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    Fortalecendo Trabalhadores Informais na Luta por Direitos 2025

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    1° de maio de 2025
    Arte do edital tem em seu centro o nome "Edital Fortalecendo Trabalhadores Informais na Luta Por Direitos 2025". Em seu canto esquerdo, está a logo do Labora - Fundo de Apoio ao Trabalho Digno no topo e abaixo há uma imagem de um trabalhador rural. Do lado direito da arte está a logo do Fundo Brasil e embaixo dela uma imagem de uma trabalhadora.

    PARA TODOS VEREM: Arte do edital tem em seu centro o nome “Edital Fortalecendo Trabalhadores Informais na Luta por Direitos 2025”. Em seu canto esquerdo, está a logo do Labora – Fundo de Apoio ao Trabalho Digno no topo e abaixo há uma imagem de um trabalhador rural. Do lado direito da arte está a logo do Fundo Brasil e embaixo dela uma imagem de uma trabalhadora.

    APRESENTAÇÃO

    O Labora convida organizações, coletivos, grupos, sindicatos e movimentos sociais que lutam por condições dignas de trabalho e vida para trabalhadores(as) a apresentarem propostas para apoio no âmbito deste edital.

    Este é o quarto edital do Labora, uma iniciativa do Fundo Brasil, em parceria com a Laudes Foundation, Fundação Ford e Open Society Foundations, para fortalecer e ampliar o apoio à luta da sociedade civil pela defesa dos direitos das e dos trabalhadores no Brasil.

    Com dois eixos de apoio, um voltado para organizações de base e outro dedicado a propostas de incidência política e fortalecimento de articulações/trabalho em rede, serão apoiados 25 projetos por um período de no máximo 12 meses, totalizando até R$1.600.000,00 em doações, como será detalhado a seguir.

     

    CONTEXTO

    A vida das trabalhadoras e trabalhadores no Brasil tem sido atravessada por muitos desafios. Para aqueles(as) que estão em empregos formais, a grande maioria recebe baixos salários (até dois salários mínimos), trabalha longas jornadas com pouco tempo para descanso, estudos, convívio em família, cultura e lazer, e por vezes em situação precária ou insegura para trabalhar. Esses(as) trabalhadores(as) majoritariamente estão em 4 setores: (i) serviços (40%) (alô trabalhadoras(es) domésticas(os), seguranças, caminhoneiros(as)!); (ii) comércio (33%) (alô vendedores(as) com escala 6×1!); (iii) indústria (22%); e (iv) agricultura (5%), segundo dados compilados pelo SEBRAE.

    Nas cidades, todos os dias esses(as) trabalhadores(as) levam horas no trajeto casa-trabalho-casa, podendo chegar até 4 horas/dia. No trabalho formal, mais da metade dos(as) brasileiros(as) trabalha no modelo de escala 6×1, isto é, 06 dias de trabalho para 01 dia de folga. Sem dinheiro suficiente para alimentação e moradia, 45% dos(as) brasileiros(as) recorrem a trabalhos informais (também chamados de “bicos”) para sobreviver, segundo o Instituto Cidades Sustentáveis.

    O cenário das desigualdades no mundo do trabalho também muda a depender de sua raça, etnia, gênero e região. Isso fica evidente quando observamos os dados: em 2023, o salário médio dos homens brancos no Brasil foi de R$2.087, enquanto o das mulheres negras foi de R$1.662. 

    Já no trabalho informal, onde não há garantias sociais como salário mínimo, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, licença maternidade e auxílio doença – dentre muitas outras – a situação é ainda mais grave. Um importante exemplo é o trabalho rural, em que há mais de 30 milhões de pessoas trabalhando, e cerca de 60% não possui registro em carteira, muitas vezes ficando à mercê de trabalhos sazonais, sem saúde e segurança no ambiente de trabalho e sem acesso à proteção social. Outra realidade que demonstra a intensa exploração do trabalho na informalidade é a situação dos(as) entregadores(as) e motoristas por aplicativo, que chegam a trabalhar 12h/dia, de acordo com pesquisa do IPEA, sem qualquer garantia de direitos ou limitação de tempo de trabalho.

