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Edital: Direitos Humanos e Justiça Criminal – Combatendo o Encarceramento em Massa no Brasil

Dúvidas frequentes

Confira esta lista de dúvidas frequentes antes de se comunicar diretamente com o Fundo Brasil.

Posso submeter um único projeto que aborde os temas dos dois eixos?
Não, cada projeto deve abordar apenas o tema relativo ao eixo para o qual a proponente pretende submeter seu projeto.

Posso submeter um projeto diferente para cada um dos eixos de apoio?
Não. As proponentes não poderão concorrer simultaneamente nos dois eixos de apoio, em nenhuma hipótese. Será necessário escolher apenas um deles, pois um segundo projeto do mesmo proponente (considerand-se data e horário de submissão) será automaticamente descartado.

Qual é o valor máximo de recursos que a organização pode receber do Fundo Brasil?
A doação máxima que o Fundo Brasil fará por meio desta chamada depende do eixo para o qual a proponente enviará propostas:

– Para Eixo 01, poderão ser solicitados, no máximo, R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para projetos de até 18 meses de duração.

– Para Eixo 02, poderão ser solicitados, no máximo, de R$100.000,00 (cem mil reais) para projetos de até 12 meses de duração.

Caso o valor total do projeto seja superior aos valores máximos indicados acima, pode-se apresentar uma contrapartida da própria organização ou de outra parceira?
Sim. E é preciso especificar o valor da contrapartida e quem arcará com a quantia. Os valores deverão ser detalhados no orçamento do projeto, em coluna própria a essa finalidade.

Como fazer para saber se meu projeto se enquadra na presente chamada?
Todas as informações e critérios para submeter um projeto podem ser encontrados no texto do edital .

É possível enviar projetos por e-mail?
Não. Apenas projetos recebidos por meio do formulário online disponível em nosso site serão considerados para o processo seletivo.

É possível entregar o projeto diretamente na sede do Fundo Brasil ou pelo correio?
Não aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil, não recebemos projetos por e-mail, nem pelos Correios.

Posso enviar propostas para todos os editais lançados pelo Fundo Brasil em 2020?
Sim. Em princípio, todas as organizações podem concorrer em mais de um edital. Mas, no caso do presente edital, não poderão concorrer simultaneamente nos dois eixos de apoio. Será necessário escolher apenas um deles, pois um segundo projeto do mesmo proponente será automaticamente excluído.

Estou sendo ou já fui contemplado pelos editais do Fundo Brasil. Posso enviar propostas para esta chamada?
Sim, mesmo que a organização tenha um projeto em andamento ou já tenha sido contemplada em outros editais, poderá enviar propostas para esta chamada dirigida.

Caso minha organização não seja formalizada e não tenha CNPJ, posso enviar projeto?
Sim.

A minha organização não teve movimentação contábil em 2019. Posso apresentar um projeto?
Sim. Não ter movimentação contábil não interfere no processo seletivo.

Quais documentos são necessários para comprovar o orçamento anual da organização?
É necessário o demonstrativo financeiro de 2019 comprovando as receitas e despesas da organização. Caso a organização não tenha nenhuma entrada/saída, é necessário que seja feita uma declaração explicando essa situação.

Até quando posso enviar o projeto?
O projeto deve ser submetido até as 18h do dia 23 de setembro de 2020 para os dois eixos de apoio.

Quando será divulgado o resultado?
O resultado do processo de seleção será informado por e-mail a partir de 10 de dezembro de 2020.

Como será divulgado o resultado?
Os resultados serão divulgados pelo site e redes sociais do Fundo Brasil e por e-mail para as organizações proponentes.

É possível inscrever um projeto a partir de alguma organização pública ou governamental?
Não.

Quais documentos são necessários para a inscrição do projeto?
O único documento necessário para a inscrição é o formulário preenchido. Se o projeto  for ao final selecionado, serão então solicitados outros documentos.

O Fundo Brasil confirma o recebimento da proposta?
A proponente receberá um e-mail automático confirmando a submissão de sua proposta. O envio pode não ser imediato, a depender de inúmeros fatores, portanto, sugerimos que aguarde pelo menos 24 horas pela confirmação.

Um projeto pode ter mais do que um responsável?
Sim, porém, para fins de inscrição, apenas um nome é necessário. Essa pessoa será a referência do Fundo Brasil para comunicações.

