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    Início Nosso trabalho Apoio à Sociedade Civil Editais gerais e específicos Edital Direitos Humanos e Justiça Criminal 2026 — Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucio...
    Edital Específico

    Edital Direitos Humanos e Justiça Criminal 2026 — Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional

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    Status
    Aberto
    PRAZO DE INSCRIÇÕES:
    26 de junho de 2026

    PARA TODOS VEREM: Em tons de azul e preto a arte apresenta um protesto com muitas pessoas, mulheres e homens, com punhos cerrados. Ao centro o nome do edital: “Direitos Humanos e Justiça Criminal”. À direita, a logo do Fundo Brasil, celebrando seus 20 anos.

    APRESENTAÇÃO

    O Fundo Brasil de Direitos Humanos convida organizações da sociedade civil a apresentarem propostas de trabalho voltadas ao monitoramento, à incidência e à participação social na implementação do Plano Pena Justa — instrumento nacional de enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2024.

    O que é o Estado de Coisas Inconstitucional?
    Em 2023, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que as prisões brasileiras vivem um ‘Estado de Coisas Inconstitucional’ — ou seja, que as violações de direitos que acontecem no sistema prisional são tão graves e generalizadas que nenhum poder público, sozinho, tem conseguido resolver. Por isso, o STF exigiu um plano nacional com metas obrigatórias. (Ao final do texto do edital, apresentamos um glossário de termos)

    Com mais de 300 metas distribuídas em quatro eixos, o Plano Pena Justa abre uma oportunidade concreta para enfrentar problemas históricos do sistema prisional e do sistema de justiça criminal no Brasil. A homologação dos planos estaduais e distrital inaugurou um ciclo de implementação que exige presença qualificada da sociedade civil nos espaços formais de decisão, monitoramento independente, produção de evidências e pressão política contínua sobre os órgãos públicos responsáveis.

    O Fundo Brasil reconhece que as metas formais, por si só, não produzem mudança institucional. Em um campo marcado por opacidade, resistência corporativa, racismo estrutural e populismo penal, a implementação efetiva do Plano depende da atuação de organizações capazes de monitorar o que acontece nos estados, fortalecer a participação social, disputar narrativas públicas, acionar mecanismos de responsabilização e incidir sobre prioridades concretas de transformação do sistema penal.

    Este edital apoiará dois perfis complementares de iniciativas: em um eixo, organizações com capacidade técnica e política para atuar sobre os processos de implementação do Plano Pena Justa em âmbito nacional, estadual ou distrital (Eixo 01) , e, no outro eixo, organizações e coletivos liderados por pessoas com experiência vivida no sistema penal — incluindo pessoas egressas, familiares e comunidades diretamente afetadas — cuja participação qualificada é parte indispensável da legitimidade democrática e da efetividade das políticas penais (Eixo 02).

    PERÍODO DE SUBMISSÃO

    O período de submissão de propostas vai de 11 de maio de 2026 até 26 de junho de 2026, às 18h (horário de Brasília), exclusivamente pelo Portal de Projetos do Fundo Brasil de Direitos Humanos.

    Recomenda-se fortemente que as organizações não deixem a submissão para o último dia, uma vez que o sistema não permite salvar parcialmente o formulário para preenchimento posterior.

    Não haverá prorrogação da data de encerramento.

    VALOR DOS APOIOS

    No Eixo 01, serão pelo menos 06 propostas, com valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por projeto, correspondentes a até 18 meses de apoio

    No Eixo 02, serão apoiadas pelo menos 11 propostas, com valor máximo de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por projeto, correspondentes a até 18 meses.

    A solicitação de recursos deverá estar vinculada à comprovada capacidade da organização proponente para executar o projeto e administrar o recurso doado. Para esse fim, poderão ser solicitadas informações sobre experiências anteriores, capacidade institucional e situação financeira da proponente.

