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    Início Nosso trabalho Apoio à Sociedade Civil Editais gerais e específicos Promoção e Defesa de Direitos Humanos na Bacia do Rio Doce – 2025
    Edital Específico

    Promoção e Defesa de Direitos Humanos na Bacia do Rio Doce – 2025

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    Status
    Aberto
    PRAZO DE INSCRIÇÕES:
    22 de julho de 2025

    PARA TODOS VEREM: A imagem mostra em destaque centralizado os seguintes dizeres em letras garrafais verdes: Bacia do Rio Doce. No topo, Edital Promoção e Defesa de Direitos Humanos 2025. Ao fundo e centralizado, em tom preto e branco, há uma imagem de uma criança segurando um barco com mãos. A foto foi sobreposta ao mapa hidrográfico da Bacia do Rio Doce. No rodapé, está a infomação: Envio de propostas de 11 de junho a 22 de julho, às 18h.

     

    APRESENTAÇÃO

    O Fundo Brasil de Direitos Humanos convida grupos, coletivos e organizações da sociedade civil que atuam no enfrentamento a violações e na defesa de direitos humanos na Bacia do Rio Doce a apresentarem propostas para fortalecer suas ações na região.

    A segunda edição do Edital “Promoção e Defesa de Direitos Humanos na Bacia do Rio Doce – 2025” reafirma o compromisso com a promoção da justiça socioambiental e com o fortalecimento da sociedade civil que atua em um dos territórios mais impactados por violações históricas e estruturais no Brasil. Esta nova edição do edital busca apoiar e fortalecer os esforços dos grupos que, cotidianamente, resistem, denunciam injustiças, constroem alternativas e promovem transformações. 

    A Bacia do Rio Doce, que abrange os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, é um território de rica biodiversidade e profundas desigualdades. Segundo dados do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, cerca de 98% de sua área está inserida no bioma Mata Atlântica — um dos mais importantes e ameaçados do mundo — e os 2% restantes pertencem ao Cerrado. A região é marcada por um histórico de exploração econômica predatória, que envolve atividades como mineração, expansão de monoculturas e construção de barragens, impactando diretamente comunidades indígenas, quilombolas, camponesas e urbanas — majoritariamente negras e tradicionais.

    O Fundo Brasil entende que o trabalho realizado por esses grupos deve ser fortalecido para que possam continuar lutando contra retrocessos, garantindo direitos e reconstruindo espaços de participação e incidência no campo democrático. Para isso, é fundamental fortalecer o campo dos direitos humanos, amplificar as vozes que lutam pela igualdade e a equidade, e promover o engajamento no enfrentamento às assimetrias e à violência. É crucial trabalhar pelo fortalecimento da democracia e pela construção de caminhos que avancem na defesa dos direitos humanos.

    Acesso à água, autonomia territorial, manutenção dos modos de vida, subsistência e respeito são alguns desafios definidores da vida das populações da Bacia do Rio Doce atualmente. Na presente chamada, poderão ser apoiados projetos que visem o fortalecimento institucional de organizações voltadas ao enfrentamento de violações, defesa de direitos e à promoção dos direitos humanos em suas múltiplas vertentes. 

    PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
    O Fundo Brasil receberá propostas no âmbito deste edital de 11 de junho a 22 de julho de 2025, às 18h (horário de Brasília).

    QUANTIDADE E VALOR DOS APOIOS
    Serão apoiadas 20 organizações, grupos ou coletivos, com o valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, totalizando até R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em doações neste Edital. O período de execução dos projetos deverá ser de no máximo 12 meses a contar da data do desembolso do recurso. 

    CONTEXTO
    Nos últimos anos, a situação dos direitos humanos na Bacia do Rio Doce tem enfrentado desafios significativos, agravados por desastres ambientais e questões estruturais históricas. Esses fatores acentuam as assimetrias territoriais e impactam, de forma desigual, as diferentes populações da região. 

    A presença de barragens e a exploração de minérios na Bacia do Rio Doce têm sido fontes constantes de risco e conflito. A mineração, no entanto, não é o único vetor de conflitos na região. Na porção mineira da Bacia, ainda hoje são latentes os problemas causados pela construção de barragens ao longo do tempo. Além da mineração, outros vetores de conflito se destacam: a expansão do eucalipto para produção de celulose aprofunda conflitos fundiários em ambos os estados, e o avanço da exploração de petróleo e da indústria de papel no litoral capixaba.

