As Instituições de Justiça publicaram, na última segunda (16), um documento com diretrizes que orientam a contratação de pessoal pelas cinco entidades escolhidas e homologadas para prestarem serviço de Assessoria Técnica Independente à população atingida pelo rompimento da barragem de Fundão.
Considerando a autorização judicial para a instalação das Assessorias Técnicas, a orientação foi editada com o objetivo de evitar situações de conflitos de interesse durante a execução dos planos de trabalhos das entidades nos territórios atingidos da bacia do rio Doce.
As Instituições de Justiça entendem como conflito de interesse a contratação de candidatos/as que:
- Estejam sendo atendidos/as pessoal e diretamente por qualquer das atividades executadas pelas entidades no desempenho de serviços de Assessoria Técnica Independente;
- Participem das Comissões de Atingidos/as;
- Sejam atendidos/as ou beneficiados/as pelos programas ou projetos de reparação de danos executados pela Fundação Renova, empresas e organizações terceirizadas, ou suas mantenedoras;
- Tenham solicitado seu ingresso no cadastro da Fundação Renova, com manifestação de danos, com exceção dos danos relacionados ao desabastecimento de água potável encanada;
- Tenham sido indenizados/as ou tenham solicitado indenização no sistema indenizatório simplificado instituído pela Justiça Federal (“Novel”), com exceção das indenizações a título de “Dano água”;
- Tenham, por qualquer meio ou forma, vínculo ou alguma dependência técnica, financeira e institucional em relação à Fundação Renova e às empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Ltda., no Brasil ou no exterior, conjunta ou individualmente.
Essas restrições, porém, não se aplicam às funções entendidas como atividade-meio, ou seja, aquelas que não estão diretamente relacionadas com os serviços prestados pelas Assessorias Técnicas, como por exemplo: recepcionista, motorista, porteiro/a, auxiliar de serviços gerais, entre outras.
Quem solicitou ou foi indenizado apenas pelo “Dano água” no Novel também não está condicionado às definições apresentadas.
Além disso, as Instituições de Justiça determinam que os critérios acima estão associados ao território de residência do candidato/a e ao local onde exercia sua atividade produtiva antes do rompimento da barragem de Fundão e que foi por ele atingido.
Dessa forma, caso o candidato/a identifique que se encaixa em alguma dessas ressalvas, ele/ela pode se candidatar para atuar em um território diferente do que mora ou do local onde exercia sua atividade produtiva antes do rompimento e que foi por ele atingido. (Confira a relação completa dos territórios abaixo).
A orientação estabelece, ainda, critérios para as vagas a serem preenchidas na área jurídica das Assessorias Técnicas Independentes, mas que não se aplicam às solicitações e/ou indenizações realizadas a título de “Dano água” no Novel e/ou dos danos relativamente ao desabastecimento de água potável encanada veiculados em ações judiciais individuais.
Leia o documento das Instituições de Justiça na íntegra aqui.
Territórios onde as Assessorias Técnicas Independentes realizarão as atividades previstas nos Planos de Trabalho segundo determinação judicial
Cáritas Diocesana de Itabira:
– Plano de Trabalho único que contempla o Território 1 – Rio Casca e adjacências/ MG (municípios deRaul Soares, Rio Casca, São Domingos da Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros e Sem-Peixe) e o Território 2 – Região de Influência do Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento/MG (municípios de Dionísio, Marliéria, Bom Jesus do Galho, Timóteo, Caratinga, Pingo D’Água e Córrego Novo)
AEDAS – Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social:
– Plano de Trabalho denominado Programa Rio Doce, integrado por dois projetos que contemplam os seguintes Territórios: (i) Projeto Rio Doce 1, compreendendo o Território 3 – Vale do Aço/MG (municípios de Belo Oriente, Bugre, Fernandes Tourinho, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Naque, Periquito, Santana do Paraíso e Sobrália); e (ii) Projeto Rio Doce 2, compreendendo o Território 6 – Conselheiro Pena/MG, o Território 7 – Resplendor e Itueta/MG e o Território 8 – Aimorés/MG (municípios de Conselheiro Pena, Resplendor, Itueta e Aimorés).
Cáritas Diocesana de Governador Valadares:
– Plano de Trabalho do Território 4 – Governador Valadares (MG).
Centro Agroecológico Tamanduá- CAT
– Plano de Trabalho do Território 5 – Tumiritinga e Galiléia (MG).
ADAI – Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual:
– Plano de Trabalho do Território 9 – Baixo Guandu (ES);
– Plano de Trabalho do Território 10 – Colatina e Marilândia (ES);
– Plano de Trabalho do Território 13 – Regência (ES);
– Plano de Trabalho do Território 14 – Povoação (ES);
– Plano de Trabalho do Território 15 – Linhares (ES);
– Plano de Trabalho do Território 16 – Macrorregião Litoral Norte Capixaba (ES).
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O direito à Assessorias Técnicas Independentes, custeadas pelas empresas responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, é garantido aos atingidos e atingidas por acordos judiciais. Desde 2018, o Fundo Brasil atua no caso como expert do Ministério Público Federal, sendo responsável pela Coordenação Metodológica das Assessorias. Para mais informações sobre o processo de escolha e homologação das Assessorias Técnicas Independentes, acesse a página do Programa Rio Doce.