    Infelizmente, a informalidade e precarização das relações de trabalho têm apenas aumentado, especialmente após a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), mostram que cerca de 39% da população trabalhava sem registro em carteira em 2023. Isso significa mais de 38 milhões de pessoas sem acesso a garantias sociais mínimas, em uma situação de vida instável e insegura. 

    Mais uma vez, quando observamos os marcadores sociais da diferença, o cenário se agrava para determinados grupos. No caso de trabalhadoras trans e travestis, cerca de 65% estão na informalidade em 2024, tendo, em muitos casos, o trabalho sexual como única possibilidade de geração de renda. Com relação a questão racial, a informalidade do trabalho atinge principalmente pessoas negras (pretas e pardas), sendo também grande maioria (82%) dentre as resgatadas do trabalho análogo a escravidão. Pela perspectiva da inclusão de pessoas com deficiência (PCD), mesmo com uma Lei de Inclusão implementada há mais de 30 anos que prevê a reserva de vagas em empresas para esse grupo, em 2019, apenas 34% de PCDs tinham um trabalho formal. 

    Em meio a tantos desafios, trabalhadoras e trabalhadores têm sido, ainda, diretamente afetados pelas consequências das mudanças climáticas, diretamente relacionadas, no Brasil, com o desmatamento e a expansão do agronegócio. Com o aumento rápido das temperaturas, os impactos sobre trabalhadores(as) são imediatos. A seca na região Norte, a mais severa dos últimos 40 anos, levou consigo os peixes, as formas de transporte, as conexões comunitárias de milhares de trabalhadores(as), sobretudo pescadores(as), ribeirinhos(as), agricultores(as) e suas comunidades. No Rio Grande do Sul, 92% das pessoas trabalhadoras foram afetadas pelas enchentes, com a impossibilidade de trabalhar e sem garantias de proteção do emprego e renda durante o período de emergência.

    As temperaturas seguem subindo, colocando sob risco de estresse térmico todos(as) os(as) trabalhadores(as) que cumprem suas jornadas de trabalho expostos a temperaturas extremas. Nas fábricas, nas ruas, nas construções, e nos campos, essa condição torna o trabalho extenuante e os riscos podem até mesmo levar à morte.

    Os desafios antigos, então, se somam aos novos. E é preciso mudar. Essa tem sido a mensagem de movimentos sociais, organizações e sindicatos que, ao longo de 2024, colocaram suas reivindicações nas ruas. 

    Transição ecológica justa e inclusiva para todes, jornadas de trabalho reduzidas, salários justos, combate às desigualdades, políticas públicas comprometidas com a promoção de condições dignas de trabalho e proteção social, independente de vínculo formal de emprego, são questões fundamentais que têm sido trazidas ao debate público pelos(as) trabalhadores(as) e suas organizações. 

    O Labora faz parte deste processo e, por isso, convida organizações, movimentos sociais, sindicatos, coletivos e grupos que atuam pelo avanço e defesa de condições dignas de trabalho e vida no Brasil, em especial das pessoas que hoje trabalham informalmente e/ou sob condições precárias, a apresentarem propostas para apoio ao seu trabalho no âmbito do Edital Fortalecendo Trabalhadores Informais na Luta por Direitos 2025.

     

    ÁREAS PRIORITÁRIAS

    O Edital Fortalecendo Trabalhadores Informais na Luta por Direitos 2025 vai apoiar organizações da sociedade civil, movimentos sociais, sindicatos, coletivos e grupos que pretendam trabalhar por avanços no campo do trabalho digno, da proteção social e da transição justa, tendo como foco prioritário o fortalecimento da luta de trabalhadores(as) informais e/ou precarizados(as), sobretudo:

    • trabalhadores(as) domésticos(as);
    • trabalhadores(as) do sexo;
    • trabalhadores(as) de aplicativos;
    • trabalhadores(as) da reciclagem;
    • trabalhadores(as) camelôs, ambulantes e feirantes;
    • trabalhadores(as) rurais e ribeirinhos(as);
    • trabalhadores(as) migrantes internacionais;
    • trabalhadores(as) portadores(as) de deficiência;
    • trabalhadores(as) da cadeia produtiva da moda;
    • trabalhadores(as) LGBTQIAP+, com foco na população trans;
    • trabalhadores(as) em territórios periféricos, com foco na juventude negra;
    • trabalhadores(as) afetados(as) por estresse térmico;
    • trabalhadores(as) precarizados(as) em geral, incluindo aqueles(as) dos setores imediatamente envolvidos na transição energética (setor elétrico, minerais críticos, dentre outros).