    O rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), no dia 5 de novembro de 2015, provocou um tsunami de 43,8 milhões de metros cúbicos de lama e rejeitos, causando mortes, destruição de comunidades inteiras e a contaminação da Bacia do Rio Doce. Considerada a maior tragédia ambiental do país, a ruptura deixou um rastro de devastação ambiental, econômica e social nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

    O impacto ambiental foi imenso, destruindo ecossistemas, poluindo o rio e afetando a biodiversidade. Ao menos 46 municípios foram afetados, com efeitos duradouros na vida de milhares de pessoas atingidas, tanto direta quanto indiretamente. As violações de direitos produzidas pela passagem da lama se sobrepuseram às outras violações históricas que precedem o rompimento da barragem e que também marcam profundamente a região.

    Os danos econômicos reduziram as oportunidades de emprego e renda, ampliaram a pobreza e a vulnerabilidade social na região. A saúde pública foi gravemente afetada pela contaminação do rio, com aumento da exposição a metais pesados e outras substâncias tóxicas. Além disso, problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão, se intensificaram diante do trauma coletivo e das incertezas quanto ao futuro.

    Neste cenário, é essencial destacar o papel das mulheres — especialmente quilombolas, indígenas e camponesas —, cujas ações de resistência e liderança na luta por direitos seguem muitas vezes invisibilizadas. A região é também majoritariamente composta por populações negras e de povos e comunidades tradicionais, o que evidencia a conexão profunda entre as violações enfrentadas e o racismo ambiental que estrutura as relações sociais em nosso país. 

    Para enfrentar os desafios dos direitos humanos na Bacia do Rio Doce, é essencial adotar medidas integradas, sustentáveis e com participação social efetiva, capazes de promover políticas públicas robustas e transformadoras. Nesse processo, é preciso fortalecer e apoiar as organizações, grupos e coletivos que atuam no enfrentamento à violência, na defesa dos territórios e no fortalecimento da democracia.

    Garantir a autonomia da sociedade civil e proteger defensoras e defensores de direitos humanos é condição indispensável para a construção de alternativas que partam dos territórios e promovam justiça. As lutas diversas que atravessam a Bacia do Rio Doce revelam um movimento de direitos humanos plural e comprometido com uma sociedade mais inclusiva — que valorize as diferenças de gênero, raça, etnia, orientação sexual e território, e que reconheça como essas dimensões estruturam as desigualdades no país.

    PROPOSTAS QUE ESTE EDITAL VISA APOIAR
    Com a presente chamada, pretende-se apoiar projetos voltados ao fortalecimento institucional de grupos, coletivos e/ou organizações que atuam no enfrentamento de violações, defesa de direitos e à promoção dos direitos humanos em suas múltiplas vertentes. 

    Entende-se por fortalecimento institucional o atendimento às necessidades estruturais e estratégicas dos proponentes, contribuindo para a consolidação de sua atuação, o aprimoramento de suas ações e o aumento do impacto em seus territórios. 

    O apoio poderá contemplar, por exemplo, a manutenção de equipes responsáveis pela gestão política, administrativa e financeira, bem como pelas atividades de representação, incidência política qualificada, comunicação institucional e captação de recursos – entre outras iniciativas essenciais à missão institucional de cada coletivo ou organização.

    Trata-se de um recurso financeiro de natureza flexível, permitindo que as organizações selecionadas tenham autonomia para decidir como melhor empregá-lo, considerando os objetivos do edital. As propostas devem focar na defesa de direitos, como, por exemplo, que:

    • defendam os direitos das mulheres, com especial atenção às mulheres negras, indígenas, de populações tradicionais, da comunidade LBTQIAPN+ e com deficiência;
    • atuem na defesa e no fortalecimento dos direitos de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais; 
    • enfrentem o racismo ambiental e as diversas formas de violência contra defensoras e defensores de direitos socioambientais, e que pautem no debate público e nos espaços democráticos as demandas por justiça climática decorrentes dos impactos desiguais das mudanças climáticas em áreas urbanas e rurais; 
    • visem o enfrentamento ao racismo e o apoio à luta antirracista, a promoção dos direitos de povos tradicionais de terreiros e a valorização de religiões de matriz africana e afro-ameríndias, bem como o combate a formas de violência praticadas, incentivadas ou não reprimidas pelo Estado;
    • busquem a defesa do direito à saúde, em especial na segurança alimentar e redução da mortalidade materna, enfrentando os desafios da saúde pública decorrentes da contaminação ambiental e dos desastres ocorridos;
    • fomentem a disseminação do uso de ferramentas estratégicas tais como comunicação para maior visibilidade das lutas e incidência sobre mecanismos e espaços nacionais e internacionais de direitos humanos; 
    • promovam a mobilização e formação para incidência em políticas públicas; 
    • atuem na defesa dos direitos da juventude, com olhar especial à violência do Estado e genocídio da juventude negra.

