
Foto: Ògan Luiz Alves/ Acervo Fundo Brasil
Os trechos acima fazem parte do poema “RELIGARE” de AnaMari. Os versos viralizaram nas redes sociais entre 2017 e 2018 e até hoje são lembrados como referência poética quando o assunto é o respeito e a tolerância religiosa.
O respeito à liberdade de fé é um debate global. Em 2015, durante um encontro inter-religioso realizado no Sri Lanka com a presença de líderes budistas, muçulmanos e hindus, o então papa Francisco enfatizou que as religiões devem superar as diferenças pelo bem da paz. Na ocasião, ele disse:
“Espero que a cooperação inter-religiosa e ecumênica prove que os homens e as mulheres não têm de esquecer a própria identidade, tanto étnica como religiosa, para viverem em harmonia com os seus irmãos e irmãs”.
Perante a Lei, o Brasil é um Estado Laico. Essa garantia está expressa na Constituição Federal de 1988, que estabelece no artigo 5º, inciso VI, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Além disso, o artigo 19 impede a União, os Estados e os Municípios de estabelecer, subsidiar ou embaraçar cultos ou igrejas.
Em outras palavras, ser um Estado Laico é não ter uma religião oficial nem se misturar com dogmas religiosos. Isso não significa ser “antirreligião”, mas o papel do Estado é justamente proteger a liberdade de escolha e garantir que todas as pessoas sejam tratadas com o mesmo respeito, seja qual for a sua fé ou a ausência dela.
A conta não fecha: intolerância religiosa em dados
A intolerância religiosa disparou no Brasil em 2024: foram 3.853 violações registradas pelo Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O número representa uma alta de mais de 80% em comparação a 2023, quando 2.128 ocorrências foram contabilizadas.
As religiões de matriz africana foram as mais atingidas, com a umbanda liderando o número de violações, seguida pelo candomblé.
E é aqui que precisamos pontuar a diferença entre intolerância religiosa e racismo religioso.
A intolerância pode atingir qualquer crença. Já aqui no Brasil, o racismo religioso é direcionado com mais frequência às tradições de matriz africana. Trata-se de uma violência que cruza o preconceito religioso com o racismo estrutural.
Para além da população de matriz africana, outros grupos também sofrem com a violência oriunda da intolerância e do racismo religioso como os povos indígenas, ciganos e muçulmanos que são alvos de preconceitos específicos. Nesses casos, a discriminação religiosa se cruza com a identidade étnica e cultural, alimentando o racismo estrutural no país.
Tanto o racismo religioso quanto a intolerância religiosa são considerados crimes pelas legislações brasileiras. Para denunciar, qualquer cidadão pode ligar para o Disque 100 (Direitos Humanos), um serviço gratuito que funciona 24 horas por dia. Mais informações, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-violacao-de-direitos-humanos.
Como a intolerância religiosa se manifesta no dia a dia?
Nem sempre a intolerância religiosa surge em forma de violência extrema. Em muitos casos, ela se infiltra de maneira silenciosa nas rotinas e relações sociais, manifestando-se em gestos, falas e atitudes que tendem a ser naturalizadas.
- Ambiente escolar e acadêmico: apelidos pejorativos e piadas dirigidas a estudantes devido à fé que professam ou quando alguém é impedido de frequentar a aula usando adereços de sua religião, como guias ou fios de contas – colares litúrgicos usados em religiões de matriz africana – turbantes ou véus.
- Mercado de trabalho: recusar a contratação ou excluir veladamente qualquer candidato (a) ao identificar artefatos religiosos no vestuário, no nome, em redes sociais e etc. Também aplica-se qualquer piada, deboche ou desqualificação do conhecimento profissional do trabalhador com base na sua crença.
- Serviços públicos: rejeitar ou atender de forma ríspida em postos de saúde, hospitais ou órgãos públicos qualquer pessoa com símbolos e vestimentas de religiões minoritárias.
- Ambiente digital: insultar ou associar determinadas celebrações, entidades ou rituais ao “mal”, à “feitiçaria” ou à “imoralidade” em postagens de redes sociais.
- Violência patrimonial e convivência comunitária: invadir e destruir terreiros, igrejas, mesquitas, sinagogas e cemitérios, além de pichações em muros de casas e locais de culto, olhares de desprezo e boatos sobre famílias, indivíduos ou comunidades religiosas.
Por que apoiar o enfrentamento à intolerância religiosa é defender direitos humanos?
A liberdade de crença é a base para o exercício de diversos outros direitos fundamentais garantidos pela nossa Constituição e por tratados internacionais. Quando uma comunidade é perseguida, atacada ou impedida de professar sua fé, toda a engrenagem de direitos humanos daquela população entra em colapso. Apoiar financeiramente essa causa vai muito além de um debate sobre fé ou religiosidade, trata-se de um investimento direto na proteção de vidas e na defesa da democracia.
Ao longo de 20 anos de existência, o Fundo Brasil já apoiou diversos projetos de base que atuam no enfrentamento da intolerância religiosa como é o caso do Centro de Estudos Afro Brasileiro Ironides Rodrigues (CEABIR), no Rio de Janeiro, que capacitou sacerdotes e criou materiais educativos para que comunidades tradicionais conheçam e exijam seus direitos garantidos por lei.
Outro exemplo é Associação Comunitária dos Povos Ciganos do Condado Paraíba (ASCOCIC). Formada por famílias da etnia Calon no sertão paraibano, a organização é apoiada pelo Fundo Brasil no projeto de combate ao racismo estrutural e ao preconceito histórico que afetam a comunidade. Com foco na liderança das mulheres ciganas, a iniciativa promove escutas, resgate de memória e campanhas de mobilização para enfrentar a invisibilidade e garantir o acesso a políticas públicas fundamentais, provando que o apoio da filantropia é essencial para impulsionar a autonomia de povos marginalizados no país.




























