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    Edital Específico

    Segurança Integral de Defensoras/es de Direitos Humanos: Apoiando a Linha de Frente em Defesa da Democracia

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    Status
    Aberto
    PRAZO DE INSCRIÇÕES:
    1º de setembro de 2025

    PRA TODOS VEREM: Imagem colorida e artística. O fundo mistura floresta, água, luzes urbanas e uma textura de concreto envelhecido. Ao centro, há uma silhueta de uma pessoa de costas em tons laranjas, sobre uma arte quadriculada. Em destaque, nos tons branco e cinza, o nome do edital “Segurança integral de defensoras/es de direitos humanos: apoiando a linha de frente em defesa da democracia”. No canto inferior direito, está o logotipo do Fundo Brasil.

     

    1. CHAMADA

    O Fundo Brasil de Direitos Humanos, com o apoio de Fundação Ford e Porticus, convida organizações da sociedade civil a apresentarem propostas para fortalecer suas capacidades institucionais relacionadas à proteção e segurança integral de defensoras e defensores de direitos humanos em território nacional.

    Esta chamada busca incentivar a adoção de uma cultura institucional de segurança integral que priorize a segurança e bem-estar das pessoas que defendem direitos no Brasil, tornando o ambiente organizacional e político mais seguro e saudável para suas atuações. O apoio será voltado para o desenvolvimento e adoção de medidas efetivas de segurança integral e autoproteção.

    Priorizaremos organizações que atuam em contextos de maior risco no país e que tenham pouco acesso a recursos financeiros. Também valorizamos a atuação pautada nas dimensões racial, étnica, de gênero e de orientação sexual, inclusive de forma interseccional, considerando as múltiplas violações de direitos humanos no Brasil.

    2. PERÍODO DE SUBMISSÃO

    O período de submissão de propostas vai de 6 de agosto a 1º de setembro de 2025, até às 18h (horário de Brasília).

    3. QUANTIDADE E VALOR DOS APOIOS

    Serão apoiadas 21 organizações, grupos e coletivos, com o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada, estimando-se um total de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais) em doações neste Edital. O período de execução dos projetos deverá ser de, no máximo, 12 meses.

    4. CONTEXTO

    Defensoras e defensores de direitos humanos (DDHs) – e as organizações, coletivos e movimentos em que atuam – permanecem na linha de frente da defesa da democracia e da justiça social no Brasil. Seu papel é fundamental para denunciar violações, exigir responsabilidades e construir alternativas de desenvolvimento justo, assim como possibilitar real participação social de grupos historicamente excluídos. Contudo, esse protagonismo os expõe a um cenário de riscos crescentes, combinando crises históricas de desigualdade com novas ofensivas anti-direitos que buscam restringir espaços cívicos.

    Entre 2012 e 2023, ao menos 401 defensoras e defensores de direitos humanos foram assassinados no Brasil, segundo a Global Witness. Somados aos casos registrados na Colômbia, Honduras e México, esses números representaram cerca de 70% das mortes de defensores na América Latina — região que concentrou 85% dos assassinatos documentados globalmente em 2023.

    No Brasil, foram 25 assassinatos somente em 2023, número superado apenas pela Colômbia. A responsabilidade por essas violações recai tanto sobre atores privados quanto estatais, num contexto de crescente hostilidade e fragilidade democrática. É importante destacar que esses riscos são ainda mais acentuados quando atravessados por marcadores como gênero e raça, ampliando a vulnerabilidade de defensoras negras, indígenas e quilombolas, por exemplo, que enfrentam múltiplas formas de violência e exclusão em seus contextos de atuação.

    Embora existam mecanismos estatais de proteção, eles se revelam insuficientes. A política pública sofre com vários limites estruturais e políticos. A falta de investigação de crimes, atrasos na implementação do Plano Nacional de Proteção e a tendência de reduzir medidas a protocolos formais sem respostas concretas perpetuam a impunidade. Essa fragilidade institucional é agravada por discursos políticos que deslegitimam as lutas sociais, alimentam estigmas contra DDHs, reforçam a polarização e estimulam a violência.

    O edital de Segurança Integral de Defensoras/es de Direitos Humanos: Apoiando a Linha de Frente em Defesa da Democracia nasce para contribuir com o enfrentamento a esse ambiente adverso, canalizando recursos e acompanhamento técnico a iniciativas que consolidem práticas de proteção coletiva e ampliem a autonomia dos grupos em risco. Ao fortalecer redes de solidariedade e sustentar resistências territoriais, buscamos contribuir para um Brasil onde a defesa dos direitos humanos seja garantida, respeitada e valorizada como fundamento de uma democracia inclusiva, plural e sustentável.