    CONTEXTO

    O sistema de justiça criminal e o sistema prisional no Brasil são historicamente marcados pela violência institucional e pelo racismo estrutural — pilar estrutural do encarceramento em massa expressamente reconhecido pelo Plano Pena Justa, homologado pelo STF em dezembro de 2024 (ADPF 347). De acordo com o 18º Ciclo do SISDEPEN/SENAPPEN (1º semestre de 2025), o país possui 941.752 pessoas em cumprimento de pena, sendo 705.872 em celas físicas, configurando a terceira maior população carcerária do mundo. Conforme depoimento da SENAPPEN à CPI do Crime Organizado em novembro de 2025, o déficit é de cerca de 200 mil vagas (40% de superlotação). Em 2024, foram registradas 2.063 mortes no sistema prisional, segundo a SENAPPEN. Ao longo dos dez anos de implementação das audiências de custódia (2015–2025), o CNJ registrou quase 153 mil relatos de tortura e maus-tratos — correspondendo a 7% do total de audiências realizadas no período. Esse quadro atinge de forma desproporcional a população negra periférica, povos indígenas, comunidades quilombolas e outros grupos vulnerabilizados. Em resposta a esse cenário, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento da ADPF 347 em outubro de 2023, a existência de um Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro — definido como a violação generalizada e estrutural de direitos fundamentais decorrente da omissão conjunta dos Três Poderes. Como consequência, o STF determinou a elaboração de um plano nacional e de planos estaduais e distrital para a superação dessa realidade.

    O Plano Pena Justa estabelece metas distribuídas em quatro eixos estruturantes: (1) controle da entrada e das vagas do sistema prisional; (2) qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional; (3) processos de saída da prisão e de reintegração social; e (4) políticas de não repetição do Estado de Coisas Inconstitucional. Os 26 estados e o Distrito Federal desenvolveram versões locais do Plano, homologadas ao final de 2025, com prazo de implementação de três anos.

    O Plano reconhece explicitamente a centralidade do racismo institucional como dimensão estruturante do Estado de Coisas Inconstitucional. Entre as pautas prioritárias para cuja implementação a pressão da sociedade civil é indispensável, destacam-se: a realização presencial e qualificada das audiências de custódia; a criação e o fortalecimento de mecanismos de controle da superlotação, como as Centrais de Regulação de Vagas e ampliação das alternativas penais; a prevenção e o combate à tortura; e as políticas de reintegração social e atenção a pessoas egressas.

    A implementação do Plano Pena Justa ocorre em arenas decisórias fragmentadas, entre instâncias federais e estaduais, em um ambiente de baixa transparência e forte presença de visões punitivistas. Nesse contexto, a sociedade civil organizada exerce papel insubstituível de controle democrático: produz evidências independentes, conecta metas nacionais à implementação estadual, participa e qualifica espaços de deliberação, fortalece a cobrança pública e sustenta politicamente medidas que enfrentam resistências institucionais.

    Ao mesmo tempo, organizações lideradas por pessoas com experiência vivida no sistema penal cumprem papel fundamental na defesa de direitos, na construção de redes de apoio, no acesso à informação, no enfrentamento do estigma e na transformação da experiência vivida em liderança política. Fortalecer sua participação nos espaços formais de decisão amplia a legitimidade democrática das políticas, melhora a qualidade das soluções e contribui para sua sustentabilidade.

    O Fundo Brasil entende que transformar o sistema de justiça criminal é condição essencial para a construção de uma sociedade democrática, antirracista e justa. O momento é estratégico. Quanto mais estruturada, diversa e articulada estiver a sociedade civil nos próximos anos, maior será sua capacidade de converter metas formais em mudanças concretas e verificáveis.

    OBJETIVOS DO EDITAL

    Este edital tem como objetivos:

    • Apoiar iniciativas que incidam sobre a implementação do Plano Pena Justa em âmbito nacional, estadual e distrital, com foco em mudanças concretas no sistema prisional e no sistema de justiça criminal.
    • Fortalecer a participação qualificada de organizações lideradas por pessoas com experiência vivida no sistema penal nos espaços formais de decisão do Plano Pena Justa, especialmente nos Comitês Estaduais de Política Penal.
    • Apoiar estratégias que articulem monitoramento, incidência política, participação social, litigância estratégica, comunicação, produção de evidências, mobilização social e influência da opinião pública.
    • Contribuir para uma atuação coordenada, diversa e territorializada da sociedade civil, conectando agendas nacionais e estaduais.
    • Valorizar propostas que enfrentem de forma central as dimensões racial, étnica, de gênero, geracional, territorial e de orientação sexual e identidade de gênero, reconhecendo suas interseccionalidades como condicionantes das violações de direitos e como elementos fundamentais para sua superação.

    O Fundo Brasil valoriza, para além dos resultados alcançados, a capacidade de aprendizado, reflexão crítica e adaptação estratégica das organizações apoiadas ao longo da execução dos projetos.

