Dúvidas frequentes
Pessoa Física (CPF), Órgãos do Governo, Empresa Pública, Empresa Privada (LTDA, MEI,ME, EIRELI, S.A…), Instituições de ensino.
Sim. Quando um grupo sem CNPJ é selecionado para receber o apoio pelo Fundo Brasil, é necessário indicar uma organização parceira fiscal (com CNPJ) para assinar o contrato de doação. Esse contrato estabelece que a parceira fiscal receberá os recursos em nome do grupo selecionado e fará o repasse ao grupo após o recebimento.
É importante lembrar que o CNAE da parceira fiscal não pode estar entre os critérios de desclassificação descritos no edital.
Não se preocupe! Ao fazer a inscrição, basta selecionar a opção “Não se aplica” e seguir com o processo normalmente.
Se o projeto for aprovado, será solicitado que o grupo indique uma parceira fiscal com CNPJ para formalizar o apoio.
Caso a organização que queira se inscrever não possua CNPJ, ela precisará contar com uma parceira fiscal para receber o apoio caso seja contemplada pelo edital. Parceiras fiscais são organizações legalmente constituídas, ou seja, com CNPJ, que oferecem sua estrutura para assinar o contrato, receber e administrar o recurso do Fundo Brasil. A relação do Fundo Brasil, no tocante ao apoio, se dá principalmente com a organização, grupo ou movimento cadastrado no momento de envio da proposta.
ATENÇÃO: É fundamental conferir de antemão os custos envolvidos na administração do recurso por parceiras fiscais e prevê-los no orçamento da proposta.
Todas as informações e critérios para submeter um projeto podem ser encontrados no texto da chamada. Mais informações sobre os apoios anteriores do Fundo Brasil podem ser encontradas no site!
Não. Este edital é voltado para o fortalecimento institucional das organizações. Isso inclui atividades como planejamento estratégico, criação de sistemas internos de Monitoramento, Avaliação e Aprendizagem (M&A) e desenvolvimento de planos institucionais específicos, entre outras ações.
Além disso, também poderão ser apoiados projetos que envolvam a manutenção da estrutura necessária para ações de defesa de direitos. Essas iniciativas podem incluir atividades como advocacy (incidência política), mobilização social, atendimento direto às comunidades, capacitações e outras ações alinhadas aos objetivos do edital.
Não. Apenas projetos recebidos pelo portal de inscrições (link disponível na descrição do edital), serão considerados para o processo seletivo.
Não aceitamos projetos entregues diretamente na sede do Fundo Brasil, não recebemos projetos por e-mail e nem pelos Correios.
A doação máxima que o Fundo Brasil fará por meio deste edital será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para propostas de até 12 meses de duração.
Não, a contrapartida não é obrigatória.
Sim. E é preciso especificar o valor da contrapartida e quem arcará com a quantia. Os valores deverão ser detalhados no orçamento do projeto.
Sim. Todas as organizações, grupos e coletivos podem concorrer em mais de um edital.
Sim. Mesmo que a organização tenha um projeto em andamento ou já tenha sido contemplada em outros editais, poderá enviar propostas para esta chamada dirigida.
Sim. Não ter movimentação contábil não interfere no processo seletivo.
É necessário o demonstrativo financeiro de 2024 comprovando as receitas e despesas da organização. Caso a organização não tenha nenhuma entrada/saída, é necessário ser feita uma declaração explicando essa situação.
O projeto precisa ser submetido até às 18h (horário de Brasília) do dia 27 de junho de 2025.
O resultado do processo de seleção será informado no site do Fundo Brasil no dia 10 de outubro de 2025.
Os resultados serão divulgados pelo site e redes sociais do Fundo Brasil e por e-mail para as organizações selecionadas.
Todas as informações e critérios para submeter um projeto podem ser encontrados no texto do edital.
Não.
O único documento necessário para a inscrição é o formulário preenchido e a proposta de orçamento do projeto. No momento da doação, serão solicitados outros documentos.
A proponente receberá um e-mail confirmando a submissão de sua proposta.
Sim, porém, apenas um projeto por organização pode ser submetido para cada chamada e apenas o nome de um integrante da organização é necessário para fins de inscrição. Essa pessoa será a referência do Fundo Brasil para comunicações.
Não, o Fundo Brasil apoia apenas projetos desenvolvidos em território brasileiro e executado por organizações brasileiras.
Sim, porém, apenas um projeto por organização pode ser submetido para cada chamada é apenas o nome de um integrante da organização é necessário para fins de inscrição. Essa pessoa será a referência do Fundo Brasil para comunicações.
Não há restrições prévias, desde que as despesas sejam justificadas pelo projeto. Como o edital é voltado ao fortalecimento institucional, podem ser incluídos gastos com recursos humanos (pagamento de funcionários), consultorias para planejamento institucional e itens necessários ao funcionamento da organização, como internet, água, luz, combustível, aluguel de espaços, veículos, notebooks, impressoras, móveis, entre outros.