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Edital: Porta de saída: direitos e cidadania das pessoas egressas do sistema prisional

Dúvidas frequentes

Confira esta lista de dúvidas frequentes antes de se comunicar diretamente com o Fundo Brasil.

O que são parceiras fiscais?
Caso a proponente não possua CNPJ, ela precisará contar com uma parceira fiscal para receber efetivamente o apoio. Parceiras fiscais são organizações legalmente constituídas, ou seja, com CNPJ, que oferecem sua estrutura para assinar o contrato, receber e administrar o recurso do Fundo Brasil. A relação do Fundo Brasil, no tocante ao apoio, se dá principalmente com a proponente cadastrada no momento de envio da proposta.

Posso submeter um único projeto que aborde os temas dos dois eixos?
Não. Cada projeto deve abordar apenas o tema relativo ao eixo para o qual a proponente pretende submeter seu projeto.

Posso submeter um projeto diferente para cada um dos eixos de apoio?
Não. As proponentes não poderão concorrer simultaneamente nos dois eixos de apoio, em nenhuma hipótese. Será necessário escolher apenas um deles, pois um segundo projeto do mesmo proponente (considerando-se data e horário de submissão) será automaticamente descartado.

Qual é o valor máximo de recursos que a organização pode receber do Fundo Brasil?
A doação máxima que o Fundo Brasil fará por meio desta chamada depende do eixo para o qual a proponente enviará propostas:

– Para Eixo 01, poderão ser solicitados, no máximo, R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos de até 12 meses de duração.

– Para Eixo 02, poderão ser solicitados, no máximo, de R$100.000,00 (cem mil reais) para projetos de até 12 meses de duração.

Caso o valor total do projeto seja superior aos valores máximos indicados acima, pode-se apresentar uma contrapartida da própria organização ou de outra parceira?
Sim. E é preciso especificar o valor da contrapartida e quem arcará com a quantia. Os valores deverão ser detalhados no orçamento do projeto, em coluna própria a essa finalidade.

Como fazer para saber se meu projeto se enquadra na presente chamada?
Todas as informações e critérios para submeter um projeto podem ser encontrados no texto do edital.

É possível enviar projetos por e-mail?
Não. Apenas projetos recebidos pelo portal de inscrições (link disponível na descrição do edital), serão considerados para o processo seletivo.

É possível entregar o projeto diretamente na sede do Fundo Brasil ou pelo correio?
Não aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil, não recebemos projetos por e-mail nem pelos Correios.

Posso enviar propostas para todos os editais lançados pelo Fundo Brasil em 2021?
Sim. Em princípio, todas as organizações podem concorrer em mais de um edital. Mas, no caso do presente edital, não poderão concorrer simultaneamente nos dois eixos de apoio. Será necessário escolher apenas um deles, pois um segundo projeto do mesmo proponente será automaticamente excluído.

Estou sendo ou já fui contemplado pelos editais do Fundo Brasil. Posso enviar propostas para esta chamada?
Sim. Mesmo que a organização tenha um projeto em andamento ou já tenha sido contemplada em outros editais, poderá enviar propostas para esta chamada dirigida.

Caso minha organização não seja formalizada e não tenha CNPJ, posso enviar projeto?
Sim. Quando algum grupo sem CNPJ tem seu projeto apoiado pelo Fundo Brasil, é feita uma solicitação para que esse grupo indique uma organização parceira (que possua CNPJ) para que assine o contrato de doação. Nesse contrato estará especificado que a organização em questão receberá o recurso do projeto em nome do grupo selecionado e que repassará o recurso ao grupo assim que recebê-lo.

Até quando posso enviar o projeto?
O projeto deve ser submetido até as 18h00 do dia 04 de fevereiro de 2022, para os dois eixos.

Quando será divulgado o resultado?
O resultado do processo de seleção será informado por e-mail a partir de 30 de abril de 2022.

Como será divulgado o resultado?
Os resultados serão divulgados pelo site e redes sociais do Fundo Brasil e por e-mail para as organizações proponentes.

É possível inscrever um projeto a partir de alguma organização pública ou governamental?
Não.

Quais documentos são necessários para a inscrição do projeto?
O único documento necessário para a inscrição é o formulário preenchido. Se o projeto for ao final selecionado, serão então solicitados outros documentos.

