
PARA TODOS VEREM: Com destaque para o tom azul, a imagem tem em seu centro o nome do edital: “Direitos Digitais 2026 – Promovendo regulação baseada em direitos humanos para as tecnologias e plataformas digitais”. Ainda ao centro, atrás do no nome do edital está uma mulher negra de óculos e tranças. Na direita, o destaque é uma composição de elementos em tons de verde: uma mão com um celular, um notebook com um aviso de atenção, o mapa do Brasil e uma hashtag.
APRESENTAÇÃO
O Fundo Brasil de Direitos Humanos convida grupos, coletivos, movimentos e organizações da sociedade civil que atuam no enfrentamento de violações e na defesa de direitos humanos em nosso país a apresentarem propostas para apoio ao seu trabalho no âmbito do Edital Direitos Digitais 2026 – Promovendo regulação baseada em direitos humanos para as tecnologias e plataformas digitais.
Este edital é voltado a apoiar grupos, coletivos, movimentos e organizações de direitos digitais, assim como organizações que atuam com outros temas de direitos humanos e que tenham interesse em temas de regulação de plataformas e tecnologias digitais.
Este edital insere-se em um cenário de papel crescente das tecnologias digitais na vida coletiva. A sociedade civil tem desempenhado papel central na denúncia e no combate aos danos produzidos pelas plataformas digitais, na proteção de comunidades e de grupos sociais historicamente vulnerabilizados, na promoção de direitos humanos em ambientes digitais e na resiliência da democracia diante das transformações digitais da esfera pública.
O Fundo Brasil se compromete com o fortalecimento do trabalho dessas organizações, para que continuem enfrentando retrocessos e contribuam para que debates essenciais sobre direitos humanos, novas tecnologias e regulação de plataformas alcancem o espaço público de forma qualificada. Isso exige apoiar grupos que lutam pelos direitos digitais e pela regulação das plataformas em um contexto de desafios políticos e regulatórios nesse campo.
Poderão ser apoiados projetos voltados ao fortalecimento institucional de organizações, movimentos, grupos e coletivos de base que atuam na defesa de direitos digitais e na regulação de plataformas digitais. O fortalecimento institucional é a força motriz para que as organizações atuem de forma efetiva em seus contextos, visando à garantia de defesa de direitos e o combate às violações destes. Trata-se de um recurso financeiro de natureza flexível. As organizações, grupos, coletivos e movimentos têm autonomia para apresentar, no orçamento, as áreas prioritárias e mais relevantes para o fortalecimento institucional, de acordo com os objetivos do Edital.
Também poderão ser apoiados projetos de incidência (advocacy) e/ou litigância estratégica de organizações que atuem no tema de direitos humanos e desejem explorar a interseccionalidade com a agenda de regulação das plataformas digitais. Essa segunda abordagem visa promover a diversidade do campo de organizações de direitos humanos na sociedade civil brasileira voltadas aos direitos digitais e à regulação de plataformas.
A interseccionalidade entre raça, gênero, território e outros marcadores sociais das desigualdades é uma das premissas que orientam o trabalho do Fundo Brasil. Neste sentido, organizações, grupos, coletivos e movimentos que promovam a equidade racial, de gênero em sua composição e atuação e propostas que abordam as dimensões racial, étnica, territorial e de gênero de forma consistente serão valorizadas e priorizadas.
Atenção: sugerimos ler atentamente o edital completo e a seção de dúvidas frequentes ao final desse texto. Caso persista alguma dúvida, escreva para [email protected]
PERÍODO DE SUBMISSÃO
O período de submissão de propostas vai de 6 de abril a 19 de maio de 2026, até às 18h (horário de Brasília).
QUANTIDADE E VALOR DOS APOIOS
Por meio deste edital, serão doados até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para 20 projetos de organizações da sociedade civil a serem executados em no máximo 12 meses, em dois eixos:
- Eixo 1 – Fortalecimento institucional: serão apoiadas 15 organizações, grupos, movimentos e coletivos atuantes no campo de direitos digitais, com o valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais) cada, totalizando até R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em doações.
- Eixo 2 – Incidência e litigância estratégica: Serão apoiadas 5 organizações de direitos humanos para atuar na agenda de regulação das plataformas digitais, com o valor de até R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) cada, totalizando até R$800.000,00 (oitocentos mil reais) em doações.
