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    Edital Específico

    Direitos Humanos e Justiça Criminal – Enfrentando a Prisão Provisória e o Encarceramento em Massa no Brasil

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    Veja aqui o resultado do edital. 

    APRESENTAÇÃO

    O Fundo Brasil de Direitos Humanos, a Fundação Oak e o Instituto Betty e Jacob Lafer convidam organizações da sociedade civil a apresentarem propostas de trabalho que visem o combate às violações de direitos humanos decorrentes dos abusos no regime de prisão provisória no âmbito do sistema de justiça criminal brasileiro.

    As violações de direitos humanos no sistema prisional no Brasil são graves. Dados apontam para um crescimento de 575% da população carcerária brasileira entre os anos de 1990 a 2014.  Em 2017, esse número já atingia mais de 640 mil presas e presos, tornando o Brasil a quarta maior população carcerária do mundo. Desse total, cerca de 40% são presas ou presos provisórios, ou seja, pessoas que ainda não foram julgadas, ou cuja sentença não transitou em julgado.  Em alguns estados da federação, esse número pode chegar a 70%. A prisão provisória, que deveria se caracterizar como medida excepcional, assume proporções abusivas e resulta em um grande contingente de pessoas detidas por longos períodos, expostas a tratamento degradante e condições insalubres em instalações precárias, superlotadas e violentas, em completo desacordo com as garantias previstas na legislação.

    A parceria entre Fundo Brasil, Fundação Oak e Instituto Lafer busca fortalecer a sociedade civil especificamente nesse campo. O presente edital destinará recursos para apoio a projetos de até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), cujo foco seja combater o uso excessivo e ilegal da prisão provisória no Brasil.

    Note-se que a demanda por recursos está necessariamente atrelada à capacidade da organização proponente em gerir os recursos solicitados. Para tanto, em momento oportuno será solicitada a comprovação do orçamento de 2016.

    Com esta chamada, espera-se apoiar organizações que trabalhem com o tema de forma qualificada e estratégica, executando atividades como documentação, monitoramento de informações e pesquisa, comunicação e campanhas, advocacy, litigância, assessoria técnica e jurídica.

    O objetivo das propostas deve estar relacionado à garantia dos direitos humanos de pessoas presas provisoriamente e pode incluir, entre outros, o questionamento ao uso excessivo da prisão provisória e do punitivismo que está na base do encarceramento em massa no Brasil; o combate e prevenção da tortura; a garantia de transparência nos locais de detenção; acesso imediato a advogados; garantia de qualidade da assistência prestada pelas defensorias públicas; e fortalecimento das penas alternativas.

    São de especial interesse projetos que lidem com a dimensão racial, étnica e de gênero no que diz respeito ao uso abusivo da prisão provisória.

     

    SOBRE O FUNDO BRASIL, A FUNDAÇÃO OAK E O INSTITUTO LAFER

    A missão do Fundo Brasil de Direitos Humanos é promover o respeito aos direitos humanos no Brasil, construindo mecanismos inovadores e sustentáveis que canalizem recursos para fortalecer organizações da sociedade civil e para desenvolver a filantropia de justiça social.

    O Fundo Brasil atua como um elo entre organizações locais e potenciais doadores de recursos. Já destinou R$ 12 milhões a mais de 300 projetos em todas as regiões do país. Além da doação de recursos, os projetos selecionados são apoiados por meio de atividades de formação e visitas de monitoramento que fortalecem as organizações de direitos humanos.

    A Fundação OAK, sediada na Suíça, é parceira do Fundo Brasil no apoio às questões de justiça criminal desde 2013.

    O Instituto Betty e Jacob Lafer é uma organização familiar que atua financiando projetos de organizações da sociedade civil em duas áreas programáticas:  aprimoramento e inovação de gestão e políticas públicas, e redução das desigualdades no sistema de justiça. Fundado em 2011, já destinou mais de R$ 7 milhões para 30 organizações diferentes.

     

    QUEM PODE CONCORRER AO EDITAL

    Serão aceitas propostas de organizações sem fins lucrativos, formalizadas ou não, com ou sem CNPJ, incluindo universidades ou organizações de pesquisa, desde que atendam aos demais requisitos deste edital. Cada organização poderá apresentar apenas uma proposta.

    Não serão aceitas propostas de organizações que não tenham sido constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira; de organizações governamentais; de organizações internacionais e suas sedes locais; de partidos políticos ou grupos político-partidários; de empresas públicas ou privadas. Também não serão aceitas propostas individuais. 

     

    O QUE AS PROPOSTAS DEVEM CONTER

    Solicitações de apoio de no máximo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por um período de até 18 meses;

    Atividades orientadas à ação e à transformação da realidade do regime de prisão provisória no Brasil;

    Formulação de resultados esperados a partir das linhas de ação a serem desenvolvidas.

     

    O PROCESSO SELETIVO

    O processo seletivo será realizado em duas etapas complementares.

    Primeiramente, as organizações interessadas deverão enviar uma “Proposta Preliminar”, contendo uma apresentação resumida dos objetivos, resultados e atividades pretendidas.

    Todas as propostas recebidas dentro do prazo e dos critérios definidos abaixo serão examinadas pela equipe do Fundo Brasil de Direitos Humanos, da Fundação Oak e do Instituto Betty e Jacob Lafer. Será considerada apenas uma proposta por organização.

    As propostas preliminares que se adequarem aos objetivos deste edital passarão à segunda etapa de seleção. As organizações pré-selecionadas na primeira etapa serão convidadas a enviar uma “Proposta Completa” no prazo de 30 dias a contar do recebimento da comunicação por e-mail. Será necessário confirmar o recebimento do comunicado de pré-seleção para dar seguimento ao processo.

    As propostas completas serão analisadas por um comitê de seleção externo e independente, composto por especialistas no tema deste edital, que identificará as que melhor se enquadrem na chamada e as apresentará às instâncias de governança do Fundo Brasil de Direitos Humanos para decisão final.

     

    A PROPOSTA PRELIMINAR

    As organizações proponentes devem seguir o roteiro que pode ser acessado aqui.

    A “Proposta Preliminar” deve ser redigida em fonte tamanho 12, espaçamento simples e não conter mais de três páginas. As propostas que excederem o limite de páginas não serão avaliadas. A folha de rosto não será considerada para a contagem de páginas.

    A “Proposta Preliminar” deverá ser enviada exclusivamente por correio, em duas vias, para o endereço abaixo. O prazo máximo para postagem é 31 de agosto de 2017.

    Não serão aceitas propostas entregues diretamente na sede do Fundo Brasil de Direitos Humanos. 

    Não serão consideradas propostas enviadas por e-mail.

     

    Fundo Brasil de Direitos Humanos
    A/C Seleção de Projetos – Edital Justiça Criminal
    Rua Santa Isabel, 137, Conjunto 42
    Vila Buarque, São Paulo, SP
    CEP 01221-010

    Os resultados da primeira etapa serão comunicados até 2 de outubro de 2017, por e-mail.

     

    A PROPOSTA COMPLETA

    As organizações pré-selecionadas receberão, via e-mail, orientações para a apresentação da “Proposta Completa”. Nesse momento, será também solicitado à organização o orçamento relativo ao ano anterior para efeito de análise da sua capacidade de gestão do recurso solicitado.

    O resultado da segunda e última etapa de seleção será divulgado no site do Fundo Brasil a partir do dia 11 de dezembro de 2017.

     

    EM CASO DE DÚVIDAS

    As dúvidas serão respondidas somente por e-mail.

    Favor escrever para [email protected]

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