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    Notícias Gerais

    Preso, Rafael Braga é símbolo de abusos no sistema de Justiça Criminal

    Cristina Camargo
    17/02/2017
    5 min
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    O catador de latas Rafael Braga é um símbolo involuntário da repressão aos protestos de junho de 2013, quando milhares de manifestantes foram às ruas em cidades de todo o país. Para organizações de defesa dos direitos humanos, ele simboliza as injustiças cometidas pelo sistema que inibe politicamente o direito democrático à livre manifestação.

    Rafael é também um símbolo do trabalho realizado pelo DDH – Instituto de Defensores de Direitos Humanos, organização apoiada pelo Fundo Brasil, em parceria com a Fundação OAK, por meio da linha especial Justiça Criminal/Prisão Provisória em São Paulo e no Rio de Janeiro.

    O DDH recebeu apoio para desenvolver o projeto “Combate às violações de direitos humanos decorrentes dos abusos no regime de prisão provisória no âmbito do sistema de Justiça Criminal brasileiro”, que prestou assessoria jurídica popular a pessoas ou grupos que sofreram violações de direitos humanos em razão da violência estatal na cidade do Rio de Janeiro.

    O projeto foi destinado principalmente aos casos de prisão provisória, com fundamento jurídico na “garantia da ordem pública”, ocorridos no contexto de protestos populares, especialmente relacionados a megaeventos esportivos. Também abrangeu casos de moradores de áreas militarmente ocupadas pelas Unidades de Polícia Pacificadora – UPPs.

    Rafael, o jovem negro que movimenta campanhas contra violações ao direito de livre manifestação, foi preso pela primeira vez em junho de 2013 e foi a única pessoa condenada criminalmente no contexto dos protestos das chamadas jornadas de junho.

    Há um “detalhe” chocante nessa história: ele não participou das manifestações. Jovem, negro e pobre, catava latas para sobreviver na região central do Rio de Janeiro e só voltava para a casa da família, no subúrbio, nos finais de semana. Detido com duas garrafas plásticas de água sanitária e desinfetante, foi condenado em primeira instância em regime inicial fechado e ao pagamento de dez dias-multa pela suposta prática de porte de material explosivo.

    Rafael cumpria pena em regime aberto, usando tornozeleira eletrônica, quando foi preso novamente em janeiro de 2016. Policiais da UPP da Vila Cruzeiro, zona norte do Rio, o abordaram quando ia para uma padaria. Foi acusado por porte de maconha (0,6 g), cocaína (9,3 g) e de um rojão. Segundo a defesa, a acusação é falsa e foi forjada. Em depoimento à Justiça, uma testemunha afirmou que Rafael não portava nada na hora da prisão.

    O caso mostra o que o DDH define como um contexto de reestruturação do modelo de cidade na tentativa de estimular a participação da iniciativa privada na infraestrutura urbana. Nesse contexto, o poder público gerencia os investimentos e a defesa da “ordem pública” é um elemento central. É materializada na expansão do controle social sobre a população no espaço urbano, com o objetivo de garantir o êxito do projeto privado de cidade.

    “Um rapaz em situação de rua, que sequer participava dos protestos, está até hoje amarrado em um processo repleto de vícios decorrentes de um sistema que, longe de ser imparcial, se faz contaminar pelo racismo e negação do acesso real à justiça pelos mais vulneráveis”, critica o Comitê Pela Liberdade de Rafael Braga.

    O DDH presta atendimento legal do caso.

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