CONTEXTO
Propostas de regulação de plataformas digitais, frequentemente impulsionadas pela sociedade civil, têm ganhado centralidade no debate público diante da crescente concentração de poder informacional, econômico e político nas mãos de grandes empresas de tecnologia. Essas plataformas ocupam posições dominantes nos mercados digitais e exercem influência relevante sobre o ambiente informacional, o debate legislativo e a própria dinâmica democrática.
Seus modelos de negócio, baseados na publicidade direcionada e na exploração de dados pessoais, incentivam estratégias de maximização do engajamento e do tempo de uso. Esse desenho pode favorecer a circulação de conteúdos nocivos, ampliar a exposição a riscos — especialmente para crianças e adolescentes — e gerar impactos sobre a saúde mental, a privacidade e outros direitos fundamentais.
A adoção acelerada de tecnologias emergentes, em especial sistemas de inteligência artificial, também tem produzido novos desafios regulatórios. Sem salvaguardas adequadas, essas ferramentas podem reproduzir ou aprofundar desigualdades históricas no acesso a direitos como educação, saúde, trabalho, crédito e segurança pública. O uso de tecnologias como o reconhecimento facial, por exemplo, tem sido objeto de preocupação de organizações da sociedade civil quanto a potenciais violações de direitos e discriminações estruturais.
No campo da proteção de crianças e adolescentes, destacam-se riscos associados ao desenho das plataformas, incluindo estímulo ao uso excessivo, exposição à publicidade ilegal e práticas de coleta e tratamento de dados incompatíveis com o melhor interesse desse público. A recente aprovação do chamado ECA Digital representa avanço importante, cuja regulamentação será decisiva para a consolidação de parâmetros protetivos no ambiente digital.
Além disso, a expansão da digitalização de serviços essenciais e de infraestruturas públicas amplia a dependência de soluções tecnológicas privadas, levantando debates sobre responsabilidade das plataformas, proteção de dados sensíveis e soberania digital. O crescimento de fraudes e golpes digitais — que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, alcançam cifras bilionárias anuais — reforça a necessidade de marcos regulatórios eficazes e mecanismos de responsabilização proporcionais.
Os impactos das plataformas digitais também se estendem ao funcionamento da democracia. Embora ampliem possibilidades de expressão e mobilização, podem igualmente ser instrumentalizadas para desinformação, manipulação política e ataques a grupos historicamente vulnerabilizados, fenômenos que tendem a se intensificar em contextos eleitorais. A limitada transparência dos sistemas algorítmicos e a concentração de decisões em poucos atores corporativos evidenciam a importância de mecanismos de governança mais democráticos e alinhados aos direitos humanos.
Nesse cenário, organizações da sociedade civil desempenham papel estratégico na produção de conhecimento, na incidência qualificada e na defesa de parâmetros regulatórios orientados pelos direitos humanos. No entanto, atuam em contexto de profunda assimetria de recursos frente a grandes corporações globais.
Por meio deste edital o Fundo Brasil reafirma seu compromisso com o fortalecimento institucional de organizações que promovem a regulação de plataformas digitais com base em direitos humanos e a transversalização do tema no debate público. A iniciativa busca ampliar capacidades, fomentar articulações e contribuir para a construção de um ambiente digital mais seguro, democrático e alinhado às garantias constitucionais.
CONDIÇÕES PARA CONCORRER AO EDITAL
- A proponente deve ser um grupo, coletivo, movimento ou organização com atuação na defesa de direitos digitais e de regulação de plataformas, ou de direitos humanos.
- Cada organização, grupo, movimento ou coletivo poderá apresentar apenas um projeto. Caso o mesmo grupo ou coletivo envie mais de um projeto, será considerado APENAS o último inscrito em nosso portal.
- Têm prioridade de apoio os projetos de organizações, grupos, movimentos e coletivos com pouco ou nenhum acesso a outras fontes de recursos.
- Serão aceitas propostas de organizações, grupos, movimentos e coletivos sem fins lucrativos, mesmo que ainda não formalizadas ou que não tenham CNPJ. Caso a proponente seja selecionada, será necessária a apresentação de uma organização com CNPJ que atuará como Parceira Fiscal.