    Neste ciclo, haverá dois eixos de trabalho:

    Eixo 01 – Propostas voltadas ao fortalecimento e desenvolvimento institucional de organizações de base, que atuam no campo da luta por trabalho digno, proteção social e transição justa, e são lideradas por trabalhadores e trabalhadoras diretamente afetados pelos processos de precarização e informalidade, visando sua consolidação e a ampliação de oportunidades de participação desses sujeitos nas lutas trabalhistas. Organizações não lideradas por esses sujeitos políticos, mas que os envolvem significativamente nos projetos, também podem concorrer.

    Eixo 02 – Propostas de incidência política cuja finalidade seja o desenvolvimento ou fortalecimento de normas e políticas públicas mais justas no campo do trabalho digno, proteção social e transição justa, a promoção da participação política e o fortalecimento da colaboração e articulação intersetorial entre organizações, movimentos sociais e outros grupos da sociedade civil.

    Nos dois eixos, o edital irá priorizar propostas que conectem de forma evidente a questão do trabalho digno, proteção social e transição justa com as desigualdades relacionadas à questões de raça e etnia, gênero, sexualidade, condições físicas e mentais de trabalhadoras e trabalhadores, região, dentre outros marcadores sociais de desigualdade e proponham avanços (produção de evidências, normativos, regulatórios e de políticas públicas) que contemplam essas desigualdades históricas de maneira interseccional.

    Em relação às estratégias de atuação, serão priorizadas as propostas que incluam uma ou mais das seguintes iniciativas:

    • Formação política e mobilização de trabalhadoras e trabalhadores, com construção de pautas comuns e revitalização da organização coletiva de trabalhadores(as);
    • Ações de incidência política em esferas locais (ex.: Câmaras Municipais e Prefeituras), regionais (ex.: Assembleias Legislativas e Governos do Estado), nacionais (ex.: Congresso Nacional e Poder Executivo) e internacionais (ex.: reunião do G20 e as Conferências das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP), para dar visibilidade ao tema do trabalho digno, proteção social e transição justa, sobretudo para trabalhadores(as) informais e/ou precarizados(as), e pressionar por mudanças positivas com potencial multiplicador para diversas categorias profissionais;
    • Uso estratégico da comunicação como ferramenta de denúncia de violações e responsabilização, além de visibilidade da pauta do trabalho digno, proteção social e transição justa;
    • Ações de fortalecimento da participação social nos processos de tomada de decisão, fomentando o protagonismo de grupos historicamente marginalizados em esferas públicas (comitês, conselhos, grupos de trabalho) e espaços de formulação da sociedade civil (fóruns, redes, encontros nacionais);
    • Alternativas no campo da economia solidária e agroecologia (ex: cooperativas, associações, redes de produtores e produtoras) que privilegiem o protagonismo e auto-organização comunitária de trabalhadores(as) em seus territórios e fomentem condições de trabalho digno e remuneração justa, em todos os biomas brasileiros;
    • Articulação da agenda do trabalho digno com o tema da transição justa, conectando a questão da emergência climática com a necessária garantia de trabalho digno e proteção social;
    • Construção de alianças intersetoriais entre organizações, movimentos sociais e grupos apoiados, a partir de uma perspectiva interseccional.

    Será dada prioridade, ainda, a organizações lideradas pelas pessoas mais diretamente afetadas pela precarização e informalidade no trabalho, em especial nas categorias profissionais já mencionadas anteriormente.

     

    ATENÇÃO: o critério para enquadramento em cada um dos eixos será a natureza das atividades propostas. Por isso é importante a leitura atenta do edital e do que poderá ser apoiado nos Eixos 1 e 2. Caso um projeto inscrito atenda os requisitos gerais do edital, mas suas atividades não se enquadrem no escopo do Eixo 2, é possível que ele ainda seja considerado para apoio, com a readequação de ações e orçamento, conforme sugerido pelo Comitê de Seleção e aprovado pelo Comitê Gestor do Labora.

     

    QUANTIDADE E VALOR DOS APOIOS

    Serão apoiadas até 20 propostas de R$50.000,00 no Eixo 01 e outras 5 de até R$100.000,00 no eixo 02, totalizando 25  apoios de até 12 meses de duração.

