1) É possível enviar projeto por email?
Não, apenas projetos recebidos por correio serão aceitos para participar do processo seletivo.
2) Qual é o endereço para enviar o projeto?
Fundação Fundo Brasil de Direitos Humanos
A/C Seleção de Projetos – Edital Anual 2017
Rua Santa Isabel, 137 – Conj. 42
Vila Buarque, São Paulo – SP CEP 01221-000
3) Qual é o valor máximo de recursos que a organização pode receber do Fundo Brasil?
A doação máxima que o Fundo Brasil faz a seus beneficiários por meio do edital anual é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para projetos de até um ano de duração.
4) O valor recebido é mensal?
Não, a quantia máxima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) se refere ao valor total do projeto.
5) Caso o projeto seja superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), podemos apresentar uma contrapartida da própria organização ou de outra parceira?
Sim. E é preciso especificar o valor da contrapartida e quem arcará com a quantia. Os valores deverão ser detalhados no orçamento do projeto.
6) Posso concorrer a todos os editais lançados pelo Fundo Brasil em 2017?
Sim. Todas organizações podem concorrer em todos os editais.
7) Estou sendo ou já fui contemplado nos editais do Fundo Brasil. Posso concorrer no Edital 2017?
Sim, mesmo se a organização tem um projeto em andamento ou já foi contemplada em outros editais pode concorrer no Edital 2017.
8) Como será feito o repasse de recursos para as organizações cujos projetos foram selecionados?
Após ser divulgado o resultado da seleção, as organizações aprovadas receberão um e-mail do Fundo Brasil com alguns comentários, pedidos de esclarecimentos e observações gerais resultantes das análises feitas por ocasião do processo de seleção.
As respostas a essas questões, bem como informações necessárias para a elaboração do contrato de doação, devem ser enviadas para o Fundo Brasil durante o mês de junho.
Terminada essa fase, entre os meses de julho e agosto será realizado o primeiro desembolso que corresponde a 50% do valor total da doação. Na metade do período de execução do projeto devem ser elaborados os relatórios parciais de atividades e financeiro. Após a aprovação dos mesmos é feito o desembolso da segunda parcela dos recursos, ou seja, os 50% finais do valor da doação.
9) Caso minha organização não seja formalizada e não tenha CNPJ, posso enviar projeto?
Sim. Quando algum grupo sem CNPJ tem seu projeto apoiado pelo Fundo Brasil é feita uma solicitação para que esse grupo indique uma organização parceira (que possua CNPJ) para que assine o contrato de doação. Nesse contrato estará especificado que a organização em questão irá receber o recurso do projeto em nome do grupo selecionado e que irá repassar o recurso ao grupo assim que recebê-lo.
10) A minha organização tem um orçamento anual superior a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Posso apresentar um projeto?
Não, somente organizações com orçamento anual inferior a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) podem ser apoiadas
11) A minha organização não teve movimentação contábil em 2016. Posso apresentar um projeto?
Sim. Não ter movimentação contábil não interfere no processo seletivo.
12) Quais documentos são necessários para comprovar o orçamento anual da organização?
É necessário o demonstrativo financeiro de 2016 comprovando as receitas e despesas da organização. Caso a organização não tenha nenhuma entrada/saída, é necessário que seja feita uma declaração explicando essa situação.
13) Como faço para baixar o formulário de inscrição?
Clique aqui para baixar o formulário de inscrição.
14) Até quando posso enviar o projeto?
O projeto precisa ser enviado por correio até dia 24 de fevereiro de 2017. O carimbo do correio com a data do envio no envelope é suficiente para comprovação da data.
15) Há um modelo para a carta de recomendação?
Não há um modelo específico a ser preenchido. Espera-se que a carta de recomendação ateste a relevância e/ou a necessidade do trabalho a ser realizado. Preferencialmente isso deve ser feito por alguma instituição que conheça o trabalho da individual e possa falar sobre sua importância. Mas se a carta de recomendação for assinada por um indivíduo, o ideal é que seja alguém que atue no campo dos direitos humanos e que, em função da sua atuação, tenha legitimidade para recomendar a organização proponente (ou o trabalho da pessoa proponente).