O Fundo Brasil confirma o recebimento da proposta?
A proponente receberá um e-mail automático confirmando a submissão de sua proposta. O envio pode não ser imediato, a depender de inúmeros fatores. Portanto, sugerimos que aguarde pelo menos 24 horas pela confirmação.

Um projeto pode ter mais do que um responsável?
Sim, porém, para fins de inscrição, apenas um nome é necessário. Essa pessoa será a referência do Fundo Brasil para comunicações.

Quais linhas de despesa poderão ser contempladas no pedido orçamentário?
Não há uma restrição a priori. Todas as despesas devem estar vinculadas às atividades do projeto.

O Fundo Brasil apoia projetos fora do Brasil?
Não, o Fundo Brasil apoia apenas projetos desenvolvidos em território brasileiro e executados por organizações brasileiras.

CASO AINDA RESTEM DÚVIDAS
As dúvidas serão respondidas somente por e-mail e nunca por telefone. Favor escrever para [email protected]

CLIQUE PARA VER O RESULTADO DO EDITAL

INSCRIÇÕES ENCERRADAS
Resultado da seleção: a partir de 30 de abril de 2022

APRESENTAÇÃO
O Fundo Brasil de Direitos Humanos e suas parceiras convidam organizações da sociedade civil a apresentarem propostas de trabalho para a garantia dos direitos de pessoas egressas do sistema prisional e para enfrentamento ao encarceramento em massa em dois eixos de trabalho:

-Eixo 01 – O fortalecimento e desenvolvimento institucional de, prioritariamente, organizações de justiça criminal lideradas por egressas e egressos do sistema prisional, visando sua consolidação e a ampliação de oportunidades de participação desses sujeitos nas lutas anti-prisionais. Organizações não lideradas por esses sujeitos políticos, mas que os envolvam significativamente nos projetos, também podem concorrer.

-Eixos 02 – Propostas de incidência política cuja finalidade seja o desenvolvimento ou fortalecimento de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de pessoas egressas do sistema prisional, que contribuam para o rompimento de ciclos de reencarceramento.

O período de submissão de propostas vai de 10 de dezembro de 2021 a 04 de fevereiro de 2022, às 18h (horário de Brasília).

Será dada prioridade a organizações lideradas pelos mais diretamente afetados pelo encarceramento em massa, como pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares, ou que incluam esses grupos de forma significativa na execução das ações.

Além disso, será dada prioridade a proponentes cuja composição organizacional privilegie a equidade de raça, gênero e orientação sexual.

Será dada prioridade a organizações com pouco ou nenhum acesso a recursos financeiros, que tenham o enfrentamento ao encarceramento em massa como parte fundamental de sua missão. 

É fundamental que os projetos lidem com a dimensão racial, étnica e de gênero que determinam as múltiplas violações no contexto do sistema de justiça criminal no contexto pós-prisão.

Para concorrer, é necessário ler atentamente às orientações contidas neste edital e, antes do prazo final, acrescentar a proposta em formulário específico (link ao final).

Serão aceitas apenas uma proposta por proponente. Cada proponente deve submeter proposta para apenas um dos eixos deste edital.

QUANTIDADE E VALOR DOS APOIOS
Serão apoiadas até 10 propostas de R$50.000,00 no eixo 01 e outras 04 de até R$100.000,00 no eixo 02, totalizando 14 apoios de até 12 meses de duração. 

O Fundo Brasil estimula relações de parceria fiscal como forma de  fortalecimento mútuo da sociedade civil. As parceiras fiscais, apoiando organizações sem pessoa jurídica, inscritas no primeiro eixo poderão solicitar ainda R$5.000,00 adicionais para custos operacionais relacionados à administração do apoio (totalizando, nesses casos, apoios de R$55.000,00).

Serão apoiadas, no segundo eixo, apenas organizações já legalmente constituídas de acordo com a legislação brasileira. Essas organizações não são elegíveis para valores adicionais, uma vez que se espera que já contem com estrutura administrativo-financeira própria.

