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    Direito à terra e ao território

    A destruição como desforra

    Fundo Brasil de Direitos Humanos
    04/05/2009
    6 min
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    O Brasil inteiro acompanhou nos últimos tempos a saga do conflito envolvendo índios e arrozeiros que disputavam a posse da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

    A disputa trouxe à tona todos os argumentos contrários ao reconhecimento dos direitos indígenas no País, como por exemplo: há muita terra para pouco índio; terras indígenas em faixa de fronteira ameaçam a soberania nacional; índios precisam ser integrados à sociedade nacional e suas terras utilizadas em prol do desenvolvimento econômico.

    O epicentro desse debate se deu no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisava pedido do governo de Roraima, dos arrozeiros e de políticos locais para que a demarcação daquela terra indígena fosse anulada.

    Os autores da ação argumentavam que os índios, quando muito, teriam direito a ficar confinados em pequenas ilhas de terras, para que a maior parte da extensão da Terra Indígena Raposa Serra do Sol fosse liberada para a ocupação, legitimando-se assim a posse daqueles que haviam invadido o território, usurpando direitos indígenas.

    Em março deste ano, o STF decidiu em favor dos índios, determinando prazo para a desocupação da área.

    A decisão pôs uma pá de cal sobre os argumentos contrários, reconhecendo que a demarcação de terras indígenas é um imperativo nacional decorrente da necessidade de o País preencher seus hiatos civilizatórios, celebrando pactos de paz com segmentos sociais que historicamente tiveram seus direitos negados.

    O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou em seu voto que a sociedade, de quem se exige solidariedade e humildade, precisa entender que seu convívio com os índios é uma estrada de mão dupla, que beneficia todos.

    Para o ministro, é a humildade que “refreia e dissipa de vez todo ímpeto discriminatório ou preconceituoso contra os indígenas, como se eles não fossem os primeiros habitantes de uma Terra Brasilis cuja integridade física tão bem souberam defender no curso da nossa história de emancipação política…”

    Quem esperava que a decisão do STF fosse o fim da disputa, por se tratar da última e mais importante instância do Poder Judiciário em nosso país, surpreendeu-se com os episódios dessa semana, quando o principal líder dos invasores da Raposa Serra do Sol, o arrozeiro Paulo César Quartiero, não só afirmou que não vai sair do local no prazo determinado, como destruiu sede, galpões, rede de eletricidade, sistema de irrigação e tudo mais que pudesse vir a ser utilizado pelos índios após sua saída.

    Além da atitude de confronto com o STF, o ato de destruição tem um caráter perverso de política de terra arrasada, próprio de quem declara guerra a seus inimigos e procura inviabilizar sua existência.

    Era, por exemplo, o que se fazia nas guerras travadas na Antiguidade, onde era costume salgar o solo do inimigo para que ele não pudesse colher nem mais um fruto daquela terra. Era também esse o costume colonial, quando se queria punir os inimigos do rei.

    A coroa portuguesa, quando puniu Tiradentes em 1792, além de esquartejá-lo mandou que arrasassem sua casa e salgassem o terreno onde ela estava, para que os seus descendentes jamais pudessem viver ali.

    Quartiero destruiu benfeitorias que se achavam sob investigação judicial. Tramita na Justiça Federal em Roraima uma ação em que se discute o pagamento das indenizações eventualmente devidas aos invasores da Raposa Serra do Sol.

    A Funai inclusive já havia depositado no processo o valor do pagamento dessas indenizações. Ao fazer isso, Quartiero acrescenta mais um item ao rol de sua extensa folha de antecedentes policiais, que inclui crimes ambientais como a poluição de rios e a destruição de matas nativas na terra indígena, além do envolvimento no episódio de maio de 2008, quando dez índios foram feridos à bala pelos seus capangas.

    Conforme amplamente noticiado pelos jornais à época, Quartiero comandou a desobediência às tentativas do Executivo e do Judiciário de pacificar o conflito dentro da Raposa, sendo responsável, dentre outras coisas, por impedir o trabalho da Polícia Federal no local, com a destruição de pontes e estradas, além da utilização de bombas e armamentos pesados.

    Neste momento, diante da coleção de atos criminosos de Quartiero, não se pode deixar de perguntar: qual a resposta que será oferecida pelo Estado? Que fará o Poder Judiciário? Que atitudes adotará o Poder Executivo? A qualidade da ação do Estado definirá o espaço de garantia do efetivo exercício da cidadania no Brasil.

    O filósofo Frédéric Gros, ao falar sobre os novos tipos de violência no mundo moderno, resgata o conceito de que esses atos são remanescentes de uma barbárie que “ressurge da natureza arcaica do homem”, e indaga se se trata mesmo de ações isoladas, como alguns alegam, ou se essas na verdade integram o repertório das violências que configuram o drama da sociedade nos dias atuais.

    A resposta que será dada pelo Estado brasileiro no caso de Quartiero dirá se a barbárie em nosso país é rechaçada pela sociedade ou se subsiste como um traço indelével do caráter nacional.

    Isso vai dimensionar nossa capacidade de atender ao que está escrito no preâmbulo da Constituição Federal, que afirma que o Brasil é “uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.

    *Ana Valéria é advogada, mestre em Direito Internacional pelo Washington College of Law, sócia-fundadora do Instituto Socioambiental e coordenadora executiva do Fundo Brasil de Direitos Humanos.

    Este artigo foi publicado no suplemento “Aliás”, do jornal “O Estado de S. Paulo”, na edição do último domingo (03/05/2009) e também pode ser lido aqui

    Foto: Revista Bovespa

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