- NÃO SERÃO ACEITOS projetos apresentados por indivíduos, organizações governamentais, universidades, organizações internacionais, partidos políticos, empresas de pequeno ou médio porte, microempresas e microempreendedores individuais.
- É permitido apresentar propostas concomitantes a outros editais do Fundo Brasil.
SOBRE AS ORGANIZAÇÕES QUE ESTE EDITAL VISA APOIAR
O “Edital Direitos Humanos e Digitais 2026 – Promovendo uma abordagem regulatória para tecnologias e plataformas digitais no Brasil”, pretende apoiar o fortalecimento institucional de grupos, coletivos, movimentos e organizações especializados em direitos digitais e engajados no tema de regulação de plataformas, assim como organizações que atuem no tema de direitos humanos e desejem explorar a interseccionalidade com a agenda de defesa de direitos no âmbito digital e de regulação das plataformas por meio de incidência e litigância estratégica.
No eixo 1, busca-se apoiar organizações que:
- defendam os direitos digitais, em especial a regulação de plataformas digitais para maior transparência, diversidade e responsabilização;
- denunciem o impacto e reforço das desigualdades de raça e gênero em ambientes digitais e no uso de inteligência artificial;
- Promovam o fortalecimento da democracia pela qualificação do debate público, enfrentamento da desinformação e da falsa dicotomia entre regulação das plataformas digitais e liberdade de expressão;
- Produzam e publiquem evidências dos impactos dos modelos de negócios das plataformas sobre temas centrais da agenda de direitos humanos, como as mudanças climáticas, os direitos de crianças e adolescentes, os direitos indígenas, quilombolas e de outros povos tradicionais, entre outros temas-chave.
No eixo 2, busca-se apoiar projetos que visem transversalizar temas de direitos humanos na agenda de direitos digitais e regulação de plataformas, como, por exemplo:
- O enfrentamento da misoginia e do racismo facilitados pelas novas tecnologias;
- o debate sobre o uso de IA e a reprodução de vieses discriminatórios, sobretudo sob uma lente de raça;
- o impacto de empreendimentos de tecnologia e seus modelos de negócio no consumo de recursos naturais e seus reflexos nas mudanças climáticas, como, por exemplo, do impacto de data centers e outras infraestruturas digitais nos recursos hídricos e energéticos, e nos territórios em que sejam implantados;
- o avanço de contra narrativas para combate à desinformação e fake news;
- fortalecimento do espaço cívico e ambiente informacional mais íntegro e confiável;
- a defesa do regime democrático frente às consequências da digitalização da vida pública e privada;
- o fortalecimento da articulação, mobilização e participação social por organizações de direitos humanos e de direitos digitais.
SOBRE OS PROJETOS – DIMENSÕES IMPORTANTES NA SELEÇÃO E APROVAÇÃO
Este Edital tem dois objetivos. Primeiro, apoiar o fortalecimento institucional de organizações, coletivos, movimentos e grupos de base especializados em direitos digitais e engajados na regulação de plataformas. Isso permite à proponente incluir no orçamento do projeto as necessidades de suporte à estrutura organizacional. São exemplos: recursos humanos, custos de manutenção da sede ou a compra de materiais. Isso inclui ainda o apoio às atividades de defesa de direitos, à incidência, ações de mobilização social e ao aprimoramento dos profissionais que integram a equipe.
Também poderão ser apoiadas propostas de aprimoramento dos processos de desenvolvimento institucional, que envolvem as áreas de Governança e Planejamento; Finanças; e Monitoramento e avaliação. Assim, é possível propor ações como: planejamento institucional ou estratégico, construção de sistemas internos de monitoramento e avaliação de suas ações, construção de planos específicos (captação, comunicação, incidência, etc) ou planejamentos de segurança integral.
O segundo objetivo deste edital é apoiar iniciativas de incidência e/ou litigância estratégica por organizações de direitos humanos que desejem explorar a interseccionalidade com a agenda de defesa de direitos no âmbito digital e de regulação das plataformas digitais. Serão priorizadas propostas que incluam uma ou mais das seguintes iniciativas:
- Ações de incidência em nível local, regional e nacional que visem influenciar a atuação e responsabilização de plataformas digitais, assim como a mudança e implementação de legislação de regulação dessas plataformas à luz dos direitos humanos, incluindo a produção e circulação de evidências sobre violações de direitos humanos provocadas pelas tecnologias emergentes e plataformas digitais;
- Atuação em nível nacional em casos paradigmáticos, junto ao Judiciário, órgãos reguladores ou conselhos de gestão de políticas públicas, setores governamentais e organismos, incluindo abordagens inovadoras de litigância e incidência;
- Comunicação para denúncia de violações e responsabilização das plataformas;
- Mobilização e incidência por meio de alianças intersetoriais entre organizações, coletivos, movimentos sociais e grupos, a partir de uma perspectiva interseccional.