QUEM PODE CONCORRER
O Fundo Brasil de Direitos Humanos admite propostas de grupos, coletivos e organizações brasileiras, sem fins lucrativos, mesmo que não formalizadas e/ou que não tenham CNPJ para o eixo 01. Essas organizações precisarão contar com uma parceira fiscal, com documentos válidos, para celebrar contrato e receber efetivamente o apoio. As proponentes precisam indicar sua parceira fiscal e apresentar documentos apenas no momento da contratação (veja Cronograma, abaixo). Recomenda-se que, ao chegar a esta etapa, todas as tratativas com a parceira tenham sido realizadas e uma checagem prévia nos documentos seja feita.

Para o eixo dois, será necessário que a organização proponente já possua CNPJ próprio. Recomenda-se revisão dos documentos antes da fase de contratação. Problemas com os documentos necessários podem atrasar significativamente, ou até mesmo impedir, o recebimento do apoio.

Não há qualquer impedimento para submissão de propostas por organizações que tenham apoio do Fundo Brasil em andamento. 

Não serão aceitas propostas de organizações que não tenham sido constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira; de organizações governamentais; de organizações internacionais e suas sedes locais; de partidos políticos ou grupos político-partidários; de empresas públicas ou privadas. Também não serão aceitas propostas individuais, tampouco de microempreendedores individuais.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do processo de seleção será informado por meio do site do Fundo Brasil a partir de 30 de abril de 2022, bem como por e-mail.

CONTEXTO
Enfrentar o encarceramento em massa no Brasil exige movimentos sociais fortalecidos e diversos, mas que, sobretudo, sejam protagonizados pelas pessoas mais afetadas pelas contínuas violências que acontecem no contexto das prisões brasileiras. 

O Brasil possui a terceira maior população carcerária do planeta, com cerca de 750 mil pessoas presas, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional de 2020. Mas as prisões oficialmente só têm espaço para acomodar metade desse número de presas e presos, causando assim superlotações. A escolha sistemática pela privação de liberdade como regra fere princípios constitucionais e democráticos mais elementares e tem como consequência a superlotação e condições desumanas no cárcere, que atingem pessoas em sua grande maioria negras, pobres, jovens e de baixa renda e escolaridade.

A população carcerária brasileira cresceu exponencialmente nas últimas décadas, incluindo o encarceramento em massa de mulheres, resistindo às sistemáticas intervenções da sociedade civil. Por diversas vezes, foram criadas ferramentas legais ou jurídicas para tentar conter o aumento rápido da população carcerária, como as medidas cautelares e as audiências de custódia.

Em todas elas, o sistema de justiça criminal rapidamente se acomodou para evitar que tais ferramentas tivessem um efeito desencarcerador mais amplo. Com a expansão carcerária, tal como vem acontecendo no país nas últimas décadas, expandem-se também os inúmeros danos sociais que afetam pessoas, famílias e comunidades de maneira seletiva.

As prisões no Brasil, portanto, atuam como vetores de aprofundamento das desigualdades étnico-raciais, de gênero e de classe que estruturam a sociedade brasileira. Basta observar o perfil das pessoas presas no país e sua  relação com contextos de vulnerabilização: mais da metade dos presos são jovens até 29; cerca de 64% das presas e presos são pessoas negras, sobrerrepresentados, portanto, nas prisões em comparação com a população; e o encarceramento feminino vem crescendo mais rápido que o masculino nos últimos anos. Cerca de um terço das pessoas presas na atualidade sequer foram julgados, sendo, portanto, presas provisórias.

O estado de coisas no sistema prisional, já declarado como “inconstitucional” pelo Supremo Tribunal Federal, ou equiparado à tortura pela sociedade civil, é absolutamente incompatível com um horizonte de justiça social que deve ser perseguido por qualquer regime democrático. 

O Fundo Brasil de Direitos Humanos apoia, desde sua fundação, organizações e movimentos no campo da justiça criminal, em diversas frentes. Com o presente edital, o Fundo Brasil visa apoiar especificamente atores da sociedade civil que enfrentam um importante gatilho do encarceramento em massa: a falta de suporte para que aqueles que passaram pela experiência prisional possam retornar ao seu cotidiano, às suas famílias, acessar renda e ter sua cidadania garantida.