    O Labora estimula relações de parceria fiscal como forma de fortalecimento mútuo da sociedade civil. As parceiras fiscais, apoiando organizações sem personalidade jurídica, inscritas no primeiro eixo poderão solicitar ainda R$5.000,00 adicionais para custos operacionais relacionados à administração do apoio (totalizando, nesses casos, apoios de R$55.000,00).

     

    QUEM PODE CONCORRER AO EDITAL

    O Labora – Fundo de Apoio ao Trabalho Digno admite propostas de grupos, coletivos, sindicatos, movimentos sociais e organizações brasileiras, sem fins lucrativos, mesmo que não formalizadas e/ou que não tenham CNPJ. As organizações não formalizadas precisarão contar com uma parceira fiscal, com documentos válidos, para celebrar contrato e receber o apoio. As organizações selecionadas precisam indicar sua parceira fiscal e apresentar documentos apenas no momento da contratação. 

    Não há qualquer impedimento para submissão de propostas por organizações que tenham apoio do Fundo Brasil em andamento.

    Não serão aceitas propostas:

    — apresentadas por organizações que não atuem dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação brasileira;
    — de organizações governamentais;
    — de organizações internacionais e suas sedes locais;
    — de partidos políticos ou grupos político-partidários;
    — de empresas públicas ou privadas;
    — apresentadas por indivíduos ou microempreendedores individuais.

     

    DIMENSÕES IMPORTANTES NA SELEÇÃO DOS PROJETOS

    • Adequação aos eixos prioritários e ao tema do edital;
    • Organizações lideradas por trabalhadoras e trabalhadores afetados pelos processos de precarização e informalidade, ou que incluam esses grupos de forma significativa na execução das ações;
    • Centralidade da dimensão racial, étnica e de gênero, incluindo a dimensão do trabalho imigrante e das condições físicas e mentais dos e das trabalhadoras, que determinam as posições no mercado de trabalho formal e informal e as múltiplas violações de direitos trabalhistas no Brasil;
    • Participação em apenas um dos eixos temáticos da chamada;
    • Adoção de uma perspectiva de defesa de direitos. Não serão apoiadas iniciativas exclusivamente voltadas para, por exemplo, a geração de renda, capacitação profissional ou educacional, produção cultural, apoio assistencial, pesquisa acadêmica, entre outras que não apresentem um componente explícito de defesa de direitos (ex: formação política, fomento de organização coletiva, participação social, mobilização coletiva por direitos, incidência política, dentre outras expressões deste componente).
    • Fomento ao trabalho em rede, com potencial multiplicador;
    • Apoio à base: prioridade do apoio a organizações com pouco ou nenhum acesso a outras fontes de recursos;
    • Existência de vínculos entre a organização e os grupos ou comunidades afetadas pelo problema que se pretende enfrentar;
    • Consistência da proposta, bem como adequação do orçamento às atividades desejadas;
    • Diversidade regional.

     

    COMO ENVIAR SEU PROJETO?

    O período de submissão de propostas vai de 17 de dezembro de 2024 a 07 de fevereiro de 2025, às 18h (horário de Brasília).

    O envio de projetos para concorrer aos editais do Labora/Fundo Brasil de Direitos Humanos é feito pelo Portal de Projetos. Siga as instruções abaixo, dependendo da situação do seu grupo/organização:

    Se você já enviou projetos antes, acesse o portal neste link, insira seu usuário e senha. Caso você não lembre, clique em “Esqueci a senha” e siga as instruções para criar uma nova senha. Acesse aqui o passo a passo. 

    Se você está se inscrevendo pela primeira vez, acesse o portal neste link, clique em “Primeiro Acesso” e preencha os dados do seu grupo. Acesse aqui o passo a passo. 

    A inscrição do projeto em nosso portal deverá ser realizada de uma só vez, já que o portal não permite salvar parte do formulário preenchido para completá-lo posteriormente.

    Desta forma, disponibilizamos aqui uma versão editável do rascunho do formulário de inscrição. Assim, é possível conhecer seu conteúdo antes de iniciar efetivamente o processo de inscrição. Essa versão é apenas para conhecimento e não vale como inscrição.