    Os temas e abordagens elencados neste documento não foram detalhados e/ou completados, sendo apresentados apenas para tornar mais explícitas algumas das demandas levantadas pelo campo dos direitos humanos. Portanto, é importante ressaltar que as propostas que não se enquadrem nessas categorias específicas ainda são bem-vindas, desde que sejam consideradas estratégicas e relevantes pelas organizações participantes da chamada.

    O Fundo Brasil valoriza e prioriza propostas de organizações, grupos e coletivos cuja composição privilegie a equidade racial e de gênero. É fundamental que os projetos lidem com a dimensão racial, étnica e de gênero.

    REGIÕES QUE PODEM SER APOIADAS POR ESTE EDITAL

    O apoio do edital será direcionado aos municípios reconhecidos como atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, de acordo com as informações disponíveis no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) e a Deliberação do CIF n° 58, de 31 de março de 2017. São 46 municípios, incluindo-se também as Terras indígenas, territórios quilombolas e de outras comunidades tradicionais:

     

    Nesse sentido, em razão do processo de reparação, foi desenhada uma metodologia que define 18 territórios atingidos nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, com base na escuta do campo, do respeito às dinâmicas específicas de cada localidade e do diálogo constante com o Ministério Público e demais Instituições de Justiça. Essa definição é reconhecida e adotada pelas Instituições de Justiça e também de conhecimento da sociedade civil local. 

     

    CONDIÇÕES PARA CONCORRER 

    – Serão consideradas apenas propostas que sejam provenientes dos 46 municípios atingidos no território da Bacia do Rio Doce, conforme explicitado no tópico anterior.

    – Não serão aceitas propostas que abordem diretamente o processo de reparação dos danos decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão, em função da existência de processo próprio com essa finalidade .  

    – Cada organização, grupo ou coletivo poderá apresentar apenas um projeto. Caso um mesmo grupo ou coletivo envie mais de um projeto, será considerado APENAS o último inscrito. 

    – Têm prioridade de apoio os projetos de organizações, grupos e coletivos com pouco ou nenhum acesso a outras fontes de recursos.

    – Serão aceitas propostas de organizações, grupos e coletivos sem fins lucrativos, mesmo que ainda não formalizadas e/ou que não tenham CNPJ.

    – Não serão aceitos projetos apresentados por organizações governamentais, universidades, organizações internacionais, partidos políticos, sociedades de advogados e consultorias, empresas, mesmo as de pequeno ou médio porte, microempresas e microempreendedores individuais.

    – É permitido apresentar propostas concomitantes para outros editais do Fundo Brasil abertos.

    DIMENSÕES IMPORTANTES NA SELEÇÃO DOS PROJETOS

    – Adequação ao tema do edital;

    – Adoção de uma perspectiva estratégica de defesa de direitos;

    – Articulação em rede e efeito multiplicador;

    – Adequação do orçamento às atividades propostas;

    – Valorizamos a atuação pautada nas dimensões racial, étnica, de gênero e orientação sexual, inclusive de forma interseccional, que determinam as múltiplas violações no contexto em questão;

    – Diversidade regional;

    – Existência de vínculos entre a organização proponente e os grupos e/ou comunidades afetados pelo problema que se pretende enfrentar;

    – Foco em defesa de direitos;

    – Formulação explícita de resultados esperados e viáveis dentro do período da proposta;

    – Formulação de propostas inovadoras e não convencionais de atuação;

    – Não serão apoiadas iniciativas exclusivamente voltadas para geração de renda, capacitação profissional ou educacional, produção cultural, apoio assistencial, pesquisa acadêmica.

    COMO ENVIAR SEU PROJETO?

    O Fundo Brasil receberá propostas no âmbito deste edital de 11 de junho a 22 de julho de 2025, às 18h (horário de Brasília).

    O envio de projetos para concorrer aos editais do Fundo Brasil de Direitos Humanos é feito exclusivamente pelo Portal de Projetos. Siga as instruções abaixo, dependendo da situação do seu grupo/organização para inscrição: 

    • Se você já enviou projetos antes, acesse o portal neste link, insira seu usuário e senha. Caso você não lembre a senha, clique em “Esqueci a senha” e siga as instruções para criar uma nova senha. Acesse aqui o passo a passo.
    • – Se você está se inscrevendo pela primeira vez, acesse o portal neste link, clique em “Primeiro Acesso” e preencha os dados do seu grupo. Acesse aqui o passo a passo.