Quais linhas de despesa poderão ser contempladas no pedido orçamentário?
Não há uma restrição a priori. Todas as despesas devem estar vinculadas às atividades do projeto.

O Fundo Brasil apoia projetos fora do Brasil?
Não, o Fundo Brasil apoia apenas projetos desenvolvidos em território brasileiro e executado por organizações brasileiras.

CASO AINDA RESTEM DÚVIDAS

As dúvidas serão respondidas somente por e-mail e nunca por telefone. Favor escrever para [email protected]

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

CONHEÇA OS PROJETOS APOIADOS

APRESENTAÇÃO

O Fundo Brasil de Direitos Humanos convida organizações da sociedade civil a apresentarem propostas de trabalho para o enfrentamento às violações de direitos humanos decorrentes do processo de encarceramento em massa no Brasil, focada em dois eixos específicos:

– Eixo 01 – Combate ao uso arbitrário da prisão provisória: apoio ao combate ao uso sistemático, abusivo e desproporcional da prisão provisória no âmbito do sistema de justiça criminal brasileiro. Serão apoiadas até 10 propostas de no máximo R$ 150.000,00 por um período de 18 meses. Esta iniciativa tem o apoio da OAK Foundation.

– Eixo 02 – Garantia dos direitos de egressas e egressos do sistema prisional, cujas ações tenham por objetivo minimizar a chance de novos encarceramentos. Serão apoiadas até 04 propostas de no máximo R$ 100.000,00 por um prazo de 12 meses de duração.

Os dois eixos são independentes entre si. Cada proponente poderá submeter proposta para apenas um deles. Em casos de uma mesma proponente submeter projetos para os dois eixos, o segundo projeto (considerando data e horário de submissão) será descartado.

O período de submissão de propostas vai de 12 de agosto até 04 de outubro, às 23h59 (horário de Brasília).

São de especial interesse projetos que lidem com a dimensão racial, étnica e de gênero que determinam a seletividade penal e as múltiplas violações no contexto do sistema de justiça criminal.

O Fundo Brasil prioriza propostas com forte componente de trabalho em rede, conectadas às iniciativas já desenvolvidas pela sociedade civil na atualidade e que, ao mesmo tempo, busquem engajar e influenciar os poderes públicos. Estimula-se a apresentação de propostas protagonizadas por aquelas e aqueles que são mais diretamente afetados pelo encarceramento em massa no Brasil.

Note-se que a demanda por recursos está atrelada à capacidade comprovada da organização proponente em gerir os recursos solicitados. Para tanto, serão pedidas informações sobre a experiência com projetos anteriores, bem como dados sobre a situação financeira da proponente.

CONTEXTO 

Há uma cultura de encarceramento no Brasil que banaliza a prisão e se utiliza dela como mecanismo de discriminação, via de regra, racista. O Brasil possui a terceira maior população carcerária do planeta, com mais de 800 mil presos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça de 2019, mesmo que as prisões possam, oficialmente, acomodar apenas metade desse número de presas e presos.

A escolha pela privação de liberdade como regra fere princípios constitucionais e democráticos mais elementares e tem como consequência a superlotação e condições desumanas no cárcere, que atingem pessoas em sua grande maioria negras, pobres, jovens e de baixa renda e escolaridade.

A população carcerária brasileira cresce rapidamente nos últimos anos, sobretudo o encarceramento em massa de mulheres, resistindo às sistemáticas intervenções da sociedade civil. Com a expansão carcerária, também se expandem os inúmeros danos sociais que afetam pessoas, famílias e comunidades de maneira seletiva.

As prisões no Brasil, portanto, atuam como vetores de aprofundamento das desigualdades étnico-raciais, de gênero e de classe que estruturam a sociedade brasileira. O estado de coisas no sistema prisional, já declarado como “inconstitucional” pelo Supremo Tribunal Federal, ou equiparado à tortura pela sociedade civil, é absolutamente incompatível com um horizonte de respeito aos direitos humanos e justiça social.

O Fundo Brasil de Direitos Humanos apoia, desde sua fundação, organizações e movimentos no campo da justiça criminal. Compreende-se que, para fortalecer a luta pelo desencarceramento no país e pela superação da cultura punitivista, é necessário oferecer condições para a emergência de novos/as atores/atrizes no campo, sobretudo de organizações mais próxima à base, assim como oferecer condições para que organizações já consolidadas em outros campos possam, se assim desejar, se aproximarem da luta anti-prisional.