    O QUE TORNA UMA PROPOSTA COMPETITIVA NESTE EDITAL

    Este edital privilegia propostas orientadas à mudança. Tendem a ser mais bem avaliadas propostas que:

    • Apresentem uma relação clara entre problema, estratégia, ações e resultados esperados.
    • Identifiquem com precisão os alvos de incidência política — órgãos, instâncias, atores-chave ou processos decisórios — relacionados ao Plano Pena Justa.
    • Definam quais mudanças específicas pretendem influenciar, indicando normas, práticas institucionais, decisões públicas, fluxos de implementação ou comportamentos que se busca alterar. 
    • Identifiquem claramente prioridades: cada eixo do Plano é formado por dezenas de metas e indicadores, é importante conhecê-las e saber com quais se quer e se pode atuar.
    • Demonstrem compreensão da arquitetura de tomada de decisão do Plano Pena Justa nos níveis federal, estadual e distrital.
    • Apresentem protagonismo efetivo de grupos e comunidades diretamente afetadas pelo encarceramento em massa.
    • Tragam resultados esperados concretos e verificáveis, ainda que parciais, progressivos ou incrementais.
    • Revelem capacidade de execução, articulação, aprendizado contínuo e adaptação em contextos políticos dinâmicos.
    • Elaborem uma proposta orçamentária coerente com a proposta narrativa. O orçamento deve ser compreendido como ferramenta para a consecução dos objetivos e resultados esperados; assim, a concentração excessiva de recursos em uma única rubrica (como recursos humanos) ou a ausência de previsão de custeio para etapas relevantes do projeto poderá reduzir as chances de aprovação.

    A indicação de contrapartidas e/ou de outras fontes de financiamento será considerada positivamente, quando existente, desde que devidamente especificada e compatível com a execução do projeto. Porém, a inexistência de contrapartida não torna a proposta menos competitiva. 

    OUTRAS DIMENSÕES IMPORTANTES PARA A SELEÇÃO

    Entre as dimensões consideradas na avaliação e seleção dos projetos, destacam-se:

    • Adequação ao tema do edital e ao eixo escolhido.
    • Centralidade da justiça racial e das interseccionalidades.
    • Vínculo com grupos e comunidades afetadas pelo encarceramento em massa.
    • Articulação em rede e potencial multiplicador.
    • Inovação estratégica e capacidade de adaptação.
    • Diversidade regional e capacidade de incidência nos estados.
    • Capacidade de contribuir para o monitoramento e a qualificação da implementação dos planos estaduais e distrital do Pena Justa.

    EIXO 01 – INCIDÊNCIA POLÍTICA
    Este eixo é voltado a organizações com trajetória de influência política no campo da justiça criminal, aptas a atuar nos processos de implementação do Plano Pena Justa em âmbito nacional, estadual e/ou distrital — seja nos Comitês de Política Penal, no CNJ, na SENAPPEN, nos Tribunais de Justiça, nas Defensorias Públicas, no Ministério Público, em órgãos de controle ou por meio de litigância estratégica, comunicação e produção de evidências.

    Serão apoiadas pelo menos 6 propostas, com valor máximo de R$150.000,00 por projeto, para 18 meses de apoio.

    ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA O EIXO 01
    Serão priorizadas propostas voltadas a contribuir para a implementação de metas relevantes do Plano Pena Justa, especialmente nos planos estaduais e distrital, com foco nas seguintes frentes:

    AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

    • Fortalecimento da realização presencial das audiências de custódia como instrumento de prevenção à tortura, controle da prisão provisória e garantia de direitos.
    • Enfrentamento da virtualização ou de outros arranjos que prejudiquem o contato direto entre a pessoa custodiada, a autoridade judicial, a defesa e os serviços de apoio.
    • Monitoramento da qualidade da operacionalização das audiências, incluindo entrevista prévia e reservada com a defesa, acesso de familiares, identificação de vulnerabilidades, atendimento psicossocial e apuração de violências institucionais.
    • Incidência para a implementação efetiva de diretrizes, protocolos e manuais do CNJ e para a qualificação das decisões judiciais previstas no Plano Pena Justa.
    • Produção e uso estratégico de dados, evidências e comunicação pública para enfrentar narrativas punitivistas e sustentar reformas no funcionamento das audiências.
    • Incidência junto ao CNJ, ao Ministério Público, às Defensorias Públicas e a outros atores centrais do sistema de justiça para fortalecer controles, responsabilização e padrões de proteção de direitos.