    5. CONDIÇÕES PARA CONCORRER AO EDITAL

    • A proponente deve ser um grupo/ coletivo/ organização com atuação na defesa de direitos.
    • Cada organização, grupo ou coletivo poderá apresentar apenas um projeto. Caso um mesmo grupo ou coletivo envie mais de um projeto, será considerado APENAS o último inscrito em nosso portal.
    • Têm prioridade de apoio os projetos de organizações, grupos e coletivos com pouco ou nenhum acesso a outras fontes de recursos;
    • Têm prioridade de apoio os projetos de organizações, grupos e coletivos que passam coletivamente por contexto de risco e ameaça em decorrência de sua ação de defesa de direitos;
    • Serão aceitas propostas de organizações, grupos e coletivos sem fins lucrativos, mesmo que ainda não formalizadas e/ou que não tenham CNPJ.
    • NÃO SERÃO ACEITOS projetos apresentados por indivíduos, organizações governamentais, universidades, organizações internacionais, partidos políticos, empresas de pequeno ou médio porte, microempresas e microempreendedores individuais.
    • É permitido apresentar propostas concomitantes para outros editais do Fundo Brasil abertos.
    • O edital se propõe a apoiar a adoção de uma cultura de segurança integral, logo, projetos que se encaixem em ações de caráter emergencial (ver Política de apoio emergencial do Fundo Brasil) não serão priorizadas

    6. SOBRE AS ORGANIZAÇÕES QUE ESTE EDITAL VISA APOIAR

    Proponentes cuja composição organizacional privilegie a equidade de raça, gênero e/ou orientação sexual serão considerados prioritários.

    Espera-se apoiar prioritariamente organizações, grupos e coletivos que atuem no fronte de defesa de direitos humanos e que estejam em condição de ameaça e risco à segurança de sua equipe, que assim necessitem avançar na implementação de medidas efetivas de segurança integral para garantir um ambiente saudável e seguro para sua atuação.

    Além disso, o edital prioriza organizações que tenham como foco a defesa dos direitos:

    • Dos povos indígenas;
    • Dos povos quilombolas;
    • Dos trabalhadores rurais e das comunidades extrativistas;
    • Dos demais povos tradicionais;
    • Da população negra;
    • Das mulheres;
    • Da juventude;
    • Da população LGBTQIAP+;
    • Movimentos de periferia, comunidades e favelas;
    • Organizações de educação popular que trabalhem com processos formativos para segurança e proteção.

    7. SOBRE OS PROJETOS – DIMENSÕES IMPORTANTES NA SELEÇÃO E APROVAÇÃO

    a) As propostas

    Esta chamada tem como objetivo apoiar projetos que busquem o desenvolvimento e fortalecimento das capacidades institucionais (internas de cada organização) necessárias para implementar estratégias de segurança integral de defensoras e defensores de direitos humanos. Encorajamos propostas que abordem as seguintes dimensões relacionadas à segurança integral:

    • Segurança física: envolvendo medidas preventivas e protetivas para garantir a integridade física de DDH, como a segurança de indivíduos, de organizações, monitoramento territorial, entre outras;
    • Segurança psicossocial: envolvendo letramento em saúde mental de DDH, cuidado e autocuidado;
    • Segurança digital, envolvendo, por exemplo, letramento digital e iniciativas para garantir a privacidade de DDH, entre outros;
    • Segurança organizacional: envolvendo cuidados administrativo-financeiro e patrimonial, voltados à gestão de organizações da sociedade civil que sejam capazes de evitar criminalização administrativa da organização;

    Compreendendo tais dimensões como interconectadas, as propostas podem lidar com uma ou mais destas dimensões, a depender do interesse da proponente.

    Para desenvolver suas capacidades institucionais, incentivamos a submissão de propostas que envolvam ações voltadas a própria organização, tais como:

    • Ações e estratégias voltadas à promoção de saúde mental, cuidado e autocuidado de DDHs;
    • Contratação de formação em segurança integral para a própria organização proponente e/ou lideranças envolvidas;
    • Contratação de consultorias ou assessorias técnicas voltadas para o desenvolvimento de capacidades diversas em autoproteção e segurança integral;
    • Contratação de pessoal interno dedicado ao tema da segurança;
    • Diagnósticos e análises de risco;
    • De acordo com a experiência da própria organização, produção de materiais de apoio a defensoras/es e organizações em risco, como guias, cartilhas, vídeos etc.;
    • Formulação e implementação de planos, políticas internas ou estratégias de segurança;
    • Aquisição de infraestrutura para segurança, como câmera, controle de entrada, software anti-espião etc., e capacitação para seu uso adequado;
    • Participação em fortalecimento de redes de trabalho e troca de experiências sobre segurança nos mais diversos contextos.

