Objetivos e público alvo
Contribuir para o enfrentamento do uso abusivo da prisão provisória de mulheres gestantes e mães e para o fortalecimento e expansão das audiências de custódia nacionalmente.
Atividades Principais
- Realização de reuniões com a Secretaria de Administração Penitenciária, diretoria da unidade prisional selecionada e com a Defensoria Pública de SP para organização e fechamento de detalhes do projeto.
- Seleção de casos para compor relatos em cartões postais; elaboração dos cartões; envio a juízes e promotores; ampla divulgação da campanha.
- Renovação das parcerias com as organizações que participaram da primeira fase do monitoramento; revisão e ajuste dos instrumentos de pesquisa; realização de reuniões virtuais de preparação com todas as equipes de pesquisa; realização, pelas equipes locais de pesquisa, de visitas de monitoramento das audiências, incluindo um mês de teste; sistematização das informações coletadas pelas equipes locais e diagramação; lançamento do relatório; ampla divulgação do relatório e incidência nos estados participantes da pesquisa.
- Envio de ofícios aos tribunais estaduais requisitando informações a respeito do processo de expansão da implementação das audiências de custódia nos estados, número de comarcas incluídas, bem como seus planos de expansão; cobrança das informações solicitadas; contato com CNJ para acesso do SISTAC – Sistema de Informações das Audiências de Custódia; reunião e organização das informações recebidas; elaboração de material destinado aos especialistas, diagramação e impressão; envio do material.
- Aproximação e articulação com juízes, promotores, defensores públicos e representantes das OABs locais (nos estados selecionados); realização de mesas de conversas moderadas com os diferentes atores do sistema de justiça dos estados selecionados; elaboração de uma agenda comum para a expansão e consolidação das audiências de custódia.
Contexto
O cenário do encarceramento feminino no Brasil tem uma taxa de crescimento de 35% entre 2010 e 2014, passando de 28.188 para cerca de 38 mil mulheres encarceradas. É também no estado paulista que se concentra a maior população absoluta de mulheres presas, respondendo por 39% do contingente brasileiro em 2014. É fundamental observar que o aumento do número de mulheres presas no Brasil foi de 570% na última década e meia (de 2000 a 2014) e que 68% das mulheres encarceradas são negras. Apesar desse lamentoso cenário, o ano de 2016 foi marcado por importantes conquistas legislativas envolvendo o direito das mulheres presas, cuja implementação deve ser agora garantida. No dia 8 de março, foi sancionada a Lei 13.257/2016, conhecida como Marco Legal de Atenção à Primeira Infância, que traz princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas para este momento da vida. O texto traz também importantes medidas a serem tomadas no sistema de justiça criminal, com a alteração de artigos do Código de Processo Penal. Entre elas, vale destacar três novas hipóteses de prisão domiciliar: gestantes, mulheres com filho de até 12 anos de idade incompletos e homens que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos. No mesmo dia 8 de março foi publicada, pelo CNJ, a versão em português das Regras da ONU para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras – Regras de Bangkok. É nesse contexto que o IDDD enfrenta o encarceramento feminino, tema com potencial de empatia maior e, por isso, estratégico para o enfrentamento de toda a cultura prisional no país.
Sobre a Organização
O IDDD é uma organização fundada em julho 2000, que trabalha pelo fortalecimento do direito de defesa. Sua missão é fomentar na sociedade e em instituições do Estado a ideia de que todos têm direito a uma defesa de qualidade, à observância da presunção da inocência, ao pleno acesso à Justiça, a um processo justo e ao cumprimento da pena imposta de forma digna. Tudo isso independentemente da classe social, de ser culpado ou inocente, ou do crime pelo qual a pessoa é acusada.
Parcerias
– Ideas (BA).
– Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP (PE).
– Criminologia do Enfrentamento – Grupo de Análise e Enfrentamento de Discursos Punitivos (DF).
– Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública – CRISP (MG).
– Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
– Justiça Global (RJ).