SOBRE OS DOIS EIXOS ESPECÍFICOS DE APOIO

A presente chamada foca em gatilhos específicos do encarceramento em massa no país, que se traduzem nos dois eixos de apoio mencionados na apresentação.

Deseja-se apoiar, no Eixo 01, prioritariamente, iniciativas que visem o enfrentamento da prisão provisória a partir de duas perspectivas – o fortalecimento de articulações e redes, bem como o fortalecimento de alternativas à prisão provisória.

Na primeira perspectiva, compreende-se que apenas a ação organizada e coletiva de movimentos e organizações poderá construir condições para a superação da cultura punitiva que permeia o sistema de justiça criminal. Nos últimos anos, o evidente cerceamento do espaço cívico tem tornado iniciativas coletivas ainda mais centrais. Com relação à segunda perspectiva, espera-se apoiar iniciativas que visem fortalecer medidas alternativas à prisão provisória, que garantam a liberdade antes do julgamento. Estamos interessados principalmente em propostas que expandam as alternativas para além da monitoração eletrônica e prisão domiciliar; que busquem aumentar a confianças dos atores do sistema de justiça criminal em sua eficácia; e que ampliem a disponibilidade de serviços nesse campo.

O Eixo 02, por sua vez, parte da premissa de que outro importante gatilho do encarceramento em massa é a ausência de políticas de garantia de direitos para egressas e egressos do sistema prisional no país.

Dentro das prisões, oportunidades de estudo e capacitação profissional são escassas. Após sobreviverem à experiência carcerária, milhares de egressas e egressos enfrentam ainda desafios para reestabelecer sua renda, sua autonomia, seus vínculos afetivos e familiares, que em grande medida são alimentados pela ausência de serviços públicos destinados a garantir condições para tal.

Assim, as condições que pessoas egressas enfrentam ao deixar o sistema prisional se somam ao viés seletivo da justiça criminal e favorecem a reincidência penitenciária. É inegável que a oferta de condições dignas ao deixar o cárcere é imprescindível para minimizar ciclos de reencarceramento que alimentam o encarceramento massivo no país, além de imprescindíveis para a reparação dos danos causados pela violência nas prisões a indivíduos, famílias e suas comunidades.

COVID-19 E A POPULAÇÃO CARCERÁRIA

Os efeitos da pandemia de COVID-19 têm se mostrado devastadores para o país como um todo. Tais efeitos tendem a ser ainda mais graves quando pensamos na população carcerária.

O ambiente prisional é propício para disseminação de doenças contagiosas. Em boa parte das prisões, a assistência médica é precária, quando não inexistente. Presas e presos não recebem itens básicos de higiene, medicamentos ou alimentação adequada. Convivem em celas superlotadas, com péssima ventilação, com acesso limitado à água. No ambiente prisional, outras doenças contagiosas, como a tuberculose, possuem uma taxa de transmissão mais acentuada e são mais letais.

Até o momento, o que tem se verificado foi a explícita recusa dos poderes institucionais em adotar medidas emergenciais para evitar a disseminação descontrolada do coronavírus no interior no ambiente prisional, contrariando recomendações nacionais e internacionais.

Tudo isso ocorre num ambiente de baixíssima transparência, refratário ao monitoramento e fiscalização da sociedade civil.

Dada a conjuntura, estimulamos o envio de propostas que contenham ações que contribuam para maior transparência dos impactos da pandemia para a população carcerária, seus familiares e sobreviventes do sistema, bem como ofereçam subsídios para seu enfrentamento a curto e longo prazo.

DEFESA DE DIREITOS E ABORDAGEM ESTRATÉGICA

Espera-se apoiar organizações que trabalhem com os temas de forma estratégica a partir de uma perspectiva de defesa de direitos. No site do Fundo Brasil, é possível consultar propostas apoiadas em editais anteriores sobre justiça criminal.

Por abordagem estratégica compreendemos iniciativas que atuem com atividades como mobilização; articulação e trabalho em rede; fortalecimento de organizações de base e incidência política e advocacy nos três poderes – executivo, legislativo e judiciário; comunicação estratégica, campanhas e mobilização de recursos; litigância estratégica; litigância internacional; assessoria técnica e jurídica; documentação de violações, monitoramento de locais de privação de liberdade e transparência; pesquisa e produção de conhecimento; além de ações de desenvolvimento institucional, como aprimoramento estratégico e aumento da capacidade institucional.