    As temáticas e abordagens mencionadas anteriormente são apresentadas como exemplos para tornar mais explícito o entendimento do Fundo Brasil sobre capacidades institucionais. No entanto, é importante ressaltar que propostas que não se enquadrem nessas categorias específicas ainda são bem-vindas, desde que estejam focadas na autoproteção e segurança integral de defensoras e defensores de direitos humanos.

    Propostas que demonstrem que a organização passa por situação de ameaça e risco, que atuam nos frontes de território e que tenham a intenção de avançar na construção de medidas de segurança ou adotar uma cultura de segurança integral terão prioridade absoluta na seleção.

    b) Sobre Segurança Integral

    Diante do agravamento da violência contra defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil — marcado por assassinatos, ameaças e criminalização, muitas vezes intensificados por marcadores como raça e gênero —, a sociedade civil tem respondido com a construção de estratégias próprias de proteção e resistência. Nesse cenário de crescente hostilidade, torna-se ainda mais urgente a apropriação de saberes relacionados à segurança integral.

    A segurança integral de defensoras e defensores dos direitos humanos refere-se a um conceito amplo e interconectado, que visa garantir a proteção e o bem-estar desses sujeitos em todas as dimensões de suas vidas e práticas políticas. Trata-se de criar condições para que possam atuar de forma segura e saudável na defesa dos direitos, contribuindo para a construção de realidades baseadas na justiça social, na dignidade e na sustentabilidade.

    Esse conceito inclui medidas de segurança física, com medidas preventivas a riscos à integridade física de seus membros, redução de danos ou respostas a ataques efetivamente já realizados; segurança emocional e psicológica, envolvendo apoio psicossocial e letramento em saúde mental, cuidado e autocuidado; segurança digital, com foco na proteção da privacidade e comunicação segura e segurança jurídica, com assessoria legal para prevenir e mitigar riscos, ou responder a litígios.

    Além disso, envolve também fortalecer a segurança administrativa e financeira das organizações, promovendo a capacitação em gestão e contabilidade para garantir sua sustentabilidade e evitar a criminalização.

    Segurança integral é um conceito em permanente transformação, que reflete as necessidades daqueles que estão na linha de frente da luta por direitos. Em suma, visa proporcionar às defensoras e defensores dos direitos humanos as ferramentas e o apoio necessários para atuarem em um ambiente seguro, de forma efetiva e resiliente. Segurança integral parte necessariamente de uma perspectiva solidária, ou seja, coletiva, pois DDHs, organizações e movimentos sempre atuam de forma interdependente, conectadas entre si.

    Redes de defesa, grupos de apoio e organizações da sociedade civil promovem ativamente treinamentos, oficinas e compartilhamento de melhores práticas para fomentar uma cultura de segurança dentro da sociedade civil. Esses esforços visam criar as condições necessárias para que DDHs enfrentem ameaças em diversos contextos.

    O estabelecimento de redes de proteção e apoio mútuo entre organizações e indivíduos são estratégias cruciais para fortalecer a resiliência dos defensores e aumentar sua capacidade de enfrentar ameaças. Essa abordagem reforça a participação dessas organizações no processo democrático.

    No entanto, é essencial enfatizar que as iniciativas de proteção e segurança da sociedade civil não eximem o Estado de sua responsabilidade. O estabelecimento de mecanismos de participação e informação é crucial para amplificar as vozes de DDHs e garantir que suas perspectivas sejam consideradas em diversas políticas que impactam seu bem-estar, incluindo aquelas relacionadas à sua proteção.

    8. COMO ENVIAR SEU PROJETO?

    O período de submissão de propostas vai de 6º de agosto a 1º de setembro de 2025, às 18h (horário de Brasília).

    O envio de projetos para concorrer aos editais do Fundo Brasil de Direitos Humanos é feito pelo Portal de Projetos. Siga as instruções abaixo, dependendo da situação do seu grupo/organização:

    • Se você já enviou projetos antes, acesse o portal neste link, insira seu usuário e senha. Caso você não lembre a senha, clique em “Esqueci a senha” e siga as instruções para criar uma nova senha. Acesse aqui o passo a passo.
    • Se você está se inscrevendo pela primeira vez, acesse o portal, clique em “Primeiro Acesso” e preencha os dados do seu grupo. Acesse aqui o passo a passo.