    A inscrição do projeto no portal do Fundo Brasil deverá ser realizada de uma só vez, já que o Portal não permite que se salve parte do formulário preenchido para completá-lo posteriormente.

    Desta forma, disponibilizamos uma versão em formato editável do rascunho do formulário de inscrição (clique para acessar). Essa versão é apenas para conhecimento e não vale como inscrição. Além disso, oferecemos aqui o modelo de orçamento da proposta para incluir em anexo no sistema (clique para baixar o modelo de orçamento).

    Caso a sua organização tenha alguma dificuldade no envio da proposta, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected], com antecedência. 

    NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA: crie/atualize a sua senha ou cadastre sua organização, grupo ou coletivo agora e envie quanto antes o seu projeto. A submissão de propostas será apenas via internet. Não recebemos projetos por e-mail, tampouco aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil. Não serão aceitas propostas enviadas após às 18h de 22 de julho de 2025 (horário de Brasília). 

    O Fundo Brasil de Direitos Humanos não prorrogará o prazo deste edital.

    O QUE ACONTECE COM O PROJETO DEPOIS QUE É ENCAMINHADO AO FUNDO BRASIL

    A equipe do Fundo Brasil faz uma análise inicial do conjunto dos projetos recebidos e, na sequência, os projetos são encaminhados a um Comitê de Seleção formado por especialistas independentes, sem qualquer vínculo com a Fundação. O Comitê se reunirá para indicar quais projetos serão apoiados, ficando a decisão final a cargo da governança do Fundo Brasil.

    DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

    O resultado do processo de seleção indicando os projetos aprovados será informado por meio do site e redes sociais do Fundo Brasil a partir de 10 de outubro de 2025, bem como por e-mail. A decisão sobre a seleção dos projetos aprovados é exclusiva do Fundo Brasil, não sujeita a recurso. 

    Os grupos, coletivos e organizações cujos projetos sejam aprovados serão comunicados pelo Fundo Brasil e deverão manifestar a sua confirmação de aceite da respectiva doação.

    DATAS IMPORTANTES
    Lançamento do edital: 11 de junho de 2025
    Envio de propostas: de 11 de junho de 2025 a 22 de julho de 2025
    Oficina Tira Dúvidas: 15 de julho de 2025
    Fim do prazo para envio de projetos: 22 de julho de 2025, às 18h00 (horário de Brasília)
    Divulgação dos selecionados: 10 de outubro de 2025
    Formalização de parceria: outubro de 2025
    Execução dos projetos: a partir de outubro de 2025

    EM CASO DE DÚVIDAS

    Antes de remeter sua dúvida por e-mail, sugerimos que leia atentamente o edital completo com as orientações contidas e a seção “Dúvidas Frequentes” (localizada no sinal de + na tarja cinza do alto desta página do edital, logo abaixo do título e acima da “Apresentação”).

    As dúvidas sobre o edital serão respondidas por e-mail. Favor escrever para [email protected]. 

    Dúvidas sobre os mecanismos de inscrição serão respondidas pelo e-mail [email protected].

    Dúvidas Frequentes

    Confira esta lista de dúvidas frequentes antes de se comunicar diretamente com o Fundo Brasil:

    Como fazer para saber se meu projeto se enquadra no presente no edital?

    Todas as informações e critérios para submeter um projeto podem ser encontrados no texto da chamada. Mais informações sobre os apoios anteriores do Fundo Brasil podem ser encontradas em fundobrasil.org.br

    Preciso enviar um projeto de atividades para este edital?

    Não. Este edital visa o fortalecimento institucional. As organizações, grupos e coletivos selecionados receberão apoio para manter a estrutura material necessária à realização de suas ações pela defesa de direitos, advocacy (incidência política), ações de mobilização social, atendimento direto às comunidades, atividades de formação, entre outros.

    Caso minha organização não seja formalizada e não tenha CNPJ, posso enviar projeto?

    Sim. Quando algum grupo sem CNPJ tem seu projeto apoiado pelo Fundo Brasil, é feita uma solicitação para que esse grupo indique uma parceira fiscal (que possua CNPJ) para que assine o contrato de doação. Nesse contrato estará especificado que a organização em questão receberá o recurso do projeto em nome do grupo selecionado e que repassará o recurso ao grupo assim que recebê-lo.

    O que são parceiras fiscais?

