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    Garantia do Estado de Direito e Justiça Criminal

    Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC

    Mulheres Sem Prisão - Enfrentando a invisibilidade das mulheres submetidas à justiça criminal
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    Ano
    2017
    Estado
    São Paulo
    Status
    Em andamento
    Duração
    20 meses
    Valor Doado
    R$ 525.075,00
    Temática
    Garantia do Estado de Direito e Justiça Criminal
    Linha de apoio
    Justiça Criminal (2017/2018)

    Objetivos e público alvo

    Impulsionar o desencarceramento feminino por meio do fomento da aplicação de alternativas à prisão provisória de mulheres e pela redução de danos do encarceramento para suas vidas.

    Atividades Principais

    Pesquisa:

    • Revisão bibliográfica sobre metodologia e o tema das audiências de custódia; contratação da consultoria estatística.  construção da amostra quantitativa a ser aplicada nas audiências de custódia; realização de pré-campo de pesquisa; elaboração e aperfeiçoamento de formulário para coleta dos dados na audiência de custódia; realização do campo nas audiências de custódia na capital e na comarca da Grande São Paulo;  entrevistas com os atores do sistema de justiça; elaboração de diagnóstico sobre o impacto das audiências de custódia para as mulheres; redação do relatório de pesquisa.

    Oficina com mulheres presas:

    • Elaboração de um programa das oficinas com as mulheres presas; definição da unidade prisional em que serão realizadas as oficinas; contato com a direção da unidade prisional em que serão realizadas as oficinas para autorização da atividade; divulgação da atividade para as mulheres da unidade; realização das oficinas com as mulheres presas; registro dos encontros; elaboração de material gráfico para as oficinas a partir do relatório MulhereSemPrisão; reelaboração do material, após o encerramento das oficinas, com as contribuições das mulheres presas; avaliação da atividade.

    Incidência política:

    • Continuação da participação em reuniões da Defensoria Pública do Estado de São Paulo sobre a qualificação da política de atendimento a mulheres presas provisoriamente; participação em curso de formação para defensores e defensoras; contato com Defensoria Pública da União para apresentar conclusões do relatório MulhereSem- Prisão e propor ações em conjunto; contato com coletivo Transforma MP, composto por promotores de Justiça e promotoria de direitos humanos para apresentar conclusões do relatório MulhereSemPrisão e propor ações em conjunto; contato com Associação de Juízes para Democracia (AJD); contato com Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apresentar conclusões do relatório Mu- lhereSemPrisão e propor ações em conjunto; contato com Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apresentar conclusões do relatório MulhereSemPrisão e propor ações em conjunto; atuação em parceria com a Rede de Justiça Criminal no projeto de lei do Novo Código de Pro- cesso Penal; atuação em parceria com a Rede de Justiça Criminal nos dois projetos de lei que proíbem a revista vexatória; atuação em parceria com a Rede de Justiça Criminal no projeto de lei que proíbe o uso de algemas em mulheres parturientes; atuação em parceria com a Rede de Justiça Criminal no pacote de projetos de lei chamado “11 medidas civilizatórias para o sistema de justiça criminal”, sobretudo o projeto que prevê concessão da suspensão condicional da pena em razão da maternidade; participação em grupo de trabalho sobre discriminação de gênero no sistema criminal no âmbito da Rede de Justiça Criminal; participação como amicus curiae na Proposta de Súmula Vinculante nº 125 protocolada pela Defensoria Pública da União no STF, que tem a seguinte redação: O tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, não sendo aplicáveis a ele os parâmetros mais rigorosos previstos no artigo 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 e da Lei 8.072/1990”); pressão para a divulgação de dados oficiais qualificados sobre mulheres presas por meio de articulação da sociedade civil, ONGs e movimentos sociais interessados na pauta; participação em curso de formação para advogados e advogadas que farão audiências de custódia em projeto realizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD; realização de rodas de conversa com movimentos sociais e movimentos feministas para deba- ter o relatório MulhereSemPrisão.