Estimula-se propostas vinculadas ao grupo mais afetado pelo encarceramento, como mulheres, LGBTI+, familiares de presas e presos, indígenas, pessoas em sofrimento psíquico, entre outros;

Temas e abordagens aqui elencados não se pretendem exaustivos. Portanto, é cabível a apresentação de propostas que não se insiram nas categorias explicitamente mencionadas acima, mas que sejam consideradas estratégicas e relevantes pelas organizações participantes da chamada.

CRITÉRIOS E DIMENSÕES A SEREM CONSIDERADAS NA SELEÇÃO DOS PROJETOS

– Adequação aos eixos prioritários;

– Participação em apenas um dos eixos temáticos da chamada;

– Adoção de uma perspectiva de defesa de direitos. Não serão apoiadas iniciativas exclusivamente voltadas para, por exemplo, a geração de renda, capacitação profissional ou educacional, produção cultural, apoio assistencial, pesquisa acadêmica, entre outras que não apresentem um componente explícito de defesa de direitos;

– Fomento ao trabalho em rede, com potencial multiplicador;

– Apoio à base: espera-se apoiar organizações com pouco ou nenhum acesso a outras fontes de recursos;

– Existência de vínculos entre a organização proponente e os grupos ou comunidades afetadas pelo problema que se pretende enfrentar;

– Consistência da proposta, bem como adequação do orçamento às atividades desejadas;

– Formulação explícita de resultados esperados e viáveis dentro do período da proposta;

– Diversidade regional. A chamada permite a apresentação de projetos de todo o Brasil, mas incentivamos a apresentação de propostas de trabalho de organizações sediadas no Norte e Nordeste do país.

O Fundo Brasil poderá apoiar propostas que apresentem uma abordagem dos impactos da pandemia de Covid-19 para população carcerária, egressas e egressos do sistema prisional

Serão aceitas propostas de grupos, coletivos e organizações sem fins lucrativos, mesmo que ainda não formalizadas e/ou que não tenham CNPJ;

Não serão aceitas propostas de organizações que não tenham sido constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira; de organizações governamentais; de organizações internacionais e suas sedes locais; de partidos políticos ou grupos político-partidários; de empresas públicas ou privadas. Também não serão aceitas propostas individuais.

COMO ENVIAR SEU PROJETO?

O envio de projeto será feito exclusivamente pela internet. Para concorrer, as organizações proponentes devem clicar no link no fim desta página para acessar o formulário, preencher todas as informações e submeter sua proposta até as 18h do dia 23 de setembro de 2020.

Não receberemos projetos por e-mail, tampouco aceitaremos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil.

Não serão aceitas propostas submetidas fora do prazo, em nenhuma hipótese.

Recomenda-se enfaticamente que não se deixe para enviar propostas no último dia de submissão. O excesso de visitantes pode causar instabilidade ou mesmo tornar o sistema inoperante.

O QUE ACONTECE COM O PROJETO DEPOIS QUE É ENCAMINHADO AO FUNDO BRASIL?

Após uma triagem inicial, um comitê de seleção externo, formado por especialistas e ativistas da sociedade civil, vai avaliar as propostas e recomendar as que devem ser apoiadas, ficando a decisão final a cargo do Conselho de Administração do Fundo Brasil.

O resultado do processo de seleção será informado por e-mail a partir de 18 de dezembro de 2020.

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

Você pode salvar suas respostas e retornar ao formulário posteriormente. Para tanto, clique no link “retomar mais tarde” no canto superior direito da sua tela.

Sua proposta deve ser acompanhada de um orçamento. Você encontrará aqui um modelo para preenchimento. Contudo, o sistema aceita que sejam anexados apenas arquivos PDFs. Siga as instruções na seção “Orçamento” para submeter corretamente o seu arquivo. Propostas sem orçamento não serão consideradas.

Caso tenha problemas com o formulário, tente abri-lo em navegadores diferentes e, no limite, em computadores diferentes. Entre em contato com o Fundo Brasil apenas se o problema persistir.

EM CASO DE DÚVIDAS

Antes de mandar o e-mail, veja se a resposta para sua dúvida não consta na seção Dúvidas Frequentes ao final do formulário. Você também pode ler as dúvidas frequentes clicando no sinal de + no alto desta página do edital, na tarja cinza logo abaixo do título.

As dúvidas serão respondidas somente por e-mail e nunca por telefone. Favor escrever para [email protected].

.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE PROJETOS.

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