    CONTROLE DA SUPERLOTAÇÃO, REGULAÇÃO DE VAGAS E PORTA DE ENTRADA DO SISTEMA PENAL

    • Promoção da criação, fortalecimento e monitoramento das Centrais de Regulação de Vagas Prisionais como instrumentos de enfrentamento à superlotação e de controle do encarceramento.
    • Monitoramento da implementação das metas de ocupação e da transparência dos dados produzidos no âmbito do Plano Pena Justa.
    • Incidência para fortalecer medidas de controle da porta de entrada do sistema penal, incluindo alternativas à prisão, redução do uso abusivo da prisão provisória e racionalização do encarceramento.
    • Incidência sobre a destinação do Funpen e de outros recursos públicos, priorizando medidas desencarceradoras e evitando seu uso para a ampliação da infraestrutura prisional.

    PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA TORTURA E DOS MAUS-TRATOS

    • Fortalecimento dos mecanismos e comitês de prevenção e combate à tortura, com atenção à sua autonomia política, financeira e operacional.
    • Monitoramento de protocolos de denúncia, investigação e responsabilização por tortura, maus-tratos, lesões e mortes no sistema prisional.
    • Incidência para garantir canais seguros de denúncia, assistência jurídica, transparência institucional e abertura do sistema penitenciário ao controle social.
    • Atuação voltada ao seguimento efetivo das recomendações produzidas por mecanismos de prevenção à tortura, inspeções e relatórios técnicos.
    • Judicialização estratégica, incidência junto ao sistema de justiça e atuação sobre órgãos de controle, inclusive tribunais de contas, para assegurar estrutura, orçamento e efetividade das políticas de prevenção à tortura.
    • Monitoramento participativo da elaboração e da implementação dos planos estaduais do Pena Justa no que se refere à prevenção da tortura e à abertura do cárcere ao controle social.

    ALTERNATIVAS PENAIS E DESENCARCERAMENTO

    • Fortalecimento de medidas não privativas de liberdade e das Centrais Integradas de Alternativas Penais.
    • Incidência para reduzir o uso excessivo da prisão provisória e ampliar respostas não encarceradoras, especialmente em casos de baixa ofensividade social.
    • Monitoramento das audiências de custódia e de outros mecanismos de decisão judicial como porta de entrada para alternativas penais.
    • Enfrentamento do uso expandido da monitoração eletrônica quando ela operar como ampliação do controle penal, e não como alternativa efetiva ao encarceramento.

    SAÍDA DA PRISÃO, REINTEGRAÇÃO SOCIAL E DIREITOS DE PESSOAS EGRESSAS

    • Incidência sobre políticas estaduais de atenção a pessoas egressas, em consonância com o Decreto nº 11.843/2023 e com as metas do Eixo 03 do Plano Pena Justa.
    • Monitoramento da implementação e da qualidade dos Escritórios Sociais e de outros serviços de atenção à pessoa egressa.
    • Fortalecimento de fluxos, serviços e políticas voltadas à documentação civil, trabalho, renda, moradia, educação, saúde e apoio psicossocial para pessoas egressas e seus familiares.
    • Atuação para qualificar a participação da sociedade civil e de pessoas com experiência vivida nos Comitês Estaduais de Política Penal e em outros espaços de governança do Plano.

    JUSTIÇA RACIAL E POLÍTICAS DE NÃO REPETIÇÃO

    Serão especialmente valorizadas propostas que enfrentem o racismo institucional como elemento estruturante do encarceramento em massa e do Estado de Coisas Inconstitucional, em consonância com o Eixo 04 do Plano Pena Justa.

    Incluem-se aqui propostas voltadas à produção e qualificação de dados raciais no ciclo penal, ao monitoramento da sobrerrepresentação da população negra, ao enfrentamento de práticas discriminatórias nas instituições do sistema de justiça e à incidência por medidas de reparação e não repetição.

    Também serão valorizadas propostas que articulem justiça racial a gênero, território, geração, orientação sexual, identidade de gênero, pertencimento étnico-racial e outros marcadores de desigualdade.

    ABORDAGENS TRANSVERSAIS

    São igualmente elegíveis propostas que articulem mais de uma das frentes acima, bem como iniciativas de litigância estratégica, comunicação orientada à incidência, monitoramento participativo dos planos estaduais, fortalecimento do trabalho em rede, produção de evidências e desenvolvimento de ferramentas compartilhadas para ampliar a capacidade de atuação da sociedade civil.

