Dúvidas Frequentes
Caso a organização que queira se inscrever não possua CNPJ, ela precisará contar com uma parceira fiscal para receber o apoio caso seja contemplada pelo edital. Parceiras fiscais são organizações legalmente constituídas, ou seja, com CNPJ, que oferecem sua estrutura para assinar o contrato, receber e administrar o recurso do Fundo Brasil. A relação do Fundo Brasil, no tocante ao apoio, se dá principalmente com a organização, grupo ou movimento cadastrado no momento de envio da proposta.
Não. Cada projeto deve abordar apenas o tema relativo ao eixo para o qual a proponente pretende submeter seu projeto.
Não. As organizações não poderão concorrer simultaneamente nos dois eixos de apoio, em nenhuma hipótese. Será necessário escolher apenas um deles, pois um segundo projeto do mesmo proponente (considerando-se data e horário de submissão) será automaticamente descartado.
A doação máxima que o Fundo Brasil fará por meio desta chamada depende do eixo para o qual a proponente enviará propostas:
– Para Eixo 01, poderão ser solicitados, no máximo, R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos de até 12 meses de duração. Havendo um parceiro fiscal, poderão ser solicitados até R$5.000,00 (cinco mil reais) adicionais para cobrir despesas administrativas e de formalização. Neste caso, a solicitação de apoio será de até R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
– Para Eixo 02, poderão ser solicitados, no máximo, de R$100.000,00 (cem mil reais) para projetos de até 12 meses de duração.
Sim. E é preciso especificar o valor da contrapartida e quem arcará com a quantia. Os valores deverão ser detalhados no orçamento do projeto, em coluna própria a essa finalidade.
Todas as informações e critérios para submeter um projeto podem ser encontrados no texto do edital.
Não. Apenas projetos recebidos pelo portal de inscrições (link disponível na descrição do edital), serão considerados para o processo seletivo.
Não aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil, não recebemos projetos por e-mail e nem pelos Correios.
Sim. Em princípio, todas as organizações podem concorrer em mais de um edital. Mas, no caso do presente edital, não poderão concorrer simultaneamente nos dois eixos de apoio. Será necessário escolher apenas um deles, pois um segundo projeto do mesmo proponente será automaticamente excluído.
Sim. Mesmo que a organização tenha um projeto em andamento ou já tenha sido contemplada em outros editais, poderá enviar propostas para esta chamada dirigida.
Sim. Quando algum grupo sem CNPJ tem seu projeto apoiado pelo Fundo Brasil, é feita uma solicitação para que esse grupo indique uma organização parceira (que possua CNPJ) para que assine o contrato de doação. Nesse contrato estará especificado que a organização em questão receberá o recurso do projeto em nome do grupo selecionado e que repassará o recurso ao grupo assim que recebê-lo.
O projeto deve ser submetido até às 18h00 do dia 07 de fevereiro de 2025, para os dois eixos.
O resultado do processo de seleção será informado no site do Fundo Brasil e por email para as organizações selecionadas a partir do dia 01 de maio de 2025.
Os resultados serão divulgados pelo site e redes sociais do Fundo Brasil e por e-mail para as organizações.
Não, o Fundo Brasil não apoia propostas e projetos de organizações governamentais, de organizações internacionais ou de suas sedes locais, de partidos políticos ou grupos político-partidários, de empresas públicas ou privadas, incluindo microempreendedores individuais.
O único documento necessário para a inscrição é o formulário preenchido. Se o projeto for ao final selecionado, serão então solicitados outros documentos.
A organização que se inscrever receberá um e-mail automático confirmando a submissão de sua proposta. O envio pode não ser imediato, a depender de inúmeros fatores. Portanto, sugerimos que aguarde pelo menos 24 horas pela confirmação.
Sim, porém, para fins de inscrição, apenas um nome é necessário. Essa pessoa será a referência do Fundo Brasil para comunicações.
Não há uma restrição, mas todas as despesas devem estar vinculadas às atividades do projeto.
Não, o Fundo Brasil apoia apenas projetos desenvolvidos em território brasileiro e executados por organizações brasileiras.
Não, os recursos devem ser utilizados para infraestrutura material e atividades da organização. Os impactos de demandas emergenciais na vida de trabalhadores e trabalhadoras são áreas prioritárias do edital, desde que sob a perspectiva de defesa de direitos.