    A inscrição do projeto no portal do Fundo Brasil deverá ser realizada de uma só vez, já que o portal não permite que se salve parte do formulário preenchido para completá-lo posteriormente.

    Desta forma, disponibilizamos uma versão em formato editável do rascunho do formulário de inscrição (clique para acessar). Essa versão é apenas para conhecimento e não vale como inscrição. Além disso, oferecemos aqui o modelo de orçamento da proposta para incluir em anexo no sistema (clique para baixar o modelo de orçamento).

    Não deixe para a última hora: crie/atualize a sua senha ou cadastre sua organização, grupo ou coletivo agora e envie quanto antes o seu projeto. A submissão de propostas será apenas via internet. Não recebemos projetos por e-mail, tampouco aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil.

    Não serão aceitas propostas enviadas após às 18h de 1º de setembro de 2025 (horário de Brasília).

    O Fundo Brasil de Direitos Humanos não prorrogará o prazo deste edital.

    9. O QUE ACONTECE COM O PROJETO DEPOIS QUE É ENCAMINHADO AO FUNDO BRASIL?


    A equipe do Fundo Brasil faz uma análise inicial do conjunto dos projetos recebidos e, na sequência, os projetos são encaminhados a um Comitê de Seleção formado por especialistas independentes, sem qualquer vínculo com a Fundação. O Comitê se reunirá para recomendar projetos a serem apoiados, que serão aprovados pela Gestão do Fundo Brasil.

    10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

    O resultado do processo de seleção será informado por meio do site do Fundo Brasil a partir de 12 de novembro de 2025.

    11. EM CASO DE DÚVIDAS

    As dúvidas serão respondidas somente por e-mail, favor escrever para [email protected].

    Dúvidas sobre o mecanismo de inscrição serão respondidas pelo e-mail [email protected].

    Atenção: antes de mandar o e-mail, sugerimos ler atentamente o edital completo com as orientações contidas e a seção “Dúvidas Frequentes”. Se ainda restarem dúvidas, escreva para nós.

    Você também pode baixar o PDF do edital, com todas as informações e os links para a inscrição, clicando aqui.

    Dúvidas Frequentes

    Confira esta lista de dúvidas frequentes antes de se comunicar diretamente com o Fundo Brasil:

    Como fazer para saber se meu projeto se enquadra no presente no edital?

    Todas as informações e critérios para submeter um projeto podem ser encontrados no texto da chamada. Mais informações sobre os apoios anteriores do Fundo Brasil podem ser encontradas em fundobrasil.org.br

    Preciso enviar um projeto de atividades para este edital?

    Não necessariamente. Este edital tem como foco o desenvolvimento e fortalecimento das capacidades institucionais de grupos, coletivos e organizações para implementar estratégias de segurança integral de defensoras e defensores de direitos humanos. As propostas podem abordar uma ou mais das seguintes dimensões: segurança física, psicossocial, digital e organizacional, conforme o interesse da proponente. As ações podem incluir, por exemplo, diagnósticos e análises de risco, cuidado e autocuidado, letramento em saúde mental ou digital, formulação de políticas internas de segurança, capacitação da equipe, contratação de consultorias e aquisição de infraestrutura. A proposta pode ou não conter atividades externas, desde que o foco esteja na autoproteção e segurança integral da organização que está propondo o projeto.

    Caso minha organização não seja formalizada e não tenha CNPJ, posso enviar projeto?

    Sim. Quando algum grupo sem CNPJ tem seu projeto apoiado pelo Fundo Brasil, é feita uma solicitação para que esse grupo indique uma parceira fiscal (que possua CNPJ) para assinar o contrato de doação. Nesse contrato estará especificado que a organização em questão receberá o recurso do projeto em nome do grupo selecionado e que repassará o recurso ao grupo assim que recebê-lo.

    O que são parceiras fiscais?

    Caso a proponente não possua CNPJ, ela precisará contar com uma parceira fiscal para receber efetivamente o apoio. Parceiras fiscais são organizações legalmente constituídas, ou seja, com CNPJ, que oferecem sua estrutura para assinar o contrato, receber e administrar o recurso do Fundo Brasil. A relação do Fundo Brasil, no tocante ao apoio, se dá principalmente com a proponente cadastrada no momento de envio da proposta.

    ATENÇÃO: É fundamental conferir de antemão os custos envolvidos na administração do recurso por parceiras fiscais e prevê-los no orçamento da proposta.

    É possível enviar projetos por e-mail?

