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    Enfrentamento ao racismo

    Gajop – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares

    Assessoria Jurídica Popular: Atuando sobre os impactos da Política sobre Drogas
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    Ano
    2018
    Estado
    Pernambuco
    Status
    Em andamento
    Duração
    16 meses
    Valor Doado
    R$ 70 mil
    Temática
    Enfrentamento ao racismo
    Linha de apoio
    Enfrentando o racismo a partir da base (carta-convite - 2018)

    Objetivos e público alvo

    Contribuir para o enfrentamento dos impactos ocasionados pela lei 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, com destaque para os elementos estruturantes das desigualdades (gênero, raça e classe).

    Atividades Principais

    • Seleção e formação de assessores jurídicos  populares e estudantes de direito nos temas a seguir: Elementos estruturantes  da desigualdade (gênero, raça e classe) Política de drogas; Audiências de custódias;  Elaboração e impetração de Habeas Corpus
    • Orientação jurídica aos familiares de pessoas privadas de liberdade nas comunidades
    • Acompanhamento de casos emblemáticos relacionados aos crimes tipificados na lei 11.343/2006 nas audiências de custódias e impetração de habeas corpus quando necessário
    • Mobilização de familiares de pessoas privadas de liberdade
    • Participação em atividades públicas em favor das pessoas privadas de liberdade
    • Realização de seminário com protagonismo de familiares e participação da sociedade civil e dos atores do Sistema de Justiça Criminal
    • Publicação da experiência
    • Divulgação em mídias sociais das decisões judiciais emblemáticas, discutindo a sua legalidade

    Contexto

    Os dados do último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado em dezembro de 2017, revelam que o Brasil contabilizou 726.712 mil pessoas presas, figurando como a terceira maior força encarceradora em números absolutos no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, que possui 2,1 milhões, e da China, cuja população prisional é de 1,6 milhão. No Brasil, a taxa de presos por 100 mil habitantes subiu para 352,6 indivíduos. Do total, cerca de 40% são presos que aguardam julgamento, ou seja, são inseridos dentro do sistema carcerário sem condenação judicial. Mais da metade dessa população é composta de jovens com 18 a 29 anos, 64% são negros e 28% do total adentrou no sistema em razão da Lei 11343/2006 (Lei de Drogas), por ter qualquer relação com substâncias entorpecentes.

    No que diz respeito à população carcerária feminina, o Infopen Mulheres, publicado em maio de 2018, indicou que o Brasil possui a quarta maior população prisional do mundo, com 42.355 mulheres presas. Entre 2000 e 2016, houve um aumento de 656% da população feminina, enquanto a população masculina cresceu 293%. A Lei 11.343/2006 novamente aparece como protagonista para o encarceramento de mulheres, sendo responsável por 62% das prisões. Vale ressaltar que em Pernambuco, 88% destas mulheres são negras, 31% tem menos de 30 anos e 56% são presas provisórias, ou seja, 942 das 1.672 mulheres presas não foram sequer julgadas, mas já estão inseridas nas unidades carcerárias femininas.

    O perfil social e racial da população carcerária no Brasil reflete apenas a construção desse estereótipo em um país racista e profundamente desigual. Os jovens negros e pobres que vivem nas favelas são muitas vezes o alvo de abordagens policiais, têm sua palavra desacreditada por procedimentos legais e não têm recursos financeiros para arcar com uma boa defesa técnica. Mesmo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que resultou em avanços significativos no que concerne à substituição da prisão por restrição de direitos e o estabelecimento de que o legislador não pode proibir a concessão de fiança nesses delitos, os Tribunais de Justiça continuam dando tratamento desproporcional aos acusados de envolvimento com substâncias entorpecentes, em clara dissonância com os tribunais superiores.

    A relação com as drogas é o que mais leva pessoas à prisão, especialmente as mulheres. No Brasil, a Lei de Drogas de 2006 tem sido responsável pelo aumento massivo nas prisões por não apresentar critérios claros e objetivos sobre o que deve ser considerado consumo e o que deve ser considerado tráfico de drogas. Tal tipificação fica a mercê da avaliação subjetiva da Polícia e, posteriormente, do Poder Judiciário, que usa de critérios subjetivos analisando a natureza e quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias nas quais ocorreu a ação e as condições pessoais e sociais do agente. Deste modo, ocorre o encarceramento massivo da população negra, pobre e periférica, cujos corpos estão presentes nos territórios criminalizados, sendo os alvos preferenciais da violência policial e do encarceramento.

    Neste cenário alarmante do colapso do Sistema Carcerário Brasileiro, Pernambuco está em 6° lugar no ranking dos estados no número total de presos, perdendo apenas para São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Ceará. Ocupa ainda o 9° colocação em maior número de presos provisórios, sendo estes 51% da população carcerária do estado, segundo dados do Infopen (2016). O estado possui, ainda, a pior prisão do país não só em superlotação, mas também no que diz respeito às violações dos direitos humanos, conforme mostra um relatório divulgado em outubro de 2015 pela Human Rights Watch (HRW), intitulado O Estado Deixou o Mal Tomar Conta, o documento de 35 páginas apresenta um quadro caótico que é diário no Complexo de Curado (antigo Aníbal Bruno). Lá, três em cada cinco presos são os chamados provisórios, o que corresponde a mais de 3,5 mil do total de 7 mil detentos que estão no complexo, cuja capacidade máxima é de 1,8 mil. A superlotação é um grave problema nas prisões brasileiras, e em nenhum lugar ela é mais grave que em Pernambuco”, diz a diretora do escritório da HRW no Brasil, Maria Laura Canineu. A se concordar com as palavras do jurista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, “cada país tem o número de presos que decide politicamente ter” (TAVARES, 2003).

    Sobre a Organização

    O GAJOP foi fundado em 1981, no Recife, por um grupo de advogados que desejava trabalhar a educação jurídica popular na temática específica dos direitos à moradia. No caso específico do direito à segurança, ainda não havia no Brasil qualquer entidade que trabalhasse na área. O GAJOP sentia a necessidade de formular propostas para o sistema de segurança e justiça, incluindo a construção de uma nova atuação para a polícia. Foi o momento em que a entidade deixou o tema direito à moradia, com o qual trabalhava anteriormente, e construiu outro objeto de intervenção: direito à segurança e à justiça. O GAJOP é organização articuladora do Movimento Nacional de Direitos Humanos em Pernambuco. Já foi apoiado em 2016, com o projeto “Diálogos para mudanças: combate ao racismo estrutural no encarceramento provisório em Pernambuco”.

    Parcerias

    Movimentos Negros e de Mulheres

    Coletivo Acadêmicas Negras

    Coletivo de Mulheres Negras Filhas do Vento

    Rede de Mulheres Negras de Pernambuco

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