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Nota pública do Movimento Nacional de Direitos Humanos contra impedimento de atuação no combate à tortura

15 fevereiro 2019

- por Fundo Brasil de Direitos Humanos -

O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) entende ser gravíssima a denúncia feita pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura por meio de Comunicado Público dado a conhecimento nesta data. No Comunicado, o Mecanismo informa que foi “IMPEDIDO pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) de cumprir sua função primordial de realização de vistoria a locais de privação de liberdade” no Estado do Ceará. Também denuncia o atraso na nomeação dos representantes da sociedade civil para o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT).

O MNDH, por seu compromisso histórico na luta contra a tortura, vem a público para repudiar com veemência estas ações do governo federal por seu MMFDH. Não cabe ao Ministério determinar o que é de interesse que seja feito pelo Mecanismo e nem mesmo pelo Comitê. Ambos têm mandato orientado por Atos Internacionais ratificados pelo Brasil (Convenção Contra a Tortura promulgada pelo Decreto nº 40/1991 e o Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes promulgado pelo Decreto nº 6.085/2007) e por legislação específica (neste particular pelo artigo 12 da Lei Federal nº 12.847/2013). Ao agir desta forma o governo promove ação discricionária e ilegal. Trata-se de organismos de Estado e que não podem ser impedidos de atuar por motivos que não sejam os previstos em lei.

O MNDH solicita que o Ministério Público Federal promova ação cabível para o caso a fim de garantir a imediata restauração da ordem jurídica e as necessárias à responsabilização ampla e exemplar da autoridade pública autora de tão grave agressão, já que estas ações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) impedem que denúncias de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, que constituem graves violações de direitos humanos, sejam adequadamente processadas por órgãos competentes legalmente para tal e os sujeitos de direitos sejam protegidos.

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