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    Direito de Crianças e Adolescentes

    Apemas encerra atividades do projeto ‘Paternidade, direito de todos & todas’

    Fundo Brasil de Direitos Humanos
    12/09/2012
    4 min
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    Por meio do projeto “Paternidade, Direito de Todos & Todas“, a Associação Pernambucana das Mães Solteiras, Apemas, realizou campanhas de mobilização pelo direito à gratuidade da Averbação de Paternidade, em 18 estados brasileiros. A iniciativa, que teve o apoio do Fundo Brasil de Direitos Humanos no Edital 2011, garantiu a ação política das mulheres junto aos Tribunais de Justiça dos Estados e Promotorias Públicas, na busca de garantir esse direito.

    Uma das ações de sensibilização foi a realização de videoconferência para debater do tema, com a participação da socióloga e doutora em paternidade Ana Liési Thurler Socióloga e a juíza Ana Florinda. Também apoiaram essa atividade específica, o Banco do Nordeste, a Unicef, a Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco e o Ministério Publico daquele Estado. Mais de 300 pessoas de todo o País acompanharam as discussões.

    Além disto, a Apemas tem se empenhado em tornar o Estado de Pernambuco um modelo para o País, com as autoridades comprometidas ampliar o tema “Paternidade e sua Universalidade”. O grupo realiza constantes debates com a sociedade da forma a esclarecer as normas e procedimentos para o reconhecimento da paternidade de crianças e adolescentes no Estado.

     

    Trajetória

    Nos anos 2006 e 2007, a Apemas realizou duas campanhas “Ele é meu pai – Reconheça esse direito”, com 1,7 mil reconhecimentos paternos espontâneos, em 19 Cartórios de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes; e  “Seja um pai legal- Reconheça”, que aconteceu em todo Estado, tendo como resultado 5,6 mil reconhecimentos. A de 2007 teve o apoio do Fundo Brasil. Em 2008, a Apemas conseguiu estabelecer a gratuidade da Averbação Paterna Voluntária em Pernambuco (instrução normativa no. 012/2008).

    Em fevereiro deste ano, a campanha alcançou seu objetivo, quando a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um conjunto de regras e procedimentos para facilitar o reconhecimento de paternidade no País, através da edição do Provimento 16. Segundo o texto, mães de filhos que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento podem recorrer aos cartórios de registro civil para pedir o reconhecimento de paternidade. Os pais que desejam fazer o registro espontaneamente do filho podem buscar qualquer cartório de registro civil. Filhos maiores de 18 anos também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de presença da mãe.

     

    Visibilidade

    Com a garantia da gratuidade da paternidade espontânea em todo o País, beneficiando mais de cinco milhões de brasileiros, a Apemas se dedicou à divulgação dos direitos garantidos por lei. Em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco (Cedim) e com o apoio do Fundo Brasil, materiais de divulgação, como faixas e cartazes, foram confeccionados e fixados cartórios, escolas, creches, entre outros locais.

    Em audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o grupo participou ainda de debate sobre o provimento 16 do CNJ, para identificar quem será responsável pelo custeio das novas certidões, os prazos para a finalização do processo, e as punições para os cartórios que não cumprirem com a lei.

     

    Esse texto é uma colaboração voluntária da jornalista Cecília Kruel.

     

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