de “fazer esse lugar existir”, que define a realidade de muitas comunidades indígenas hoje. Expulsas de suas terras ancestrais, muitas famílias vivem em periferias urbanas ou em acampamentos precários enquanto aguardam, por décadas, a ação do Estado. Nesse contexto, as Retomadas Indígenas ganham forma nas ações autônomas para reocupar esses espaços tomados ou usurpados por não indígenas mas que, por direito, pertencem aos povos originários.
Por que as retomadas são necessárias?
Para entender esse movimento, é preciso olhar para o papel do Estado. Até a Constituição Federal de 1988, os povos indígenas não eram reconhecidos como cidadãos plenos no Brasil. A carta magna, como ficou conhecido esse documento, mudou esse cenário ao assegurar pela primeira vez, o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além do direito às suas terras originárias.
Coube ao Estado, a responsabilidade de demarcar, proteger e garantir o respeito a esses territórios. Mas, o processo que é conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) segue um curso altamente burocrático, envolvendo etapas de delimitação, contestações, remoções, homologação presidencial, e com frequência, é paralisado pela morosidade institucional.
Enquanto isso, os territórios seguem vulneráveis a investidas de madeireiros, garimpeiros, grileiros e grandes empresas que invadem essas áreas de forma truculenta com ameaças, assassinatos e degradação ambiental. Segundo o Relatório de Violência Contra Os Povos Indígenas, publicado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em 2024, foram registrados por órgãos públicos 211 assassinatos de indígenas no Brasil.
Além disso, disputas legais, frequentemente sustentadas pela tese do marco temporal também têm dificultado sistematicamente esses avanços e mantido comunidades inteiras à margem de um direito constitucional já assegurado.
O obstáculo do marco temporal
Segundo o marco temporal, os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando fisicamente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Porém essa interpretação ignora que inúmeras comunidades foram expulsas de seus territórios, e exigir que estivessem presentes exatamente naquele dia para ter direito à terra é punir quem foi vítima de violência do próprio Estado.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado a tese do marco temporal como inconstitucional em 2023, o Congresso Nacional aprovou o chamado “PL do Marco Temporal”, que se transformou na Lei 14.701/2023, tentando reintroduzir, por via legislativa, aquilo que já havia sido derrubado pelo STF.
Dois anos depois, em 2025, a inconstitucionalidade da tese voltou a ser reconhecida, ainda assim, o julgamento não chegou a um consenso sobre pontos importantes levantados pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Já em 2026, a AGU apresentou um recurso ao STF, solicitando ajustes na decisão que invalidou a lei do marco temporal das terras indígenas, o que reforça que o tema permanece em disputa e ainda está longe de uma resolução definitiva.
Retomada x ocupação, qual é a diferença?
Os dois temas aparecem com frequência quando o assunto são direitos territoriais. À primeira vista, a ideia de um grupo reivindicando terras por meio de ações coletivas pode sugerir uma comparação direta entre esses fenômenos. No entanto, essa associação costuma surgir em discursos que buscam criminalizar ambas as formas de luta, reduzindo-as a invasões de propriedade. Trata-se, porém, de contextos distintos, com origens e implicações diferentes. Vamos juntos conferir quais são.
Retomadas indígenas: é a recuperação de territórios ancestrais reconhecidos como de direito dos povos indígenas. A retomada é uma forma de garantir a sobrevivência física e cultural de um povo em uma terra que já lhe pertence por direito, independentemente de sua produtividade.
Ocupações (movimentos sociais): organizadas por movimentos sociais, como o MST (Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) no campo, e MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) na cidade, as ocupações tomam posse de imóveis ou terrenos considerados improdutivos ou com função social não cumprida, já que a ideia central é que a propriedade privada não é um direito absoluto, ela tem obrigações sociais.
Retomadas pelo Brasil
Marcadas pela resistência, pela preservação cultural e pela afirmação de direitos, as retomadas fazem parte do cotidiano de muitos povos indígenas. Um dos casos mais emblemáticos e antigos é o da comunidade Guarani-Kaiowá, a segunda maior do país, no Mato Grosso do Sul. Expulsos de seus territórios ancestrais, eles seguem em luta para retomar áreas como as do município de Caarapó, uma disputa que também envolve produtores rurais. Em meio a essa tentativa, episódios de violência se repetem e, diante da gravidade da situação, eles recorrem até a manifestações coletivas extremas como forma de resistência.
E essa realidade não se limita a uma única região, no sul da Bahia, o povo Pataxó também protagoniza processos de retomada. Desde os anos 2000, vêm recuperando territórios ancestrais, incluindo áreas simbólicas, como a conhecida “praia do primeiro contato”, associada à chegada dos portugueses ao Brasil em 1500.
Atuação do Fundo Brasil
O Fundo Brasil atua de forma contínua e estratégica no apoio aos direitos dos povos indígenas. Um dos pilares centrais dessa frente é o Raízes – Fundo de Justiça Climática – uma linha de apoio específica para povos indígenas e comunidades tradicionais que foca em fortalecer quem está na linha de frente da proteção da biodiversidade, auxiliando na defesa do território e na resiliência climática.
O lançamento mais recente é o edital “Soluções Climáticas a partir da Base”. Com um investimento total de R$ 2,5 milhões, a iniciativa busca fortalecer projetos que promovam a justiça climática e uma transição energética justa, sempre sob o protagonismo de quem vive a realidade do território.
Apoios como esse reforçam o papel fundamental da sociedade civil organizada. Estar atento às atualizações, buscar informação de qualidade e ampliar esse debate são caminhos para garantir os direitos fundamentais dessas populações. Diante dessas histórias, fica a reflexão: até quando os povos indígenas precisarão lutar para que seus territórios sejam respeitados?




