    Além disso, oferecemos aqui o modelo de orçamento da proposta para incluir em anexo no sistema.

    Não deixe para a última hora: crie/atualize a sua senha ou cadastre sua organização, grupo ou coletivo agora e envie o quanto antes o seu projeto. 

    A submissão de propostas será apenas via internet. Não recebemos projetos por e-mail, tampouco aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil.

    Não serão aceitas propostas submetidas fora do prazo, em nenhuma hipótese. Assim, sugerimos enfaticamente que não deixem a submissão das propostas para o último dia.

    O Labora/Fundo Brasil de Direitos Humanos não prorrogará o prazo deste edital.

     

    O QUE ACONTECE COM O PROJETO DEPOIS QUE É ENCAMINHADO AO LABORA?

    A equipe do Labora faz uma triagem inicial do conjunto dos projetos recebidos para verificar o cumprimento dos requisitos detalhados no edital. Na sequência, os projetos são encaminhados a um Comitê de Seleção formado por especialistas independentes. O Comitê se reunirá para indicar quais projetos devem ser apoiados e o Comitê Gestor do Labora definirá o grupo de projetos que serão apoiados.

     

    DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

    O resultado do processo de seleção será informado por meio do site do Fundo Brasil e redes sociais a partir de 1° de maio de 2025, bem como por e-mail.

     

    DATAS IMPORTANTES

    • Lançamento do edital: 17 de dezembro de 2024
    • Fim do prazo para envio de projetos: 07 de fevereiro de 2025, às 18h00 (horário de Brasília)
    • Divulgação dos selecionados: 1° de maio de 2025

     

    FUNDO LABORA

    Este Edital é o quarto lançado no âmbito do Labora, uma iniciativa do Fundo Brasil em parceria com Laudes Foundation, Ford Foundation e Open Society Foundations.

    O Labora busca fortalecer as organizações da sociedade civil, sindicatos, grupos e movimentos sociais que atuam pela proteção e avanço dos direitos das e dos trabalhadores no Brasil, sobretudo no campo do trabalho informal e precarizado em uma perspectiva interseccional, compreendendo que marcadores étnico-raciais, de gênero, sexualidade e território condicionam estruturalmente a produção e reprodução de desigualdades sociais no Brasil.

    Para mais informações, visite a página do Labora.

     

    DÚVIDAS

    Antes de remeter sua dúvida, confira a lista de perguntas frequentes na página do edital. Talvez a sua questão já esteja respondida.

    As dúvidas serão respondidas somente por e-mail. Favor escrever para [email protected]

    Você também pode baixar o PDF do edital, com todas as informações e os links para a inscrição, clicando aqui.

    Dúvidas Frequentes

    Antes de remeter sua dúvida, confira a lista de perguntas frequentes:

    O que são parceiras fiscais?

    Caso a organização que queira se inscrever não possua CNPJ, ela precisará contar com uma parceira fiscal para receber o apoio caso seja contemplada pelo edital. Parceiras fiscais são organizações legalmente constituídas, ou seja, com CNPJ, que oferecem sua estrutura para assinar o contrato, receber e administrar o recurso do Fundo Brasil. A relação do Fundo Brasil, no tocante ao apoio, se dá principalmente com a organização, grupo ou movimento cadastrado no momento de envio da proposta.

    Posso submeter um único projeto que aborde os temas dos dois eixos?

    Não. Cada projeto deve abordar apenas o tema relativo ao eixo para o qual a proponente pretende submeter seu projeto.

    Posso submeter um projeto diferente para cada um dos eixos de apoio?

    Não. As organizações não poderão concorrer simultaneamente nos dois eixos de apoio, em nenhuma hipótese. Será necessário escolher apenas um deles, pois um segundo projeto do mesmo proponente (considerando-se data e horário de submissão) será automaticamente descartado.

    Qual é o valor máximo de recursos que a organização pode receber do Fundo Brasil?

    A doação máxima que o Fundo Brasil fará por meio desta chamada depende do eixo para o qual a proponente enviará propostas: 

    – Para Eixo 01, poderão ser solicitados, no máximo, R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos de até 12 meses de duração. Havendo um parceiro fiscal, poderão ser solicitados até R$5.000,00 (cinco mil reais) adicionais para cobrir despesas administrativas e de formalização. Neste caso, a solicitação de apoio será de até R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

    – Para Eixo 02, poderão ser solicitados, no máximo, de R$100.000,00 (cem mil reais) para projetos de até 12 meses de duração.

