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Núcleo de Defesa e Assessoria Jurídica Popular – NAJUP – MS

Litigância estratégica para a garantia do direito dos povos indígenas – ações em defesa do território tradicional frente à tese do “marco temporal”

Mato Grosso do Sul

Objetivos e público prioritário

Atuar judicialmente em ações estratégicas que estão em pauta como marco temporal para garantir o direito constitucional dos povos indígenas aos seus territórios tradicionais. Incidir diretamente na jurisprudência do STF e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), oferecendo subsídios para que a formação da convicção dos magistrados seja favorável à comunidade indígena; promover o debate sobre a tese do marco temporal nos cursos de direito das principais universidades de Mato Grosso do Sul.

Atividades principais

  • Atuação jurídica nos processos.
  • Audiência nos gabinetes de ministros e juízes levando pareceres e as lideranças indígenas para conversar diretamente com os magistrados.
  • Realização de um seminário para debater o marco temporal, contando com a presença de membros do Ministério Público, Defensoria Pública da União, Procuradorias Federais e lideranças indígenas.

Contexto

O tema proposto perpassa necessariamente pelo direito dos povos indígenas esculpidos na Constituição Federal de 1988 . Souza Lima (1991) e recentemente Eloy Amado (2014) analisaram os principais entraves a demarcação de terras indígenas no Brasil e Mato Grosso do Sul, respectivamente. Apontou-se como principal entrave a demarcação dos territórios indígenas a) judicialização das demarcações e o b) modelo de “desenvolvimento” adotado pelo Estado brasileiro, opção que não contempla as comunidades que são vistas como estorvo ao dito “desenvolvimento”. O tema da judicialização é gritante em Mato Grosso do Sul, ficando evidente a partir de levantamento preliminar feito pelo advogado indígena Luiz Henrique Eloy Amado em sua tese de doutorado. Neste levantamento, é possível averiguar as inúmeras ações judiciais em trâmite perante à Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, bem como os recursos interpostos perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que é a segunda instância de jurisdição. A judicialização é flagrante ainda mais em virtude das ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal, que tem por missão julgar causas constitucionais admitindo-se apenas ações excepcionais ou extraordinárias.
O problema posto é como garantir o acesso aos territórios tradicionais tendo como arena de conflito o poder judiciário brasileiro.

Sobre a organização

O Núcleo de defesa e assessoria jurídica popular – NAJUP nasceu a partir da reunião de esforços de profissionais indígenas e indigenistas de Mato Grosso do Sul que atuam na defesa dos direitos humanos, notadamente direito dos povos indígenas. Liderado pelo advogado indígena Luiz Henrique Eloy Amado  e pelo advogado do MST Anderson de Souza Santos , ambos fundadores do núcleo, desde 2012 atua em processos judiciais sobre posse, propriedade e uso de territórios indígenas – Guarani, Kaiowá, Kinikinau e Terena – e na defesa de lideranças indígenas que são criminalizadas por conta da luta pela terra. Nos últimos quatro anos, a atuação se deu em pelo menos 80 processos judiciais (cível e criminal) e mais o monitoramento de aproximadamente 150 processos judiciais e administrativos. Assessorando o movimento indígena no Mato Grosso do Sul com participação ativa nas assembléias indígenas Aty Guasu e Conselho Terena, uma outra ação importante tem sido a atuação como assistente de acusação nos processos criminais que tem como vítima lideranças que foram assassinadas em conflito territorial, tais como: Nisio Gomes, Dorvalino Rocha, Dorival Benites, Xurite Lopes, Rolindo e Genivaldo Vera.

Linha de Apoio

Litigância estratégica (2017)

Ano

2017

Valor doado

R$ 79.880,00

Duração

18 meses

Temática principal

Direitos dos povos indígenas

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