    Comunicação:

    • Elaboração de plano de comunicação para divulgar em diferentes veículos os resultados do relatório MulhereSemPrisão;  publicação de textos para imprensa com o objetivo de difundir os diagnósticos.; construção de campanha para redes sociais com o objetivo de divulgar o evento de lançamento do relatório MulhereSemPrisão.; realização de evento de lançamento do relatório MulhereSemPrisão; entrevistas para imprensa; realização de Ciclo de Debates #MulhereSemPrisão; divulgação em parceria com Rede de Justiça Criminal do boletim de discriminação de gênero na justiça criminal, por meio de entrevistas online com as autoras; elaboração de documento síntese de recomendações para o desencarceramento de mulheres que viabilize ações de incidência política; elaboração e apresentação de artigo sobre o relatório MulhereSemPrisão no 13º Congresso Mundos de Mulheres (MM), um encontro internacional e interdisciplinar de e sobre mulheres; participação em eventos e apresentação do relatório MulheresSem Prisão em debates, seminários; etc.; produção de vídeo sobre as recomendações da pesquisa relacionadas aos impactos das cautelares na vida das mulheres e as dificuldades do cumprimento; divulgação nas redes sociais.

    Contexto

    É regra a invisibilidade das especificidades de gênero das mulheres presas em seus processos criminais. Os próprios documentos processuais são omissos em informações sobre maternidade, a exemplo do número de filhos ou estágio da gravidez. Essa invisibilidade é ainda maior quando o gênero se relaciona a outros marcadores sociais da diferença, como no caso das mulheres trans, com deficiência e/ou idosas. A implementação do projeto das audiências de custódia no Brasil significou um avanço na construção de políticas de justiça criminal com potencial desencarcerador, ao possibilitar a apresentação da pessoa presa em 24 horas ao juízo para que se verifique a legalidade da prisão em flagrante, a convencionalidade da liberdade ou prisão provisória e ocorrência de maus tratos e tortura. Para mulheres presas em flagrante, a realização da audiência de custódia pode significar uma maior visibilidade de suas especificidades de gênero e vulnerabilidades, visto que anteriormente às audiências de custódia, segundo a pesquisa Tecer Justiça, realizada pelo ITTC e Pastoral Carcerária, o primeiro contato de uma mulher presa com o juiz ou juíza se dava em média 136 dias após a prisão em flagrante, mais de um mês depois do que os homens na mesma situação (que aguardavam em média 109 dias). Segundo dados da tabela aberta do INFOPEN, 44,7% das mulheres estão presas provisoriamente, em número proporcionalmente maior do que de homens (39,08%), o que demonstra o potencial das audiências de custódia para desencarcerar mulheres. Além disso, foram desenvolvidos mecanismos institucionais que instrumentalizam gênero para garantir a liberdade provisória, como a ampliação das hipóteses legais para a aplicação da prisão domiciliar para gestantes e mulheres com filhos de até 12 anos, a partir do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/16) e da tradução oficial das Regras de Bangkok pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma a reforçar a necessidade de efetivação de medidas alternativas ao cárcere para mulheres. O fomento da aplicação de alternativas à prisão provisória de mulheres deve passar por uma articulação e diálogo com os diversos atores do sistema de justiça – Defensoria, Magistratura e Ministério Público – para permitir a expansão da aplicação do Marco Legal da Primeira Infância e das Regras de Bangkok. Esses atores devem ser capazes de ouvir as mulheres presas, compreender suas condições pessoais, as especificidades de gênero e a violação de direitos que a permanência no cárcere causa.

    Sobre a Organização

    O Instituto Terra, Trabalho e Cidadania é uma organização de direitos humanos fundada em 1997 cuja visão é erradicar a desigualdade de gênero, garantir direitos e combater o encarceramento. A missão do instituto é promover o acesso à justiça, garantir os direitos das pessoas presas e produzir conhecimento por meio de atuação constante e sistemática nos seguintes eixos de ação: atendimento direto, diálogo público e educação para a cidadania.

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