Dúvidas Frequentes
Todas as informações e critérios para submeter um projeto podem ser encontrados no texto da chamada. Mais informações sobre os apoios anteriores do Fundo Brasil podem ser encontradas em fundobrasil.org.br
Não. Este edital visa o fortalecimento institucional. As organizações, grupos e coletivos selecionados receberão apoio para manter a estrutura material necessária à realização de suas ações pela defesa de direitos, advocacy (incidência política), ações de mobilização social, atendimento direto às comunidades, atividades de formação, entre outros.
Sim. Quando algum grupo sem CNPJ tem seu projeto apoiado pelo Fundo Brasil, é feita uma solicitação para que esse grupo indique uma parceira fiscal (que possua CNPJ) para assinar o contrato de doação. Nesse contrato estará especificado que a organização em questão receberá o recurso do projeto em nome do grupo selecionado e que repassará o recurso ao grupo assim que recebê-lo.
Caso a proponente não possua CNPJ, ela precisará contar com uma parceira fiscal para receber efetivamente o apoio. Parceiras fiscais são organizações legalmente constituídas, ou seja, com CNPJ, que oferecem sua estrutura para assinar o contrato, receber e administrar o recurso do Fundo Brasil. A relação do Fundo Brasil, no tocante ao apoio, se dá principalmente com a proponente cadastrada no momento de envio da proposta.
ATENÇÃO: É fundamental conferir de antemão os custos envolvidos na administração do recurso por parceiras fiscais e prevê-los no orçamento da proposta.
Sim. Excepcionalmente nesta linha aceitaremos inscrições enviadas pelo E-mail e WhatsApp indicados no texto do edital.
Não aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil, nem pelos Correios.
A doação máxima que o Fundo Brasil fará por meio deste edital será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para propostas de até 12 meses de duração.
Não, a contrapartida não é obrigatória. Caso a proposta da organização seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podemos apresentar uma contrapartida da própria organização ou de outra parceira?Sim, é preciso especificar o valor da contrapartida e quem arcará com a quantia. Os valores deverão ser detalhados no orçamento do projeto.
Sim. Todas as organizações, grupos e coletivos podem concorrer em mais de um edital.
Sim, mesmo que a organização, grupo ou coletivo tenha um projeto em andamento, ou já tenha sido contemplada em outros editais, poderá enviar propostas para esta chamada dirigida.
Sim. Não ter movimentação contábil não interfere no processo seletivo.
É necessário o demonstrativo financeiro de 2024 comprovando as receitas e despesas da organização. Caso a organização não tenha nenhuma entrada/saída, é necessário ser feita uma declaração explicando essa situação.
O projeto precisa ser submetido até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 11 de fevereiro de 2025.
O resultado do processo de seleção será informado no site do Fundo Brasil no dia 26 de maio de 2025.
Os resultados serão divulgados pelo site e redes sociais do Fundo Brasil e por e-mail para as organizações selecionadas.
Todas as informações e critérios para submeter um projeto podem ser encontrados no texto do edital.
Não.
O único documento necessário para a inscrição é o formulário preenchido e a proposta de orçamento do projeto. No momento da doação, serão solicitados outros documentos.
Sim, a proponente receberá um e-mail confirmando a submissão de sua proposta, caso seja enviada pelo Portal de Projetos. As inscrições pelo e-mail ou Whatsapp também receberão confirmação da inscrição em até 2 dias úteis pelo próprio meio enviado.
Sim, porém, apenas um projeto por organização pode ser submetido para cada chamada e apenas o nome de um integrante da organização é necessário para fins de inscrição. Essa pessoa será a referência do Fundo Brasil para comunicações.
Não, o Fundo Brasil apoia apenas projetos desenvolvidos em território brasileiro e executado por organizações brasileiras.
Sim, porém, apenas um projeto por organização pode ser submetido para cada chamada e apenas o nome de um integrante da organização é necessário para fins de inscrição. Essa pessoa será a referência do Fundo Brasil para comunicações.
Não há uma restrição a priori. Todas as despesas devem se justificar pelo projeto proposto. Uma vez que se trata de um edital que contempla o fortalecimento institucional de grupos, coletivos e organizações, é possível contemplar despesas com recursos humanos (pagamento de funcionários do grupo, coletivo ou organização) e com estrutura material necessária ao funcionamento da organização, como internet, água, luz, combustível, aluguel de espaços, aluguel de carros, notebook, impressoras, móveis, entre outros.