    EIXO 02 – PARTICIPAÇÃO SOCIAL DE PESSOAS COM EXPERIÊNCIA VIVIDA
    Este eixo é voltado ao fortalecimento de organizações, grupos e coletivos liderados por pessoas com experiência direta no sistema penal — incluindo pessoas egressas do sistema prisional, familiares de pessoas privadas de liberdade, juventudes afetadas pelo encarceramento em massa, mulheres negras e outros grupos diretamente impactados — para atuação qualificada nos espaços formais de decisão do Plano Pena Justam, os Comitês de Política Penal.

    O Eixo 02 parte do reconhecimento de que a legitimidade democrática e a efetividade das políticas penais dependem da participação ativa de quem mais sofre as consequências do encarceramento em massa. Pessoas com experiência vivida possuem saberes, perspectivas e legitimidade que não podem ser substituídos por outras formas de representação. Sua exclusão dos espaços formais de decisão é, ao mesmo tempo, uma violação de direitos e uma limitação estrutural da qualidade das políticas públicas.

    A homologação dos planos estaduais de política penal ao final de 2025 inaugurou espaços formais de governança — os Comitês Estaduais de Política Penal — que precisam ser ocupados de forma qualificada por organizações lideradas por pessoas diretamente afetadas. Esses espaços representam uma oportunidade inédita, mas também um campo de disputa. A qualidade da participação influenciará diretamente o quanto as decisões tomadas nesses espaços responderão às necessidades reais de quem vive ou viveu sob a custódia do Estado.

    Serão apoiadas pelo menos 11 propostas, com valor máximo de R$75.000,00 por projeto, para 18 meses de apoio.

    ELEGIBILIDADE E PROTAGONISMO
    Para ser elegível ao Eixo 02, a organização, grupo ou coletivo proponente deve demonstrar, de forma clara e verificável, que pessoas com experiência vivida no sistema penal exercem papéis centrais de liderança, gestão e definição de agenda. Esse critério será avaliado tanto na composição da equipe quanto na missão institucional da organização.

    Enquadram-se nesse perfil, entre outros:

    • Coletivos e organizações liderados por pessoas egressas do sistema prisional.
    • Grupos organizados de familiares de pessoas privadas de liberdade.
    • Organizações de juventudes negras das periferias com atuação no campo da justiça criminal.
    • Coletivos de mulheres negras afetadas diretamente pelo encarceramento de familiares ou pela perseguição penal.
    • Grupos organizados de pessoas LGBTQIA+ com experiência no sistema penal.

    ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA O EIXO 02
    Serão apoiadas propostas voltadas, entre outros objetivos, a:

    • Participação qualificada de lideranças com experiência vivida nos Comitês Estaduais de Política Penal e em outros espaços de governança do Plano Pena Justa.
    • Monitoramento participativo da implementação dos planos estaduais do Pena Justa nos territórios, com foco nas pautas que afetam diretamente a vida de pessoas egressas e seus familiares.
    • Desenvolvimento de capacidades organizacionais para incidência, articulação em rede, comunicação e gestão institucional.
    • Estruturação de estratégias de incidência política e advocacy no campo da justiça criminal, com ênfase na experiência vivida como base de legitimidade.
    • Fortalecimento de redes de apoio mútuo, acolhimento, acesso a direitos e reintegração para pessoas egressas e seus familiares.
    • Produção de evidências e narrativas a partir da experiência vivida para alimentar processos de incidência, qualificar decisões públicas e disputar narrativas sobre encarceramento e reintegração social.

    DEFESA DE DIREITOS, INCIDÊNCIA E MONITORAMENTO
    Em ambos os eixos, espera-se apoiar organizações que atuem a partir de uma perspectiva estratégica de defesa de direitos, orientada a mudanças específicas e tangíveis na formulação, implementação, monitoramento ou controle do Plano Pena Justa e de outras políticas de justiça criminal.

    São valorizadas táticas que combinem incidência nos três Poderes, mobilização popular, comunicação estratégica, trabalho em rede, produção de conhecimento e litigância estratégica.

    O monitoramento dos projetos será orientado ao aprendizado, à reflexão crítica e à adaptação estratégica, priorizando o acompanhamento de processos de mudança, de avanços políticos e dos ajustes necessários ao longo da execução. Mudanças de contexto poderão justificar adequações no plano de trabalho, mediante diálogo com o Fundo Brasil.

