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T.10 Colatina e Marilândia (ES)

- por Fundo Brasil de Direitos Humanos -

Colatina e Marilândia são os municípios que compõem o Território 10. Em 31 de outubro de 2018, a Comissão de Atingidos local escolheu por aclamação a Associação de Desenvolvimento Agrícola – ADAI para prestar o serviço de Assessoria Técnica independente a esse território.

O processo de escolha apoiado pelo Fundo Brasil seguiu as seguintes etapas: viabilização de reuniões de auto-organização das pessoas atingidas; realização do credenciamento de entidades sem fins lucrativos interessadas em prestar assessoramento técnico, segundo critérios previstos no Aditivo ao TAP; viabilização da apresentação dos planos de trabalho em encontro presencial entre as entidades candidatas a Assessorias Técnicas e as pessoas atingidas; e, finalmente, organização da escolha, em formato de votação direta, das Assessorias Técnicas pelas comunidades atingidas.

Reuniões em Colatina e Marilândia
Entre os meses de julho e setembro de 2018, a equipe do Fundo Brasil participou de cinco reuniões mobilizadas nos dois municípios que compõem o território. 

Esses encontros contaram com as participações de pescadores, estudantes, agentes de saúde, educadores, representantes de associações, comerciantes e outras categorias. Por meio dos relatos, as pessoas atingidas listaram danos causados pela lama da barragem, como impedimento da pesca e dúvidas sobre a qualidade da água para atividades econômicas e consumo humano. 

Naquele momento, o não reconhecimento de várias pessoas como atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão consistia em mais um problema a ser enfrentado pelas comunidades afetadas. Encontravam-se nesta situação mulheres e pescadores ribeirinhos, entre outras categorias.

Prioridades da reparação
Nas conversas iniciais do Fundo Brasil com a Comissão de Atingido de Colatina e Marilândia, foram apresentadas as seguintes demandas coletivas para o processo de reparação:

– Assessoria jurídica;
– Estudos sobre a qualidade da água do mar, de mangues e lagoas, para uso humano, pesca, agricultura e irrigação;
– Viabilização de ações de atenção à saúde física e mental.

Chamada pública
Em 26 de julho de 2018, o Fundo Brasil abriu chamada pública para que entidades sem fins lucrativos apresentassem candidaturas para prestar Assessoria Técnica ao território de Colatina e Marilândia. 

A primeira etapa desse processo foi o credenciamento. Para ser credenciada, ou seja, autorizada a apresentar uma proposta de trabalho à Comissão de Atingidos unificada do território, a entidade deveria cumprir critérios definidos no Termo Aditivo ao TAP:

– Experiência técnica comprovada em pelo menos um dos temas prioritários definidos pelos atingidos;
– Independência técnica e financeira em relação às mineradoras responsáveis pelo desastre no Rio Doce. Era imprescindível não ter firmado contrato de prestação de serviço com nenhuma destas empresas no Brasil pelo menos nos últimos três anos;
– Não ter fins lucrativos;
– Não ter participado de qualquer prática ou realizado qualquer ato contrário à Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como todas as outras leis e normas com finalidade e efeito semelhantes;
– Não estar respondendo a processos criminais ou investigações em inquéritos civis públicos relacionados à improbidade administrativa;
– Possuir mecanismos de transparência e controle interno e social, ou apresentar declaração afirmando o compromisso de implantar tais mecanismos.

As candidaturas passaram por uma análise prévia do Fundo Brasil para checagem do cumprimento dos critérios definidos no Termo Aditivo ao TAP. No dia 17 de setembro, o Fundo Brasil apresentou o resultado do credenciamento à Comissão de Atingidos, na presença de representantes da Defensoria Pública do Espírito Santo e do Ministério Público Federal. 

Foram credenciadas as seguintes entidades sem fins lucrativos:

– Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual – ADAI
– Rede Internacional de Ação Comunitária – Interação

As duas entidades credenciadas receberam cartas-convite do Fundo Brasil para apresentarem propostas de trabalho para Colatina e Marilândia, nos termos das prioridades definidas pela Comissão de Atingidos unificada durante as várias reuniões de mobilização no território. 

As propostas preliminares de trabalho passaram por análise de um Comitê de Especialistas externo, formado por pesquisadoras e pesquisadores reconhecidos por desenvolverem trabalhos relevantes sobre os impactos ambientais e violações de direitos humanos sofridos na região da Bacia do Rio Doce como consequência do rompimento da Barragem de Fundão.

Escolha da Assessoria Técnica de Colatina e Marilândia
O evento de escolha da Assessoria Técnica de Colatina e Marilândia ocorreu no dia 31 de outubro de 2018, em Colatina, e contou com a presença de 80 pessoas atingidas registradas em lista de presença. A reunião foi organizada pelo Fundo Brasil de acordo com diretrizes determinadas pela Comissão de Atingidos. 

A Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual – ADAI compareceu ao evento, apresentou sua proposta preliminar de trabalho, respondeu às dúvidas e questionamentos de atingidas e atingidos presentes.

A outra entidade credenciada (Rede Internacional de Ação Comunitária – Interação) não compareceu e justificou a sua ausência através de mensagem eletrônica. Comparecer pessoalmente diante da população atingida para apresentar a proposta de trabalho era uma etapa indispensável do processo de escolha da Assessoria Técnica. Era fundamental que a entidade respondesse às dúvidas das pessoas atingidas, conforme pactuado com as Comissões de Atingidos. Desta forma, a entidade ausente foi automaticamente retirada do processo.

As pessoas atingidas presentes na reunião de escolha tiveram o poder de decisão em todas as etapas. O Fundo Brasil e as Instituições de Justiça ressaltaram que, diante do não comparecimento da Rede Interação, as pessoas presentes tinham a opção de interromper o processo e abrir um novo período de credenciamento. Em Colatina e Marilândia, a decisão da plenária foi de prosseguir com a reunião de escolha e ouvir a proposta da ADAI. 

Ao final dos debates, a ADAI foi escolhida por aclamação.

Construção coletiva do plano de trabalho
O plano de trabalho da ADAI para Colatina e Marilândia é resultado da parceria entre a entidade e a Comissão de Atingidos. 

O Fundo Brasil de Direitos Humanos viabilizou a realização da reunião de construção do plano de trabalho, ocorrida em abril de 2019, em Colatina, na qual as pessoas atingidas que estavam presentes puderam solicitar incremento, readequação ou cortes nas propostas. Essa reunião e os seus encaminhamentos foram registrados em ata pela equipe do Fundo Brasil.

Em todo o processo a comissão de atingidos pôde solicitar ajustes nos planos de trabalho.

Homologação das escolhas de Assessorias Técnicas
A legitimidade do processo de escolha coordenado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos foi reconhecida pelo juiz da 12ª Vara de Justiça Federal de Belo Horizonte, que, em setembro e outubro de 2019, homologou as escolhas realizadas nos territórios.

No começo de 2020, a contratação das Assessorias Técnicas foi levada ao juiz, que está avaliando os planos de trabalho das entidades. É a ele que cabe decidir sobre o início da atuação nos territórios.

Documentos da escolha em Colatina e Marilândia

>> Clique para ler o relatório completo do processo de escolha em Colatina e Marilândia

>> Comunicado oficial do Fundo Brasil sobre o resultado final dos credenciamentos de entidade interessadas em prestar o serviço de Assessoria Técnica independente

« T.15 Linhares (ES)
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