    Não, apenas projetos recebidos através do formulário online disponível em nosso site serão aceitos para participar do processo seletivo.

    É possível entregar o projeto diretamente na sede do Fundo Brasil?

    Não aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil, não recebemos projetos por e-mail, nem pelos Correios.

    Qual é o valor máximo de recursos que a organização pode receber do Fundo Brasil?

    A doação máxima que o Fundo Brasil fará por meio deste edital será de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para propostas de até 12 meses de duração.

    A contrapartida financeira é um item obrigatório do projeto?

    Não, a contrapartida não é obrigatória.

    Caso a proposta da organização seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), podemos apresentar uma contrapartida da própria organização ou de outra parceira?

    Sim. E é preciso especificar o valor da contrapartida e quem arcará com a quantia. Os valores deverão ser detalhados no orçamento do projeto.

    Posso enviar propostas para todos os editais lançados pelo Fundo Brasil?

    Sim. Todas as organizações, grupos e coletivos podem concorrer em mais de um edital.

    Estou sendo ou já fui contemplado pelos editais do Fundo Brasil. Posso enviar propostas para esta chamada?

    Sim, mesmo que a organização, grupo ou coletivo tenha um projeto em andamento, ou já tenha sido contemplada em outros editais, poderá enviar propostas para esta chamada dirigida.

    A minha organização não teve movimentação contábil em 2024. Posso apresentar um projeto?

    Sim. Não ter movimentação contábil não interfere no processo seletivo.

    Quais documentos são necessários para comprovar o orçamento anual da organização?

    É necessário o demonstrativo financeiro de 2024 comprovando as receitas e despesas da organização. Caso a organização não tenha nenhuma entrada/saída, é necessário ser feita uma declaração explicando essa situação.

    Até quando a organização pode fazer sua inscrição?

    O projeto precisa ser submetido até as 18h (horário de Brasília) do dia 1º de setembro de 2025.

    Quando será divulgado o resultado?

    O resultado do processo de seleção será informado no site do Fundo Brasil a partir de 12 de novembro de 2025.

    Como será divulgado o resultado?

    Os resultados serão divulgados pelo site e redes sociais do Fundo Brasil e por e-mail para as organizações selecionadas.

    Como fazer para saber se minha organização se enquadra na presente chamada?

    Todas as informações e critérios para submeter um projeto podem ser encontrados no texto do edital.

    É possível a inscrição a partir de alguma organização pública ou governamental?

    Não.

    Quais documentos são necessários para a inscrição da organização nesta chamada?

    O único documento necessário para a inscrição é o formulário preenchido e a proposta de orçamento do projeto. No momento da doação, serão solicitados outros documentos.

    O Fundo Brasil confirma o recebimento da proposta?

    A proponente receberá um e-mail confirmando a submissão de sua proposta.

    A inscrição pode ser realizada por mais de um responsável?

    Sim, porém, apenas um projeto por organização pode ser submetido para cada chamada e apenas o nome de um integrante da organização é necessário para fins de inscrição. Essa pessoa será a referência do Fundo Brasil para comunicações.

    O Fundo Brasil apoia projetos ou de organizações de fora do Brasil?

    Não, o Fundo Brasil apoia apenas projetos desenvolvidos em território brasileiro e executado por organizações brasileiras.

    Um projeto pode ter mais do que um responsável?

    Sim, porém, apenas um projeto por organização pode ser submetido para cada chamada e apenas o nome de um integrante da organização é necessário para fins de inscrição. Essa pessoa será a referência do Fundo Brasil para comunicações.

    Quais linhas de despesa poderão ser contempladas no pedido orçamentário?

    Não há uma restrição a priori. Todas as despesas devem se justificar pelo projeto proposto. Uma vez que se trata de um edital que contempla o fortalecimento institucional de grupos, coletivos e organizações, é possível contemplar despesas com recursos humanos (pagamento de funcionários do grupo, coletivo ou organização), consultorias para processos de planejamento,  assim como estrutura material necessária ao funcionamento da organização, como internet, água, luz, combustível, aluguel de espaços, aluguel de carros, notebook, impressoras, móveis, entre outros.

    Quais linhas de despesa poderão ser contempladas no pedido orçamentário?

    Não se preocupe. Caso o grupo não esteja formalizado, no momento da inscrição, selecione a opção “Não se aplica” e continue normalmente o processo de inscrição do seu projeto.

    Caso o projeto do grupo seja apoiado pelo Fundo Brasil, será solicitado que indiquem uma parceira fiscal que possua CNPJ.

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