    QUEM PODE CONCORRER

    Podem concorrer organizações, grupos e coletivos sem fins lucrativos, ainda que não formalizados e/ou sem CNPJ. Cada proponente poderá apresentar apenas um projeto neste edital.

    Proponentes sem CNPJ deverão contar com uma parceira fiscal com documentação válida para celebrar contrato e receber o apoio. A indicação e a documentação da parceira fiscal serão exigidas apenas no momento da contratação.

    ATENÇÃO: o critério para enquadramento em cada eixo será a natureza das atividades propostas e, no caso do Eixo 02, também o perfil de liderança da organização. A equipe do Fundo Brasil, o Comitê de Seleção e o Conselho de Administração poderão reenquadrar uma proposta em outro eixo quando a inscrição for incompatível com o eixo escolhido, mas compatível com o edital. Não escolha o eixo apenas pelo valor do apoio, mas pela natureza das ações propostas e pelo perfil da organização.

    Não serão aceitas propostas:

    • Apresentadas por organizações governamentais, internacionais ou suas sedes locais.
    • De partidos políticos ou grupos político-partidários.
    • De empresas públicas ou privadas, incluindo microempreendedores individuais.
    • De indivíduos.
    • Com atividades de natureza partidária ou eleitoral.
    • De organizações com projetos encerrados com restrição por falhas na conclusão de prestação de contas anteriores.
    • Incompatíveis com os princípios democráticos e de direitos humanos que orientam este edital.

    COMO ENVIAR SEU PROJETO

    O envio de projetos para concorrer a este edital é feito exclusivamente pelo Portal de Projetos do Fundo Brasil de Direitos Humanos. Siga as instruções abaixo, dependendo da situação do seu grupo ou organização:

    • Se você já enviou projetos antes, acesse o portal neste link, insira seu usuário e senha. Caso você não lembre a senha, clique em “Esqueci a senha” e siga as instruções para criar uma nova senha. Acesse aqui o passo a passo.
    • Se você está se inscrevendo pela primeira vez, acesse o portal, clique em “Primeiro Acesso” e preencha os dados do seu grupo. Acesse aqui o passo a passo.

    A inscrição do projeto no portal deverá ser realizada de uma só vez, já que o sistema não permite salvar parte do formulário preenchido para completá-lo posteriormente.

    O Fundo Brasil disponibilizará uma versão editável do rascunho do formulário de inscrição (clique aqui para baixar) e o modelo de orçamento da proposta para preenchimento prévio (clique para baixar o modelo de orçamento).

    Não deixe para a última hora. A submissão de propostas será apenas via internet. Não serão aceitos projetos enviados por e-mail, WhatsApp ou entregues diretamente na sede do Fundo Brasil.

    Não serão aceitas propostas enviadas após às 18h da data final indicada neste edital.

    O QUE ACONTECE COM O PROJETO DEPOIS QUE É ENVIADO AO FUNDO BRASIL?

    A equipe do Fundo Brasil realiza uma triagem inicial do conjunto de projetos recebidos para verificar o cumprimento dos requisitos detalhados neste edital. Na sequência, os projetos são encaminhados a um Comitê de Seleção composto por especialistas independentes. O Comitê se reunirá para indicar quais projetos devem ser apoiados, e o Conselho de Administração terá a palavra final sobre os apoios.

    ATENÇÃO: a formalização do apoio está condicionada à conclusão da etapa de devida diligência — apresentação e verificação de documentos e informações constantes do projeto — realizada pela equipe do Fundo Brasil, com parecer favorável à contratação.

    DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

    O resultado do processo de seleção será divulgado a partir de 02 de Outubro, por meio do site e das redes sociais do Fundo Brasil de Direitos Humanos, bem como por e-mail enviado às organizações selecionadas.

    DÚVIDAS

    Antes de remeter sua dúvida, confira a lista de perguntas frequentes na página do edital.

    Dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para [email protected].

    Questões técnicas sobre o portal de inscrição deverão ser direcionadas para [email protected].

    GLOSSÁRIO

    Estado de Coisas Inconstitucional

    É o nome técnico dado pelo Supremo Tribunal Federal à situação das prisões brasileiras: um conjunto de violações de direitos tão graves e generalizadas que nenhum órgão público, sozinho, consegue resolver. O reconhecimento dessa situação obriga os poderes públicos a agirem de forma coordenada para mudar a realidade.

