Dúvidas Frequentes
Todas as informações e critérios para submeter um projeto podem ser encontrados no texto da chamada. Mais informações sobre os apoios anteriores do Fundo Brasil podem ser encontradas em fundobrasil.org.br
Não necessariamente. Este edital tem como foco o desenvolvimento e fortalecimento das capacidades institucionais de grupos, coletivos e organizações para implementar estratégias de segurança integral de defensoras e defensores de direitos humanos. As propostas podem abordar uma ou mais das seguintes dimensões: segurança física, psicossocial, digital e organizacional, conforme o interesse da proponente. As ações podem incluir, por exemplo, diagnósticos e análises de risco, cuidado e autocuidado, letramento em saúde mental ou digital, formulação de políticas internas de segurança, capacitação da equipe, contratação de consultorias e aquisição de infraestrutura. A proposta pode ou não conter atividades externas, desde que o foco esteja na autoproteção e segurança integral da organização que está propondo o projeto.
Sim. Quando algum grupo sem CNPJ tem seu projeto apoiado pelo Fundo Brasil, é feita uma solicitação para que esse grupo indique uma parceira fiscal (que possua CNPJ) para assinar o contrato de doação. Nesse contrato estará especificado que a organização em questão receberá o recurso do projeto em nome do grupo selecionado e que repassará o recurso ao grupo assim que recebê-lo.
Caso a proponente não possua CNPJ, ela precisará contar com uma parceira fiscal para receber efetivamente o apoio. Parceiras fiscais são organizações legalmente constituídas, ou seja, com CNPJ, que oferecem sua estrutura para assinar o contrato, receber e administrar o recurso do Fundo Brasil. A relação do Fundo Brasil, no tocante ao apoio, se dá principalmente com a proponente cadastrada no momento de envio da proposta.
ATENÇÃO: É fundamental conferir de antemão os custos envolvidos na administração do recurso por parceiras fiscais e prevê-los no orçamento da proposta.
Não, apenas projetos recebidos através do formulário online disponível em nosso site serão aceitos para participar do processo seletivo.
Não aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil, não recebemos projetos por e-mail, nem pelos Correios.
A doação máxima que o Fundo Brasil fará por meio deste edital será de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para propostas de até 12 meses de duração.
Não, a contrapartida não é obrigatória.
Sim. E é preciso especificar o valor da contrapartida e quem arcará com a quantia. Os valores deverão ser detalhados no orçamento do projeto.
Sim. Todas as organizações, grupos e coletivos podem concorrer em mais de um edital.
Sim, mesmo que a organização, grupo ou coletivo tenha um projeto em andamento, ou já tenha sido contemplada em outros editais, poderá enviar propostas para esta chamada dirigida.
Sim. Não ter movimentação contábil não interfere no processo seletivo.
É necessário o demonstrativo financeiro de 2024 comprovando as receitas e despesas da organização. Caso a organização não tenha nenhuma entrada/saída, é necessário ser feita uma declaração explicando essa situação.
O projeto precisa ser submetido até as 18h (horário de Brasília) do dia 1º de setembro de 2025.
O resultado do processo de seleção será informado no site do Fundo Brasil a partir de 12 de novembro de 2025.
Os resultados serão divulgados pelo site e redes sociais do Fundo Brasil e por e-mail para as organizações selecionadas.
Todas as informações e critérios para submeter um projeto podem ser encontrados no texto do edital.
Não.
O único documento necessário para a inscrição é o formulário preenchido e a proposta de orçamento do projeto. No momento da doação, serão solicitados outros documentos.
A proponente receberá um e-mail confirmando a submissão de sua proposta.
Sim, porém, apenas um projeto por organização pode ser submetido para cada chamada e apenas o nome de um integrante da organização é necessário para fins de inscrição. Essa pessoa será a referência do Fundo Brasil para comunicações.
Não, o Fundo Brasil apoia apenas projetos desenvolvidos em território brasileiro e executado por organizações brasileiras.
Sim, porém, apenas um projeto por organização pode ser submetido para cada chamada e apenas o nome de um integrante da organização é necessário para fins de inscrição. Essa pessoa será a referência do Fundo Brasil para comunicações.
Não há uma restrição a priori. Todas as despesas devem se justificar pelo projeto proposto. Uma vez que se trata de um edital que contempla o fortalecimento institucional de grupos, coletivos e organizações, é possível contemplar despesas com recursos humanos (pagamento de funcionários do grupo, coletivo ou organização), consultorias para processos de planejamento, assim como estrutura material necessária ao funcionamento da organização, como internet, água, luz, combustível, aluguel de espaços, aluguel de carros, notebook, impressoras, móveis, entre outros.
Não se preocupe. Caso o grupo não esteja formalizado, no momento da inscrição, selecione a opção “Não se aplica” e continue normalmente o processo de inscrição do seu projeto.
Caso o projeto do grupo seja apoiado pelo Fundo Brasil, será solicitado que indiquem uma parceira fiscal que possua CNPJ.