No processo de análise das propostas, serão observadas as seguintes condições:
- Formulação de resultados esperados compreensíveis e alcançáveis;
- Adoção de uma perspectiva estratégica de defesa de direitos;
- Articulação em rede;
- Adequação do orçamento às atividades propostas;
- Centralidade da dimensão racial, étnica e de gênero que determinam as múltiplas violações no contexto;
- Diversidade regional;
- NÃO SERÃO APOIADAS iniciativas EXCLUSIVAMENTE voltadas para geração de renda, empreendedorismo, capacitação profissional ou educacional, contraturno escolar, produção cultural, apoio assistencial, ou pesquisa acadêmica.
COMO ENVIAR SEU PROJETO?
O período de submissão de propostas vai de 6 de abril a 19 de maio de 2026, às 18h (horário de Brasília).
O envio de projetos para concorrer aos editais do Fundo Brasil de Direitos Humanos é feito pelo Portal de Projetos. Siga as instruções abaixo, de acordo com a situação de sua organização:
- Se você já enviou projetos antes, acesse o portal neste link, insira seu usuário e senha. Caso você não lembre a senha, clique em “Esqueci a senha” e siga as instruções para criar uma nova senha. Acesse aqui o passo a passo.
- Se você está se inscrevendo pela primeira vez, acesse o portal, clique em “Primeiro Acesso” e preencha os dados do seu grupo. Acesse aqui o passo a passo.
A inscrição do projeto no portal do Fundo Brasil deverá ser realizada de uma só vez, já que o portal não permite salvar parte do formulário preenchido para completá-lo posteriormente.
Desta forma, disponibilizamos uma versão em formato editável do rascunho do formulário de inscrição (clique para acessar). Essa versão é apenas para fins de conhecimento e não vale como inscrição. Além disso, oferecemos aqui o modelo de orçamento da proposta para incluir em anexo no sistema (clique para baixar o modelo de orçamento).
Não deixe para a última hora: crie/atualize a sua senha ou cadastre sua organização, grupo ou coletivo agora e envie quanto antes o seu projeto. A submissão de propostas será apenas via internet. Não recebemos projetos por e-mail nem por whatsapp, tampouco aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil.
Não serão aceitas propostas enviadas após às 18h de 19 de maio de 2026 (horário de Brasília).
O Fundo Brasil de Direitos Humanos não prorrogará o prazo deste edital.
O QUE ACONTECE COM O PROJETO DEPOIS QUE É ENCAMINHADO AO FUNDO BRASIL?
A equipe do Fundo Brasil realiza uma análise inicial do conjunto de projetos recebidos e, em seguida, encaminha-os a um Comitê de Seleção formado por especialistas independentes, sem qualquer vínculo com a Fundação. O Comitê se reunirá para indicar quais projetos serão apoiados e que serão aprovados pela Gestão do Fundo Brasil.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados serão divulgados a partir do dia 03 de agosto de 2026, exclusivamente no site e nas redes sociais do Fundo Brasil.
IMPORTANTE: A formalização do apoio e a liberação dos recursos dependem do envio completo, correto e dentro do prazo dos documentos solicitados nesta etapa. A contratação será efetivada somente após a verificação da possibilidade de contratação e a aprovação da documentação da equipe responsável.
EM CASO DE DÚVIDAS
As dúvidas serão respondidas somente por e-mail; favor escrever para [email protected].
Dúvidas sobre o mecanismo de inscrição serão respondidas pelo e-mail [email protected].
Atenção: antes de mandar o e-mail, sugerimos ler atentamente o edital completo com as orientações contidas e a seção “Dúvidas Frequentes”. Se restarem dúvidas, nos escreva.