    ADPF 347

    É o processo no Supremo Tribunal Federal pelo qual o Estado de Coisas Inconstitucional foi reconhecido em outubro de 2023. A sigla significa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — um tipo de ação usada quando direitos garantidos pela Constituição estão sendo sistematicamente violados.

    Plano Pena Justa

    É o plano nacional elaborado pelo governo federal e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cumprir a determinação do STF. Reúne mais de 300 metas que os estados e a União devem implementar nos próximos três anos para melhorar as condições do sistema prisional e reduzir o encarceramento em massa. Cada estado também elaborou sua versão local do plano.

    Comitês Estaduais de Política Penal

    São espaços criados em cada estado para acompanhar e fiscalizar a implementação do Plano Pena Justa. Reúnem representantes do governo, do sistema de justiça e da sociedade civil. É nesses espaços que decisões concretas sobre as metas do plano são tomadas ou cobradas — por isso a presença de organizações da sociedade civil e de pessoas com experiência vivida é fundamental.

    Audiências de custódia

    São audiências que acontecem em até 24 horas após uma prisão em flagrante. A pessoa presa é apresentada a um juiz, que decide se ela deve ou não ficar presa e verifica se houve tortura ou maus-tratos durante a detenção. É um mecanismo importante de controle da entrada no sistema prisional.

    Pessoa egressa

    É toda pessoa que já esteve privada de liberdade e que saiu do sistema prisional — seja após cumprir a pena, seja por decisão judicial. O termo é usado para falar de quem já passou pela experiência do encarceramento.

    Incidência política

    É a atuação organizada de um grupo ou organização para influenciar decisões, políticas ou práticas de órgãos públicos. Incidência política pode envolver reuniões com gestores, participação em audiências públicas, produção de relatórios, pressão pública e outras estratégias para mudar o que acontece nas instituições.

    Litigância estratégica

    É o uso de ações judiciais não apenas para resolver casos individuais, mas para provocar mudanças mais amplas — em leis, políticas públicas ou práticas institucionais. Uma ação estratégica bem conduzida pode criar precedentes que beneficiam muitas pessoas além das envolvidas diretamente no processo.

    SENAPPEN

    É a Secretaria Nacional de Políticas Penais, órgão do Ministério da Justiça responsável pela política prisional federal e pela produção de dados sobre o sistema penitenciário brasileiro.

    CNJ

    É o Conselho Nacional de Justiça, órgão que fiscaliza o funcionamento do Poder Judiciário em todo o Brasil. No contexto deste edital, o CNJ tem papel central na coordenação das audiências de custódia e na implementação do Plano Pena Justa.

    FUNPEN

    É o Fundo Penitenciário Nacional, criado para financiar a melhoria do sistema prisional brasileiro. Historicamente, parte desse dinheiro foi contingenciada — ou seja, bloqueada — pelo governo federal e nunca chegou às políticas prisionais. Uma das determinações do STF na ADPF 347 foi justamente desbloquear e usar esses recursos.

    Alternativas penais

    São medidas que substituem a prisão como resposta ao crime — como prestação de serviços à comunidade, uso de tornozeleira eletrônica, pagamento de multa ou participação em programas de reabilitação. O objetivo é reduzir o encarceramento, especialmente em casos de menor gravidade.

    Escritórios Sociais

    São serviços públicos criados para apoiar pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares na retomada da vida em liberdade. Oferecem orientação jurídica, apoio para emissão de documentos, encaminhamento para trabalho, saúde e outros serviços. Estão previstos no Plano Pena Justa como parte das políticas de reintegração social.

    Dúvidas Frequentes

    Antes de remeter sua dúvida, confira a lista de perguntas frequentes:

    Como fazer para saber se meu projeto se enquadra no presente no edital?

    Todas as informações e critérios para submeter um projeto podem ser encontrados no texto da chamada. Mais informações sobre os apoios anteriores do Fundo Brasil podem ser encontradas em fundobrasil.org.br

    Posso submeter um único projeto que cubra as pautas dos dois eixos?

    Não. Cada projeto deve corresponder a apenas um dos eixos. O enquadramento é determinado pela natureza das atividades propostas e, no Eixo 02, também pelo perfil de liderança da organização.

    Posso submeter um projeto para cada um dos eixos?

    Não. Cada organização, grupo ou coletivo poderá submeter apenas uma proposta neste edital. Caso sejam enviadas duas ou mais propostas pelo mesmo proponente, será considerada apenas a última submetida no sistema.