Inscrições encerradas!!!
Veja aqui o resultado do edital.
APRESENTAÇÃO
O objetivo do Fundo Brasil de Direitos Humanos é promover os direitos humanos no Brasil e sensibilizar a sociedade brasileira para que apoie iniciativas capazes de gerar novos caminhos e mudanças significativas para o país.
Nosso compromisso é disponibilizar recursos para apoio institucional e para atividades de organizações da sociedade civil e de defensores e defensoras de direitos humanos em todo o território nacional, priorizando aqueles/as que disponham de poucos recursos
e/ou que tenham dificuldades de acesso a outras fontes.
A SELEÇÃO DE PROJETOS EM 2017
Em 2017, o Fundo Brasil de Direitos Humanos irá apoiar projetos de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Serão priorizadas organizações, grupos ou coletivos, mas também poderá haver concessão de apoios individuais, desde que tais propostas atendam aos requisitos deste edital.
FOCO DO EDITAL
|| Projetos que tenham como objetivo contribuir para o combate à violência institucional* e à discriminação.
|| Projetos que articulem o combate à violência institucional e à discriminação por meio de ações relacionadas às seguintes temáticas: direito a cidades justas e sustentáveis; direito à livre expressão, organização e manifestação; direito à livre orientação sexual e identidade de gênero; direito à terra e ao território; direito dos povos indígenas; direitos das populações quilombolas e tradicionais; direitos socioambientais no âmbito dos megaprojetos; enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo; direito das mulheres; direito de crianças e adolescentes; direito das juventudes; enfrentamento ao racismo; garantia do Estado de Direito e justiça criminal.
Em 2017 o Fundo Brasil de Direitos Humanos terá um olhar especial para projetos que atuem na defesa e proteção de defensores e defensoras de direitos humanos.
CRITÉRIOS PARA CONCORRER AO EDITAL
|| Projetos com valor total de no mínimo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e no máximo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para até 12 meses de duração.
|| Projetos de organizações, grupos ou coletivos que tenham receita anual de no máximo R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). || Cada organização, grupo ou coletivo poderá apresentar apenas um projeto. O mesmo se aplica às propostas apresentadas por indivíduos.
|| Serão aceitas propostas de indivíduos e organizações, grupos e coletivos sem fins lucrativos mesmo que ainda não formalizados e/ou que não tenham CNPJ.
|| Não serão aceitos projetos propostos por organizações governamentais, universidades, organizações internacionais, partidos políticos, empresas de pequeno ou médio porte, microempresas e microempreendedores individuais.
DIMENSÕES IMPORTANTES NA SELEÇÃO DOS PROJETOS
|| Adequação ao foco do edital.
|| Relevância do projeto para a área temática.
|| Adequação entre a estratégia de intervenção e o problema a ser enfrentado.
|| Existência de vínculos entre a organização proponente e os grupos e/ou comunidades afetados pelo problema.
|| Conexão com redes, fóruns, articulações locais, regionais ou nacionais.
|| Adequação do orçamento às atividades propostas.
|| Inovação e /ou criatividade metodológica.
|| Potencial efeito multiplicador do projeto.
|| Diversidade regional.
O QUE ACONTECE COM O PROJETO DEPOIS QUE É ENCAMINHADO AO FUNDO BRASIL
A equipe do Fundo Brasil faz uma análise inicial do conjunto dos projetos recebidos e na sequência os projetos são encaminhados a um Comitê de Seleção formado por especialistas. O Comitê se reunirá para indicar quais projetos serão apoiados, ficando a decisão final a cargo do Conselho Curador do Fundo Brasil. O resultado do processo de seleção será informado por meio do nosso site a partir de 30 de junho de 2017.
COMO FAZER PARA ENVIAR O SEU PROJETO
INSCRIÇÕES ENCERRADAS
Em caso de dúvidas
|| As dúvidas serão respondidas somente por e-mail. Favor escrever para [email protected].
|| Antes de remeter sua dúvida, confira a lista de perguntas frequentes, acima. Talvez sua questão já esteja respondida
* A violência institucional se refere a qualquer forma de violação a direitos humanos promovida pelo Estado e suas instituições, bem como por empresas.