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Assessorias Técnicas Independentes assinam Termos de Compromisso para atuação na bacia do rio Doce

Agora, entidades aguardam a homologação dos documentos pelo Juízo e a liberação dos recursos por parte das mineradoras para início das atividades junto à população atingida

19 novembro 2022

- por Fundo Brasil de Direitos Humanos -

Um passo importante no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão foi dado nesta sexta-feira (18): as Assessorias Técnicas Independentes assinaram Termo de Compromisso que regulamenta a prestação de serviços pelas Assessorias em 13 territórios atingidos (ver lista completa abaixo).

A assinatura ocorre após decisão da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte, que em 13 de outubro determinou a contratação das Assessorias Técnicas escolhidas em processo participativo conduzido pelo Fundo Brasil nos anos de 2018 e 2019 e homologadas pelo Juízo em setembro de 2019.

No documento, é estabelecido que a atuação das Assessorias deve se orientar pelos Planos de Trabalho que foram construídos em conjunto com a população atingida em determinação às decisões judiciais de 4 de outubro de 2021 e de 22 de junho de 2022.

O Fundo Brasil também assina os Termos de Compromisso como interveniente e na qualidade de expert do Ministério Público Federal encarregado pela Coordenação Metodológica das Assessorias Técnicas Independentes.

Para a Superintendente do Fundo Brasil Ana Valéria Araújo, a assinatura  representa um avanço: “A expectativa é de que a efetivação do direito à Assessorias Técnicas proporcione um salto no processo de reparação integral na Bacia do Rio Doce.” Contudo, ela observa que o início dos trabalhos das Assessorias depende da liberação dos recursos para as atividades.

Após a assinatura, os Termos de Compromisso foram enviados ao Juízo pelas Instituições de Justiça, acompanhados de pedido de homologação dos documentos. As Instituições solicitaram também o depósito, por parte das empresas mineradoras, dos recursos necessários para o trabalho das Assessorias nas comunidades atingidas.

Confira as entidades que assinaram os Termos de Compromisso e deverão iniciar as ações previstas nos respectivos Planos de Trabalho de Assessoria Técnica Independente:

  • Cáritas Diocesana de Itabira:
    Plano de Trabalho único que contempla o Território 1 – Rio Casca e adjacências (MG) e o Território 2 – Região de Influência do Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento (MG).
  • AEDAS – Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social:
    – Plano de Trabalho denominado Programa Rio Doce, integrado por dois projetos que contemplam os seguintes Territórios: (i) Projeto Rio Doce 1, compreendendo o Território 3 – Vale do Aço/MG (municípios de Belo Oriente, Bugre, Fernandes Tourinho, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Naque, Periquito, Santana do Paraíso e Sobrália); e (ii) Projeto Rio Doce 2, compreendendo o Território 6 – Conselheiro Pena/MG, o Território 7 – Resplendor e Itueta/MG e o Território 8 – Aimorés/MG (municípios de Conselheiro Pena, Resplendor, Itueta e Aimorés);
    – Plano de Trabalho de Barra Longa (MG), em continuidade às ações de Assessoria Técnica Independente já prestadas no referido Território.
  • Cáritas Diocesana de Governador Valadares:
    Plano de Trabalho do Território 4 – Governador Valadares (MG).
  • CAT – Centro Agroecológico Tamanduá:
    Plano de Trabalho do Território 5 – Tumiritinga e Galiléia (MG).
  • ADAI – Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual:
    – Plano de Trabalho do Território 9 – Baixo Guandu (ES);
    – Plano de Trabalho do Território 10 – Colatina e Marilândia (ES);
    – Plano de Trabalho do Território 13 – Regência (ES);
    – Plano de Trabalho do Território 14 – Povoação (ES);
    – Plano de Trabalho do Território 15 – Linhares (ES);
    – Plano de Trabalho do Território 16 – Macrorregião Litoral Norte Capixaba (ES).

Exceções

O Termo de Compromisso referente à prestação de serviços no Território de Aracruz, Serra e Fundão (ES) não foi assinado, devido a divergência nas comunidades. Neste caso, a decisão judicial de 13 de outubro determinou a realização de mais uma consulta popular sobre a escolha da ATI. Na manifestação realizada nesta sexta-feira, as Instituições de Justiça pedem a concessão de prazo de 40 dias para que o Fundo Brasil de Direitos Humanos possa executar as ações necessárias para viabilizar o procedimento de escuta ao território.

No que diz respeito ao Território 12- Terras Indígenas Tupiniquim, Comboios e Caieiras Velha II (ES), as Instituições de Justiça solicitaram que seja aguardada a realização de audiência com as comunidades indígenas Tupiniquim-Guarani, agendada para o dia 1º de dezembro de 2022, para que, a partir dos seus resultados, seja dada continuidade ao diálogo quanto ao tema da contratação da Assessoria Técnica Independente.

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