A premissa principal da pena, segundo a Lei de Execuções Penais, é promover a integração social daqueles em estiveram uma vez em conflito com a lei. Na realidade do sistema prisional, esse princípio não poderia estar mais distante da realidade. Dentro das prisões, oportunidades de estudo e capacitação profissional são escassas. Após sobreviverem à experiência carcerária, milhares de egressas e egressos enfrentam ainda desafios para restabelecer sua renda, sua autonomia, seus vínculos afetivos e familiares, que em grande medida são alimentados pela ausência de serviços públicos destinados a garantir condições para tal.

Assim, as condições que pessoas egressas enfrentam ao deixar o sistema prisional se somam ao viés seletivo da justiça criminal e favorecem a reincidência penitenciária. É inegável que a oferta de condições dignas ao deixar o cárcere é imprescindível para minimizar ciclos de reencarceramento que retroalimentam o encarceramento massivo no país, além de serem imprescindíveis para a reparação dos danos causados pela violência nas prisões a indivíduos, famílias e suas comunidades.

SOBRE OS DOIS EIXOS DE APOIO
Os dois eixos deste edital buscam apoiar iniciativas distintas. 

Considerando a centralidade da participação direta das pessoas mais afetadas pelas violações de direitos nas prisões, deseja-se apoiar, no primeiro eixo, o fortalecimento e desenvolvimento institucional de iniciativas, grupos ou organizações lideradas por egressas e egressos do sistema prisional, bem como seus familiares. 

Espera-se aqui apoiar propostas que visem garantir condições necessárias para a consolidação dessas iniciativas, a garantia de condições de trabalho de seus membros, a participação política nos espaços de luta e de decisão. São exemplos de propostas para este eixo projetos que visem o planejamento estratégico de organização, por exemplo, definindo missão e objetivos de curto e médio prazo; formações e capacitações; contratação de assessorias diversas; garantia de salários para as lideranças; garantia da sustentabilidade da organização; recursos para participação em espaços de militância relevantes para as proponentes, entre outros. Espera-se, portanto, que o objetivo último das propostas apoiadas neste eixo seja fortalecer e desenvolver a capacidade de atuação da própria proponente.

Já no segundo eixo, espera-se apoiar iniciativas de incidência por políticas voltadas à garantia dos direitos de pessoas egressas do sistema de justiça criminal, tal como previstos pela Lei de Execuções Penais e segundo as prioridades do próprio campo. Espera-se aqui apoiar iniciativas de mobilização política e trabalho em rede; incidência nos três poderes – executivo, legislativo e judiciário; comunicação estratégica, campanhas e mobilização de recursos; litigância estratégica ou internacional, quando relevante; assessoria técnica e jurídica; pesquisa e produção de conhecimento, dentre outras.

Espera-se apoiar organizações que trabalhem com o tema deste edital de forma estratégica a partir de uma perspectiva de defesa de direitos. No site do Fundo Brasil, é possível consultar propostas apoiadas na temática de justiça criminal anteriormente para conhecer melhor as prioridades de apoio.

Temas e abordagens aqui elencados não se pretendem exaustivos. Portanto, é cabível a apresentação de propostas que não se insiram nas categorias explicitamente mencionadas acima, mas que sejam consideradas estratégicas e relevantes pelas organizações participantes da chamada.

COMO ENVIAR SEU PROJETO?

O período de submissão de propostas vai de 10 de dezembro de 2021 a 04 de fevereiro de 2022, às 18h (horário de Brasília).

Para facilitar o processo de envio de projetos para concorrer a editais, o Fundo Brasil de Direitos Humanos lança o Portal de Inscrições de Projetos.

Organizações e coletivos que participaram de editais anteriores já têm um cadastro, que precisa ser atualizado no novo sistema. 

Todos os grupos, coletivos e organizações que já enviaram, em qualquer ano, projetos para concorrer aos editais lançados pelo Fundo Brasil têm um cadastro, mas precisam acessar o portal para criar a senha de acesso e atualizar os dados, caso necessário. Esse procedimento vai facilitar os envios de projetos para novos editais.