    Caso o valor total do projeto seja superior aos valores máximos indicados acima, pode-se apresentar uma contrapartida da própria organização ou de outra parceira?

    Sim. E é preciso especificar o valor da contrapartida e quem arcará com a quantia. Os valores deverão ser detalhados no orçamento do projeto, em coluna própria a essa finalidade.

    Como fazer para saber se meu projeto se enquadra na presente chamada?

    Todas as informações e critérios para submeter um projeto podem ser encontrados no texto do edital.

    É possível enviar projetos por e-mail?

    Não. Apenas projetos recebidos pelo portal de inscrições (link disponível na descrição do edital), serão considerados para o processo seletivo.

    É possível entregar o projeto diretamente na sede do Fundo Brasil ou pelo correio?

    Não aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil, não recebemos projetos por e-mail e nem pelos Correios.

    Posso enviar propostas para todos os editais lançados pelo Fundo Brasil?

    Sim. Em princípio, todas as organizações podem concorrer em mais de um edital. Mas, no caso do presente edital, não poderão concorrer simultaneamente nos dois eixos de apoio. Será necessário escolher apenas um deles, pois um segundo projeto do mesmo proponente será automaticamente excluído.

    Estou sendo ou já fui contemplado pelos editais do Fundo Brasil. Posso enviar propostas para esta chamada?

    Sim. Mesmo que a organização tenha um projeto em andamento ou já tenha sido contemplada em outros editais, poderá enviar propostas para esta chamada dirigida.

    Caso minha organização não seja formalizada e não tenha CNPJ, posso enviar projeto?

    Sim. Quando algum grupo sem CNPJ tem seu projeto apoiado pelo Fundo Brasil, é feita uma solicitação para que esse grupo indique uma organização parceira (que possua CNPJ) para que assine o contrato de doação. Nesse contrato estará especificado que a organização em questão receberá o recurso do projeto em nome do grupo selecionado e que repassará o recurso ao grupo assim que recebê-lo.

    Até quando posso enviar o projeto?

    O projeto deve ser submetido até às 18h00 do dia 07 de fevereiro de 2025, para os dois eixos.

    Quando será divulgado o resultado?

    O resultado do processo de seleção será informado no site do Fundo Brasil e por email para as organizações selecionadas a partir do dia 01 de maio de 2025.

    Como será divulgado o resultado?

    Os resultados serão divulgados pelo site e redes sociais do Fundo Brasil e por e-mail para as organizações.

    É possível inscrever um projeto a partir de algum partido político ou organização governamental?

    Não, o Fundo Brasil não apoia propostas e projetos de organizações governamentais, de organizações internacionais ou de suas sedes locais, de partidos políticos ou grupos político-partidários, de empresas públicas ou privadas, incluindo microempreendedores individuais.

    Quais documentos são necessários para a inscrição do projeto?

    O único documento necessário para a inscrição é o formulário preenchido. Se o projeto for ao final selecionado, serão então solicitados outros documentos.

    O Fundo Brasil confirma o recebimento da proposta?

    A organização que se inscrever receberá um e-mail automático confirmando a submissão de sua proposta. O envio pode não ser imediato, a depender de inúmeros fatores. Portanto, sugerimos que aguarde pelo menos 24 horas pela confirmação.

    Um projeto pode ter mais do que um responsável?

    Sim, porém, para fins de inscrição, apenas um nome é necessário. Essa pessoa será a referência do Fundo Brasil para comunicações.

    Quais linhas de despesa poderão ser contempladas no pedido orçamentário?

    Não há uma restrição, mas todas as despesas devem estar vinculadas às atividades do projeto.

    O Fundo Brasil apoia projetos fora do Brasil?

    Não, o Fundo Brasil apoia apenas projetos desenvolvidos em território brasileiro e executados por organizações brasileiras.

    É possível utilizar o recurso do edital para exclusivamente ações assistenciais?

    Não, os recursos devem ser utilizados para infraestrutura material e atividades da organização. Os impactos de demandas emergenciais na vida de trabalhadores e trabalhadoras são áreas prioritárias do edital, desde que sob a perspectiva de defesa de direitos.

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