    Caso a proponente não possua CNPJ, ela precisará contar com uma parceira fiscal para receber efetivamente o apoio. Parceiras fiscais são organizações legalmente constituídas, ou seja, com CNPJ, que oferecem sua estrutura para assinar o contrato, receber e administrar o recurso do Fundo Brasil. A relação do Fundo Brasil, no tocante ao apoio, se dá principalmente com a proponente cadastrada no momento de envio da proposta.

    ATENÇÃO: É fundamental conferir de antemão os custos envolvidos na administração do recurso por parceiras fiscais e prevê-los no orçamento da proposta.

    É possível entregar o projeto diretamente na sede do Fundo Brasil?

    Não aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil, não recebemos projetos por e-mail, nem pelos Correios.

    Qual é o valor máximo de recursos que a organização pode receber do Fundo Brasil?

    A doação máxima que o Fundo Brasil fará por meio deste edital será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para propostas de até 12 meses de duração, contados da disponibilização do recurso.

    A contrapartida financeira é um item obrigatório do projeto?

    Não, a contrapartida não é obrigatória.

    Caso a proposta da organização seja superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), podemos apresentar uma contrapartida da própria organização ou de outra parceira?

    Sim. E é preciso especificar o valor da contrapartida e quem arcará com a quantia. Os valores deverão ser detalhados no orçamento do projeto.

    Posso enviar propostas para todos os editais lançados pelo Fundo Brasil?

    Sim. Todas as organizações, grupos e coletivos podem concorrer em mais de um edital.

    Estou sendo ou já fui contemplado pelos editais do Fundo Brasil. Posso enviar propostas para esta chamada?

    Sim, mesmo que a organização, grupo ou coletivo tenha um projeto em andamento, ou já tenha sido contemplada em outros editais, poderá enviar propostas para esta chamada dirigida.

    A minha organização não teve movimentação contábil em 2024. Posso apresentar um projeto?

    Sim. Não ter movimentação contábil não interfere no processo seletivo.

    Quais documentos são necessários para comprovar o orçamento anual da organização?

    É necessário o demonstrativo financeiro de 2024 comprovando as receitas e despesas da organização. Caso a organização não tenha nenhuma entrada/saída, é necessário que seja feita uma declaração explicando essa situação.

    Até quando a organização pode fazer sua inscrição?

    O projeto precisa ser submetido até as 18h (horário de Brasília) do dia 22 de julho de 2025.

    Quando será divulgado o resultado?

    O resultado do processo de seleção será informado no site do Fundo Brasil no dia 10 de outubro de 2025.

    Como será divulgado o resultado?

    Os resultados serão divulgados pelo site e redes sociais do Fundo Brasil e por e-mail para as organizações selecionadas.

    Como fazer para saber se minha organização se enquadra na presente chamada?

    Todas as informações e critérios para submeter um projeto podem ser encontrados no texto do edital.

    É possível a inscrição a partir de alguma organização pública ou governamental?

    Não.

    Quais documentos são necessários para a inscrição da organização nesta chamada?

    O único documento necessário para a inscrição é o formulário preenchido. Somente no momento da doação serão solicitados outros documentos, caso o grupo ou organização seja selecionado.

    O Fundo Brasil confirma o recebimento da proposta?

    A proponente receberá um e-mail confirmando a submissão de sua proposta.

    A inscrição pode ser realizada por mais de um responsável?

    Sim, porém, apenas um projeto por organização pode ser submetido para cada chamada e apenas o nome de um integrante da organização é necessário para fins de inscrição. Essa pessoa será a referência do Fundo Brasil para comunicações.

    O Fundo Brasil apoia projetos fora do Brasil?

    Não, o Fundo Brasil apoia apenas projetos desenvolvidos em território brasileiro e executado por organizações brasileiras.

    O Fundo Brasil confirma o recebimento da proposta?

    A proponente receberá um e-mail confirmando a submissão de sua proposta.

    Um projeto pode ter mais do que um responsável?

    Sim, porém, apenas um projeto por organização pode ser submetido para cada chamada e apenas o nome de um integrante da organização é necessário para fins de inscrição. Essa pessoa será a referência do Fundo Brasil para comunicações.

    Quais linhas de despesa poderão ser contempladas no pedido orçamentário?

    Não há uma restrição a priori. Todas as despesas devem se justificar pelo projeto proposto. Uma vez que se trata de um edital que contempla o fortalecimento institucional de grupos, coletivos e organizações, é possível contemplar despesas com recursos humanos (pagamento de funcionários do grupo, coletivo ou organização) e com estrutura material necessária ao funcionamento da organização, como internet, água, luz, combustível, aluguel de espaços, aluguel de carros, notebook, impressoras, móveis, entre outros.

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