    Qual é o valor máximo que a organização pode receber?

    O valor máximo do apoio depende do eixo escolhido:

    Eixo 01: até R$ 150.000,00 para 18 meses de apoio

    Eixo 02: até R$ 75.000,00 para 18 meses de apoio

    É possível apresentar contrapartida?

    Sim. Caso o valor total do projeto seja superior ao valor máximo indicado, é possível apresentar contrapartida financeira da própria organização proponente ou de organizações parceiras. O valor da contrapartida e sua origem deverão ser explicitados no orçamento do projeto, em campo próprio.

    Como saber se minha organização se enquadra no Eixo 02?

    Para ser elegível ao Eixo 02, a organização deve demonstrar de forma clara que pessoas com experiência vivida no sistema penal — egressas, familiares ou grupos diretamente afetados pelo encarceramento — exercem papéis centrais de liderança, gestão e definição de agenda. Isso pode ser demonstrado por meio da composição da equipe, da trajetória institucional da organização e de sua missão declarada.

    O que são parceiras fiscais?

    Caso a organização, grupo ou coletivo que deseje se inscrever não possua CNPJ, será necessário indicar uma parceira fiscal para receber o apoio, caso o projeto seja selecionado. Parceiras fiscais são organizações legalmente constituídas, com CNPJ, que disponibilizam sua estrutura administrativa para assinar o contrato, receber e administrar o recurso do Fundo Brasil. A relação do Fundo Brasil, no tocante ao apoio e à execução do projeto, se dá prioritariamente com a organização, grupo ou coletivo cadastrado no momento da submissão da proposta.

    Minha organização trabalha com o tema, mas não é liderada por pessoas egressas ou familiares. Posso participar?

    Sim. Organizações sem esse perfil podem concorrer ao Eixo 01, desde que suas atividades sejam voltadas ao monitoramento e à incidência sobre a implementação do Plano Pena Justa. O Eixo 02 é específico para organizações com liderança de pessoas com experiência vivida.

    É possível enviar projetos por e-mail, WhatsApp ou presencialmente?

    Não. Apenas projetos submetidos por meio do Portal de Projetos do Fundo Brasil serão considerados no processo seletivo.

    Posso enviar propostas para todos os editais lançados pelo Fundo Brasil?

    Em princípio, organizações podem concorrer a diferentes editais do Fundo Brasil simultaneamente, desde que observem as regras específicas de cada chamada. Neste edital, porém, não é permitido concorrer aos dois eixos ao mesmo tempo. Será necessário escolher apenas um.

    Minha organização já foi ou está sendo apoiada pelo Fundo Brasil. Posso enviar proposta?

    Sim. Organizações que tenham projetos em andamento ou que já tenham sido apoiadas em editais anteriores podem submeter propostas para esta chamada.

    A minha organização não teve movimentação contábil em 2025. Posso apresentar um projeto?

    Sim. Não ter movimentação contábil não interfere no processo seletivo.

    O Fundo Brasil apoia projetos fora do Brasil?

    Não, o Fundo Brasil apoia apenas projetos desenvolvidos em território brasileiro e executados por organizações brasileiras.

    Posso usar ferramentas de inteligência artificial (como ChatGPT) para elaborar minha proposta?

    O Fundo Brasil valoriza a autoria institucional das organizações proponentes e a correspondência entre a proposta apresentada e a experiência concreta de atuação. Ferramentas de inteligência artificial podem ser utilizadas de forma limitada, como apoio para revisão textual, organização de ideias ou aprimoramento da redação. No entanto, recomendamos que a proposta seja elaborada principalmente pela própria organização, refletindo sua trajetória, conhecimento do território e experiência de trabalho.

    O uso excessivo de ferramentas de IA pode gerar textos genéricos ou pouco conectados com a realidade da organização, o que pode dificultar a avaliação da proposta. Por isso, sempre que houver uso dessas ferramentas, recomendamos que a organização revise cuidadosamente o conteúdo para garantir que ele represente fielmente sua atuação e prioridades.

    Quando e como será divulgado o resultado?

    O resultado do processo de seleção será divulgado a partir de 02 de Outubro, por meio do site e das redes sociais do Fundo Brasil, bem como por e-mail enviado às organizações selecionadas.

    O Fundo Brasil confirma o recebimento da proposta?

    Sim. Após a submissão do projeto pelo portal, você receberá automaticamente um e-mail de confirmação. Guarde essa mensagem como comprovante do envio.

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