Como acessar o Portal de Inscrições de Projetos

Para grupos, coletivos e organizações que já enviaram projetos anteriormente para o Fundo Brasil

Acesse o portal  neste link, depois basta clicar em Já Tenho Cadastro e digitar o e-mail usado em inscrições anteriores para receber as instruções para a criação da senha. Após essa etapa, volte a página inicial e faça o login com o e-mail e a nova senha. 

Clique aqui para acompanhar o passo a passo que auxiliará na criação de senha, atualização de dados cadastrais e envio da proposta.

Acesso de novos grupos

Grupos que pretendem se inscrever pela primeira vez em editais do Fundo Brasil também já podem criar seus cadastros. Para isso acesse o portal neste link, depois basta clicar em Primeiro Acesso e preencher os dados cadastrais do seu grupo.

Clique aqui para acompanhar o passo a passo para saber como cadastrar seu grupo e fazer o envio da proposta.

A inscrição do projeto em nosso portal deverá ser realizada de uma só vez, já que o portal não permite que se salve parte do formulário preenchido para posteriormente completá-lo.

Desta forma, disponibilizaremos aqui uma versão em formato estático, não editável, do formulário de inscrição. Essa versão é apenas para conhecimento e não vale como inscrição. Assim, é possível conhecer seu conteúdo antes de iniciar efetivamente o processo de inscrição.

Não deixe para a última hora: crie a senha ou cadastre sua organização, grupo ou coletivo agora e envie o quanto antes o seu projeto. A submissão de propostas será apenas via internet. Não recebemos projetos por e-mail, tampouco aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil.

Não serão aceitas propostas submetidas fora do prazo, em nenhuma hipótese. Assim, sugerimos enfaticamente que não deixem a submissão das propostas para o último dia.

Dúvidas sobre o mecanismo de inscrição serão respondidas pelo e-mail [email protected]. 

O QUE ACONTECE COM O PROJETO DEPOIS QUE É ENCAMINHADO AO FUNDO BRASIL?
A equipe do Fundo Brasil faz uma triagem inicial do conjunto dos projetos recebidos e, na sequência, os projetos são encaminhados a um Comitê de Seleção formado por especialistas independentes. O Comitê se reunirá para indicar quais projetos devem ser apoiados. A decisão final fica a cargo do Conselho de Administração do Fundo Brasil.

CRITÉRIOS E DIMENSÕES A SEREM CONSIDERADAS NA SELEÇÃO DOS PROJETOS
– Adequação aos eixos prioritários e ao tema do edital;

– Organizações lideradas por egressas e egressos do sistema prisional e seus familiares, ou que incluam esses grupos de forma significativa na execução das ações;

–  Centralidade da dimensão racial, étnica e de gênero que determinam as múltiplas violações no contexto do sistema de justiça criminal no pós-prisão;

– Participação em apenas um dos eixos temáticos da chamada;

– Adoção de uma perspectiva de defesa de direitos. Não serão apoiadas iniciativas exclusivamente voltadas para, por exemplo, a geração de renda, capacitação profissional ou educacional, produção cultural, apoio assistencial, pesquisa acadêmica, entre outras que não apresentem um componente explícito de defesa de direitos;

– Fomento ao trabalho em rede, com potencial multiplicador;

– Apoio à base: espera-se apoiar organizações com pouco ou nenhum acesso a outras fontes de recursos;

– Existência de vínculos entre a organização proponente e os grupos ou comunidades afetadas pelo problema que se pretende enfrentar;

– Consistência da proposta, bem como adequação do orçamento às atividades desejadas;

– Diversidade regional. A chamada permite a apresentação de projetos de todo o Brasil, mas incentivamos a apresentação de propostas de trabalho de organizações sediadas no Norte e no Nordeste do país;

– O Fundo Brasil tem interesse em apoiar propostas que apresentem uma abordagem dos impactos da pandemia de Covid-19 para pessoas egressas do sistema prisional.

EM CASO DE DÚVIDAS
As dúvidas serão respondidas somente por e-mail. Favor escrever para [email protected].

Dúvidas sobre o mecanismo de inscrição serão respondidas pelo e-mail [email protected]. 

Antes de mandar o e-mail, veja se a resposta para sua dúvida está na seção Dúvidas Frequentes, no sinal de + na tarja cinza do alto desta página do edital, logo abaixo do título.

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